Boa tarde!!!!

Gostaria que me informasse sobre o adiantamento salarial: Existe um percentual minimo ou máximo, que o funcionário possa receber a titulo de adiantamento salarial?

O funcionário pode optar por não receber o adiantamento salarial? Se a resposta for positiva, a empresa deveria, ter uma declaração da opção do funcionário?

Eu, sei que no hollerith do funcionário não pode constar valor negativo, mas, pergunto, poderia o funcionário receber no quinto dia util de cada mês, valor, como por exemplo R$ 5,00 ( em virtude de ter recebido o seu salario do mês, em adiantamentos). Se isso acontece, há alguma punição para a empresa?

Existe alguma legislação sobre o assunto?

Aguardo resposta, e agradeço a atenção

Marina

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 19h10min

    Pode decidir não mais fazer se não estiver previsto em contrato e nem na CCT do Sindicato, mas deve avisar com 30 dias de antecedência.

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    Jacqueline Lopes Terça, 15 de dezembro de 2015, 12h41min

    boa tarde
    gostaria de saber se pode ser descontados valores nesse adiantamento mensal?
    pois a empresa do meu esposo vai dar ferias a eles dia 20/12 e quer descontar os dias parados nesse vale do dia 20 agora.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 15 de dezembro de 2015, 20h10min

    No vale não irão descontar os dias parados, o vale será sobre os dias efetivamente trabalhado. Suponho que a empresa pague as férias coletivas como manda a Lei, até 2 dias antes de seu inicio

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    dayane Terça, 13 de setembro de 2016, 8h31min

    Bom dia,
    Gostaria que me tirasse uma duvida.
    Trabalhei o mês de Julho completo em 01/08 sai de ferias 30 dias. Porem o meu chefe não tinha como me pagar as ferias e me informou que ia pagar em setembro. Me pagou o salario referente ao mês de julho e no dia 25/8 eles depositaram 1.000,00 que subtendi que era referente o adiantamento salarial pois trabalhei o mês de julho inteiro e recebo salario e adiantamento.
    Porem agora em setembro que era pra ele ter depositado 1.456,00 das ferias o mesmo me informou que quando entra de ferias não tem direito a adiantamento e que no dia 25/08 ele me pagou uma parte das ferias e no mês de setembro ele só depositou 456,00.
    Esta correto?

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 11h50min

    Ele pagou o salário de julho todo?? É isso o que importa. É claro que não cabe adiantamento durante as férias!! Férias sáo férias, é uma licença remunerada, adiantamento de salário é quando se trabalha ou não recebia sua contraprestação, o salário!

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    Ana Rapini

    Ana Rapini Segunda, 10 de outubro de 2016, 18h14min

    Boa tarde, a empresa que trabalho irá conceder adiantamento quinzenal o que não era de costume antes, porém neste adiantamento serão descontados o vale transporte, convênio médico e vale refeição, isto pode acontecer ?

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    Laryssa General

    Laryssa General Quinta, 20 de outubro de 2016, 10h57min

    olá na minha empresa pagam o adiantamento todo dia 15 40% e dia 30 os 60%, sai de férias dia 17/10 e não recebi o adiantamento do dia 15/10 por contar mais de 12 dias de férias no mês, quando receberei o valor desse período de 30/09 a 16/10 ?

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    Rafael F Solano Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h28min

    O salário do MÊS de outubro vc deverá provavelmente receber dentro do prazo máximo legal, que é até o 5º dia util do mês subsequente.

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    Davi Rocha Novais

    Davi Rocha Novais Quinta, 03 de novembro de 2016, 18h04min

    Boa noite? Eu trabalho em uma empresa que não paga adiantamento, eu queria saber se ela é obrigada fazer o pagamento dos funcionários no dia 30 ou 01 ou se ela tem até o 5° dia útil do mês para fazer o pagamento do funcionário.

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de novembro de 2016, 0h12min

    Davi, ficou mais do claro nos comentários acima que adiantamento não é imposto pela Lei, patrão dá se quiser.

    O pagamento do salário É no fim do mês, mas existe a tolerância que vai até o 5º dia útil do mês subsequente

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    DIEGO FORDINY Sexta, 09 de dezembro de 2016, 8h47min Editado

    Bom dia Paula,

    Uma vez concedido torna-se direito do empregado.

    Quando já existe tal adiantamento firmado e ordinário na folha de cada mês o profissional cria expectativas de recebimento e programa seus débitos de acordo com o ordenado.

    Não havendo possibilidade de extinção da parte do empregador, e sim apenas pela vontade de não receber do empregado.

    Observar CCT da categoria para analisar as obrigatoriedades e as ressalvas.

    Abraços

    Diego Fordiny

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