DARF IRRF sobre Férias
Como deve ser feito o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre férias, uma vez que as mesmas são pagas de forma antecipada, ou seja, deve-se considerar como período de apuração o dia de pagamento (que são dois dias antes do início do gozo) ou o dia final das férias gozadas?
Ex.: Período de gozo das férias de 02/05/2006 a 31/05/2006. Como as férias são pagas com dois dias de antecipação do início do gozo, o pagamento ocorreu no dia 28/04/2006 (dia 30 foi domingo e 29 foi sábado, por isso o pagamento das férias foi no dia 28/04 sexta-feira), assim qual deve ser o período de apuração do IRRF e qual a data de pagamento da DARF correspondente:
1- Período de apuração 30/04/2006 (as férias foram pagas no dia 28/04) e pagamento da DARF no dia 10/05/2006 ou 2- Período de apuração 31/05/2006 (as férias serão gozadas em maio, de 02 a 31) e pagamento da DARF no dia 10/06/2006