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    eldo luis andrade Sábado, 22 de abril de 2006, 21h24min

    O décimo terceiro não pode acabar por lei. Tal lei seria inconstitucional pelo fato de o décimo terceiro ser previsto no art. sétimo, inciso VIII da Constituição. Seria necessário primeiro mudar a Constituição para acabar com o décimo terceiro. E isto ainda não foi feito e nem há Emenda Constitucional neste sentido. Então trata-se de puro boato entre os diversos veiculados pela INTERNET.
    De concreto houve lei aprovada pela Camara dos Deputados no fim do governo FHC e que deveria passar por votação no Senado no governo Lula, tendo sido arquivada. Não está, portanto, em vigor tal lei. Tal lei modificava o art. 618 da CLT para que os acordos e convenções coletivas tivessem mais força que dispositivo de lei. Então os adversários da medida disseram que uma das coisas que poderia ocorrer é que o décimo terceiro poderia em vez de ser pago uma vez ou duas vezes no ano poderia ser pago em doze vezes no ano. E entendiam que se isto ocorresse na prática o décimo terceiro acabaria. Para que isto ocorresse bastaria o sindicato da categoria aceitar acordo que contivesse tal cláusula. E como os trabalhadores estão fragilizados, com medo do desemprego, é claro que topariam tal acordo na maioria das empresas. O fato é que os empresários do comércio não tem interesse em que isto ocorra. Preferem que haja mais dinheiro disponível aos trabalhadores no fim do ano, não sendo interesse a diluição do décimo ao longo do ano.

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