Fui pré selecionado usando nota do Enem para o Fies 2015/2. Completei a inscrição no SisFies. Levei meu documentos para validação junto a CPSA da IES ( UPM - Mackenzie ) e a informação que recebi de funcionário do setor de contratos do Fies foi: "Você conseguiu o Fies, a documentação está correta mas, não posso encaixar você porque você não está matriculado e o Fies é somente para os já matriculados.... - Segundo o mesmo eu deveria ter prestado vestibular e feito matrícula na instituição aí sim eu poderia ser encaixado em uma vaga. O questionei sobre o edital de nº 21 de 24 de Julho de 2015 onde em nenhum momento a condição de já pré matriculado na instituição aparece como regra ou norma para matrícula de pré selecionado. Porém, o mesmo se tornou irredutível. Já liguei e enviei mensagens para o MEC, FNDE, Ouvidoria da UPM, ..., e até agora sem retorno. É sabido que existe um prazo para validação das informações junto a IES, sendo que o meu vence na terça feira dia 25/08/2015. Todavia até agora estou sem respaldo para retornar a IES e requerer que minha matrícula seja feita. Gostaria de saber se existe alguma orientação jurídica para esse caso. Quem será responsabilizado pela perda da vaga: A IES ou o Mec? A IES, a meu ver, não está cumprindo o Edital referido, segue link: http://fiesselecao.mec.gov.br/arquivos/edital_sesu_21_24072015.pdf . O Mec por não atender as chamadas em tempo hábil para garantir a validação das informações junto a IES.

Respostas

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    Davi Oliveira Sexta, 02 de outubro de 2015, 16h28min

    Também estou passando por isso.

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    Adriana Silva Quinta, 19 de novembro de 2015, 23h20min

    E ai conseguiu?

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 0h49min

    Do mencionado Edital, destaco:

    5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2015.

    5.1.1. As condições, regras e procedimentos de financiamento pelo Fies, para os ESTUDANTES pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento.

    5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015.

    5.3. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

    5.4. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE observar:

    I - os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 8, de 2015, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

    II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

    5.4.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

    5.5. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

    I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição;

    II - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instituições participantes.

    5.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    5.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    JESUALDO PEREIRA FARIAS

    D.O.U., 27/07/2015 - Seção 3

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 0h49min

    Vc atentou para os decretos nele mencionado?

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 0h54min

    No portal do FIES vc encontra:

    .......................................
    7 – Como faço para me inscrever no FIES?

    A inscrição no Fies será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
    Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

    1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)

    O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o Fies Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.

    2° Passo: Inscrição no SisFIES

    O estudante pré-selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, informando os dados de financiamento a ser contratado.

    3º Passo: Validação das informações

    Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

    4º Passo: Contratação do financiamento

    Após a validação das informações o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador(es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

    No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.

    Atenção! Os prazos para validação da documentação junto à CPSA e para comparecimento à instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

    8 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

    A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

    Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

    Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

    9 –O que é a Equipe de apoio técnico da CPSA?

    É uma equipe que irá auxiliar a CPSA na validade, solicitação, comprovação e confirmação dos dados dos estudantes informados no sistema, que poderá ser composta por até 10 membros da instituição de ensino.

    10 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

    Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. A documentação que deve ser apresentada na CPSA pode ser consultada na Portaria Normativa MEC Nº 10/2010 em seus anexos.

    É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.

    ..............................

    FONTE > http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 0h55min

    Aqui nesta página está mais facilmente explicado:

    "Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

    1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)

    O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o Fies Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.
    2° Passo: Inscrição no SisFIES

    O estudante pré-selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, informando os dados de financiamento a ser contratado.
    3º Passo: Validação das informações

    Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), do campus da instituição de ensino na qual se encontra matriculado, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

    ....."

    http://sisfiesportal.mec.gov.br/inscricao.html

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