Óbito de devedor. Dívida de condomínio. Penhora. Herdeiros menores e Sentença de divorcio onde o imóvel deveria ter sido transferido para filhos menores.
Boa Tarde! Como já disse anteriormente eu sou nova na área e cheia de dúvidas.
Nesse momento estou com várias dúvidas sobre um mesmo processo. Uma pessoa morreu e como único bem deixou um apartamento. Ocorre que foi descoberto que esse apartamento foi alvo de penhora em alguns processos judiciais, TODOS, no juizado especial, a respeito de dividas com o Condominio. Dei uma olhada no processo e a penhora esta no valor de 31.000,00. Conversando com o condomínio disseram que de fato a dívida já gira em torno de 76.000,00.
Os detalhes: 1) Na sentença de divorcio com a ex esposa (isso em 2003) o juiz determina que o falecido coloque esse mesmo apartamento no nome dos filhos com usufruto vitalício. A ex esposa tinha muito medo dele pois ele a agrediu vária vezes, portanto, não confrontava e assim acabou não executando a sentença o falecido nunca transferiu o imóvel (e por esse motivo se encontra hoje penhorado).
2) A ex esposa tem o interesse pelo bem das crianças em estar tentando um acordo para não perder o apartamento, e, inclusive, entende que o ex marido era mesmo um mau pagador.
3) Existem varios processos no juizado especial sobre o mesmo tema, e as mesmas partes (eu realmente não entendo porque, pois não deveria existir isso), mas provavelmente era alguma artimanha do falecido que realmente era mau pagador, e enrolado.
As dúvidas: 1) Preciso saber se no juizado especial a ex esposa pode entrar nestes processos como representante legal dos filhos e qual peça processual que poderia usar para isso. Um filho tem 17 anos, e o outro estará fazendo 18 agora em dezembro.
2) Qual a maneira mais ágil, correta e eficaz de entrar mostrando um interesse em pagar a dívida e resolver o problema?
4) Seria melhor, se possível, entrar nesse processo como representante ou abrir outro processo e citar os demais (sendo que o processo original já foi usado todos recursos possíveis e já passou da fase de execução, inclusive a advogada do condominio disse que até pagou a taxa para leilão)
Boa Tarde! Como já disse anteriormente eu sou nova na área e cheia de dúvidas.
Nesse momento estou com várias dúvidas sobre um mesmo processo. Uma pessoa morreu e como único bem deixou um apartamento. Ocorre que foi descoberto que esse apartamento foi alvo de penhora em alguns processos judiciais, TODOS, no juizado especial, a respeito de dividas com o Condomínio (mesmo pedido, e mesmas partes). Dei uma olhada no processo e a penhora esta no valor de 31.000,00. Conversando com o condomínio disseram que de fato a dívida já gira em torno de 76.000,00 (com as atualizações, juros de 1% e multa de 2%).
Os detalhes: 1) Na sentença de divorcio com a ex esposa (isso em 2003) o juiz determina que o falecido coloque esse mesmo apartamento no nome dos dois filhos com usufruto dele até a morte. A ex esposa tinha muito medo do falecido, pois ele a agrediu várisa vezes, portanto, não o confrontava e assim acabou não executando a sentença. Desta forma, o falecido nunca transferiu o imóvel (e por esse motivo se encontra hoje penhorado).
2) A ex esposa tem o interesse em estar tentando um acordo para as crianças não perderem o apartamento.
3) Existem vários processos no juizado especial sobre o mesmo tema, e as mesmas partes (eu realmente não entendo porque, pois não deveria existir isso), mas provavelmente era alguma artimanha do falecido que realmente era mau pagador, e enrolado.
As dúvidas: 1) Preciso saber se no juizado especial a ex esposa pode entrar nestes processos como representante legal dos filhos e qual peça processual que poderia usar para isso. Um filho tem 17 anos, e o outro estará fazendo 18 agora em novembro.
A dívida real, segundo o condomínio é de 76.000,00. Porém o imóvel esta indo a leilão pela divida de 31.000,00 segundo consta nos autos. Ocorre que o condomínio entrou no juizado desde 2002 e a divida foi crescendo e o juizado tem teto. A minha pergunta é existe alguma forma de em juízo a ex esposa acordar esse valor a vista que esta colocando o imóvel em penhora, e conseguir tirar esse ônus e transferir o apartamento para os filhos.
2) Qual a maneira mais ágil, correta e eficaz de entrar suspendendo essa penhora e mostrando um interesse em pagar a dívida e resolver o problema? A ex esposa, inicialmente, teria como conseguir o valor que esta a penhora de 31.000,00 para retirar esse ônus, mas não teria o valor total a vista de 76.000,00 (lembrando que o processo corre em juizado especial que tem teto) e transferir conforme sentença antiga para o nome dos filhos.
4) Seria melhor, se possível, entrar nesse processo como representante ou abrir outro processo e citar os demais (sendo que o processo original já foi usado todos recursos possíveis e já passou da fase de execução, inclusive a advogada do condomínio disse que até pagou a taxa para leilão)
5) O falecido também deixou dois carros, nenhum dos dois no nome dele. Na verdade um deles foi um carro que pegou do ex-sogro e nunca pagou e não devolveu, e o outro comprou de um amigo e nunca transferiu. Talvez, esses dois bens poderiam entrar no lugar do apartamento para penhora?
6) A ex tem a intenção de pagar toda a divida devida, mas inicialmente só conseguiria o dinheiro emprestado para retirar a penhora. E sobraria o restante. A divida hoje esta na seguinte situação: O valor real da divida do condomínio de 43.274,00 O valor da multa sobre a divida: 865,48 E o valor do juros de 1 ao mês no total de 25.232,69 Existe alguma forma legal de por não ser inicialmente a parte conseguir retirar esse valor do juros de 1% ao mês? E se não existe há alguma forma legal de “obrigar” o condomínio de dividir o restante da divida com o aluguel do apartamento em uns 40 meses?
o que acontece no caso em tela é que a representante tem a intenção de quitar a divida, mas não tem o dinheiro. Estou desesperada pedindo todo o tipo de ajuda porque sou iniciante na carreira e o máximo que fiz foi ação de danos e é uma pessoa muito próxima que pediu essa ajuda. Eu até indiquei advogados com mais BASE, mas essa pessoa adquiriu muitas dividas com essa morte não tem condição nenhuma de pagar um advogado e eu estou desesperada sem nem ao menos saber por onde começar. Estou pesquisando muito sobre o assunto mas penhora realmente é um assunto que esta me tirando o sono.
Fico agradecida desde já por todo tipo de ajuda. Obrigada!