Fui pré selecionado no Fies 2015/2 usando nota do Enem porém a IES alega que não pode fazer minha matrícula.
Fui pré selecionado usando nota do Enem para o Fies 2015/2. Completei a inscrição no SisFies. Levei meu documentos para validação junto a CPSA da IES ( UPM - Mackenzie ) e a informação que recebi de funcionário do setor de contratos do Fies foi: "Você conseguiu o Fies, a documentação está correta mas, não posso encaixar você porque você não está matriculado e o Fies é somente para os já matriculados.... - Segundo o mesmo eu deveria ter prestado vestibular e feito matrícula na instituição aí sim eu poderia ser encaixado em uma vaga. O questionei sobre o edital de nº 21 de 24 de Julho de 2015 onde em nenhum momento a condição de já pré matriculado na instituição aparece como regra ou norma para matrícula de pré selecionado. Porém, o mesmo se tornou irredutível. Já liguei e enviei mensagens para o MEC, FNDE, Ouvidoria da UPM, ..., e até agora sem retorno. É sabido que existe um prazo para validação das informações junto a IES, sendo que o meu vence na terça feira dia 25/08/2015. Todavia até agora estou sem respaldo para retornar a IES e requerer que minha matrícula seja feita. Gostaria de saber se existe alguma orientação jurídica para esse caso. Quem será responsabilizado pela perda da vaga: A IES ou o Mec? A IES, a meu ver, não está cumprindo o Edital referido, segue link: http://fiesselecao.mec.gov.br/arquivos/edital_sesu_21_24072015.pdf . O Mec por não atender as chamadas em tempo hábil para garantir a validação das informações junto a IES.