Boa Tarde! Como já disse anteriormente eu sou nova na área e cheia de dúvidas.

Nesse momento estou com várias dúvidas sobre um mesmo processo. Uma pessoa morreu e como único bem deixou um apartamento. Ocorre que foi descoberto que esse apartamento foi alvo de penhora em alguns processos judiciais, TODOS, no juizado especial, a respeito de dividas com o Condominio. Dei uma olhada no processo e a penhora esta no valor de 31.000,00. Conversando com o condomínio disseram que de fato a dívida já gira em torno de 76.000,00.

Os detalhes: 1) Na sentença de divorcio com a ex esposa (isso em 2003) o juiz determina que o falecido coloque esse mesmo apartamento no nome dos filhos com usufruto vitalício. A ex esposa tinha muito medo dele pois ele a agrediu vária vezes, portanto, não confrontava e assim acabou não executando a sentença o falecido nunca transferiu o imóvel (e por esse motivo se encontra hoje penhorado).

2) A ex esposa tem o interesse pelo bem das crianças em estar tentando um acordo para não perder o apartamento, e, inclusive, entende que o ex marido era mesmo um mau pagador.

3) Existem varios processos no juizado especial sobre o mesmo tema, e as mesmas partes (eu realmente não entendo porque, pois não deveria existir isso), mas provavelmente era alguma artimanha do falecido que realmente era mau pagador, e enrolado.

As dúvidas: 1) Preciso saber se no juizado especial a ex esposa pode entrar nestes processos como representante legal dos filhos e qual peça processual que poderia usar para isso. Um filho tem 17 anos, e o outro estará fazendo 18 agora em dezembro.

2) Qual a maneira mais ágil, correta e eficaz de entrar mostrando um interesse em pagar a dívida e resolver o problema?

4) Seria melhor, se possível, entrar nesse processo como representante ou abrir outro processo e citar os demais (sendo que o processo original já foi usado todos recursos possíveis e já passou da fase de execução, inclusive a advogada do condominio disse que até pagou a taxa para leilão)

Boa Tarde! Como já disse anteriormente eu sou nova na área e cheia de dúvidas.

Nesse momento estou com várias dúvidas sobre um mesmo processo. Uma pessoa morreu e como único bem deixou um apartamento. Ocorre que foi descoberto que esse apartamento foi alvo de penhora em alguns processos judiciais, TODOS, no juizado especial, a respeito de dividas com o Condomínio (mesmo pedido, e mesmas partes). Dei uma olhada no processo e a penhora esta no valor de 31.000,00. Conversando com o condomínio disseram que de fato a dívida já gira em torno de 76.000,00 (com as atualizações, juros de 1% e multa de 2%).

Os detalhes: 1) Na sentença de divorcio com a ex esposa (isso em 2003) o juiz determina que o falecido coloque esse mesmo apartamento no nome dos dois filhos com usufruto dele até a morte. A ex esposa tinha muito medo do falecido, pois ele a agrediu várisa vezes, portanto, não o confrontava e assim acabou não executando a sentença. Desta forma, o falecido nunca transferiu o imóvel (e por esse motivo se encontra hoje penhorado).

2) A ex esposa tem o interesse em estar tentando um acordo para as crianças não perderem o apartamento.

3) Existem vários processos no juizado especial sobre o mesmo tema, e as mesmas partes (eu realmente não entendo porque, pois não deveria existir isso), mas provavelmente era alguma artimanha do falecido que realmente era mau pagador, e enrolado.

As dúvidas: 1) Preciso saber se no juizado especial a ex esposa pode entrar nestes processos como representante legal dos filhos e qual peça processual que poderia usar para isso. Um filho tem 17 anos, e o outro estará fazendo 18 agora em novembro.

A dívida real, segundo o condomínio é de 76.000,00. Porém o imóvel esta indo a leilão pela divida de 31.000,00 segundo consta nos autos. Ocorre que o condomínio entrou no juizado desde 2002 e a divida foi crescendo e o juizado tem teto. A minha pergunta é existe alguma forma de em juízo a ex esposa acordar esse valor a vista que esta colocando o imóvel em penhora, e conseguir tirar esse ônus e transferir o apartamento para os filhos.

2) Qual a maneira mais ágil, correta e eficaz de entrar suspendendo essa penhora e mostrando um interesse em pagar a dívida e resolver o problema? A ex esposa, inicialmente, teria como conseguir o valor que esta a penhora de 31.000,00 para retirar esse ônus, mas não teria o valor total a vista de 76.000,00 (lembrando que o processo corre em juizado especial que tem teto) e transferir conforme sentença antiga para o nome dos filhos.

4) Seria melhor, se possível, entrar nesse processo como representante ou abrir outro processo e citar os demais (sendo que o processo original já foi usado todos recursos possíveis e já passou da fase de execução, inclusive a advogada do condomínio disse que até pagou a taxa para leilão)

5) O falecido também deixou dois carros, nenhum dos dois no nome dele. Na verdade um deles foi um carro que pegou do ex-sogro e nunca pagou e não devolveu, e o outro comprou de um amigo e nunca transferiu. Talvez, esses dois bens poderiam entrar no lugar do apartamento para penhora?

6) A ex tem a intenção de pagar toda a divida devida, mas inicialmente só conseguiria o dinheiro emprestado para retirar a penhora. E sobraria o restante. A divida hoje esta na seguinte situação: O valor real da divida do condomínio de 43.274,00 O valor da multa sobre a divida: 865,48 E o valor do juros de 1 ao mês no total de 25.232,69 Existe alguma forma legal de por não ser inicialmente a parte conseguir retirar esse valor do juros de 1% ao mês? E se não existe há alguma forma legal de “obrigar” o condomínio de dividir o restante da divida com o aluguel do apartamento em uns 40 meses?

o que acontece no caso em tela é que a representante tem a intenção de quitar a divida, mas não tem o dinheiro. Estou desesperada pedindo todo o tipo de ajuda porque sou iniciante na carreira e o máximo que fiz foi ação de danos e é uma pessoa muito próxima que pediu essa ajuda. Eu até indiquei advogados com mais BASE, mas essa pessoa adquiriu muitas dividas com essa morte não tem condição nenhuma de pagar um advogado e eu estou desesperada sem nem ao menos saber por onde começar. Estou pesquisando muito sobre o assunto mas penhora realmente é um assunto que esta me tirando o sono.

Fico agradecida desde já por todo tipo de ajuda. Obrigada!

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 21h34min

    O bem será vendido para que se quite a dívida que pesa sobre a unidade condominial. Sugiro que arrumem um comprador antes que o bem vá a leilão, e lá será vendido com preço baixissimo, se depois de pagar a dívida restar alguma coisa, esse irrisórios saldo será entregue aos filhos dele, os herdeiros.

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    Desconhecido Sexta, 23 de outubro de 2015, 16h55min

    Obrigada Daniel pela resposta.
    Mas o que queremos é uma opção para não ir para leilão.
    Já que uma das partes faleceu, e um dos herdeiros fará 18 anos agora no mês de novembro pensei que juntando atestado de obito e substituindo a parte processual poderia suspender o leilão, pedir uma nova audiencia com o interesse em pagar a dívida (talvez até mesmo fazer um deposito judicial com o valor do teto do juizado) para demonstrar interesse em solucionar o problema.
    Eu estou buscando desesperadamente algo que possa me ajudar, mas infelizmente por nunca ter tratado desse assunto me sinto perdida, mas não consigo acreditar que não exista nenhuma forma de tentar solucionar o problema já que há a intenção de sanar a dívida.

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    Rafael F Solano Domingo, 25 de outubro de 2015, 0h37min

    Não faz diferença o atestado de óbito, a divida não é da pessoa fisica que figurava como dono do imóvel, é da unidade condominial, do apartamento.

    Se conseguirem quitar a dívida e munidos do recibo e da carta de anuência podem TENTAR suspender o leilão.

    A verdade é que desde que houve a sentença do divórcio qualquer das partes (principalmente a que representava os menores de idade) poderia ter buscado a justiça para obrigar a outra parte a fazer o que na sentença estava combinado, mas permitiu que o tempo passasse e a dívida surgisse.

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    Desconhecido Segunda, 26 de outubro de 2015, 8h11min

    Ok!
    Qual a melhor forma de ir ao juizado (e no caso poderia ser o que fará 18 anos agora) para suspender o leilão, quitar a divida total e arquivar esse processo de vez? Digo, forma mais rápida para que não tenha a chance de perder esse apartamento.

    Grata.

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    Desconhecido Quinta, 19 de novembro de 2015, 11h10min

    Olá. Boa Tarde!
    Sobre esse caso que citei acima o juizado sentenciou a nulidade absoluta da execução do processo. Tornou insubsistente a penhora visto que entre os herdeiros são menores e por tal fato se julgou incompetente para dar andamento a demanda. ;

    Quanto à divida... Agora com essa sentença de incompetencia e nulidade do processo o Condominio esta tentando cooperar mais para um acordo efetivo para pagar a divida.
    A única coisa que neste momento falta é a retirada do gravame da penhora para poder no cartório passar o imóvel para os herdeiros.

    De qualquer forma obrigada a todos que contribuiram. Como eu já disse estou iniciando e cheia de dúvidas ainda, mas resolvi vim aqui explicar o que aconteceu depois porque muitos outros, como eu, pode ter dúvidas de como agir também. É realmente complicado.

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