Novamente sobre o Aviso Prévio
Agradeço às várias opiniões dos diversos amigos. Mas confesso que acabei me confundindo ainda mais. Gostaria que todos relem-se as respostas dadas pelos amigos nos temas Dúvidas sobre o aviso Prévio e Ainda sobre o Aviso Prévio para tentarmos chegar numa conclusão.
Vou expor o tema de novo com as dúvidas que tenho: O funcionário assina o aviso prévio no dia 31/12/2004 (sexta-feira): 1) Em qual dia afinal começa a contagem do aviso prévio: dia 01/01/2005 (feriado) ou dia 03/01/2005 (segunda-feira)? 2) Ele opta pela ausência no trabalho pelo período de 7 dias corridos. No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve-se lançar 30 dias de Aviso Prévio Trabalhado ou 23 dias de Aviso Prévio Trabalhado + 7 dias de Aviso Prévio Indenizado (ou de qual maneira)? 3) No caso da contagem começar no dia 01/01/2005 o término previsto do aviso é 30/01/2005, um domingo. Em qual dia deve ser feito o acerto, dia 28/01/2005 (sexta-feira) ou dia 31/01/2005 (segunda-feira, 1º dia subseqüente)?
Notas Importantes: 1) Instrução Normativa nº 4, de 29/11/2002, em seu artigo 2º diz: " Art. 2º O art. 18 da Instrução Normativa nº 3/2002, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Parágrafo único. (Revogado)" (NR)"
2) Orientação Jurisprudencial da SDI-I do TST assim dispõe: "Aviso Prévio. INÍCIO DA CONTAGEM. Art. 125 do Código Civil. APLICA-SE A REGRA PREVISTA NO ART. 125, DO CÓDIGO CIVIL, à contagem do prazo do aviso prévio." Art. 125 do Código Civil (atual Art. 132): "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO, E INCLUÍDO O DO VENCIMENTO. §1º. Se o dia do vencimento cair em FERIADO, considerar-se-á PRORROGADO até o SEGUINTE DIA ÚTIL."
Peço então a ajuda dos amigos que emitiram suas opiniões nos dois temas, como também de todos os outros amigos que queiram me ajudar nestas questões.