CIPEIRO e INAMOVIBILIDADE.
Tem direito o CIPEIRO (representante dos empregados) a inamobilidade? Pode o empregador transferi-lo de local de trabalho sem sua anuência? Sendo que não observada a NR5 pelo empregador, pois não existe fundamentação na transferência, existe penalidade ao empregador? Tem direito ao empregado já transferido, a retornar ao seu local de trabalho? Pode existir prejuízo na função e ou na atividade??