Fui casada pela comunhão parcial de bens e meu ex marido me traiu. Fizemos o divórcio no cartório e lá constou que a casa que foi o único bem que compramos durante o casamento, ficaria sob a administração das nossas duas filhas até que se desse outro destino. Não fizemos a partilha, e continuo morando lá com as minhas filhas maiores de idade. Quando o meu ex-marido falecer, a mulher que ele me traiu e que ele ainda continua com ela terá algum direito sob esta casa, mesmo que não tenhamos partilhado? Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 14h24min

    Se eles viviam em união estável a companheira não terá direito a herança dos bens particulares do falecido, isto é, anteriores a união com ele.

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    Desconhecido Quinta, 19 de novembro de 2015, 15h28min

    Ela foi amante do meu marido. O raciocínio é o mesmo, ou seja, ela não tem direito? A casa foi comprada durante o casamento comigo, inclusive o dinheiro para comprar a casa foi todo meu.

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 20h13min

    Não importa se ela foi amante durante os anos que ele ficou casado com outra mulher e neste periodo ele adquiriu algum bem. Amante não tem direito patrimonial, não forma familia, mesmo que tenha filho com ele, não são uma familia já que ele tem uma familia oficial.

    Não importa se ela foi amante dele, o direito sucessório da união estável excluiu da herança nos bens particulares o(a) companheiro(a), este somente herda os bens conquistados durante a união estável, isto é, além de meeira nestes bens, ela herda junto aos sucessores naturais (filhos) na parte da meação que era do falecido companheiro

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    Desconhecido Segunda, 23 de novembro de 2015, 10h03min

    Muito obrigada Rafael por me esclarecer.

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