Estatuto do funcionário público do Estado de São Paulo
Prezados Colegas
Alguém sabe como faço para encontrar na internet o Estatuto do funcionário público do Estado de São Paulo? Consegui a "LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990" mas ela não mencionar reger os funcionários do Estado, e sim os da União (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Estou procurando ler as incompatibilidade/impedimentos com relação a profissão. Minha dúvida: um funcionário público do judiciário(regime de 40 horas semanais) pode exercer a profissão de dentista nas horas vagas(ex: na parte da manhã ou aos sábados)? Aguardarei ansiosa