Partilha de bens com conta conjunta.
Olá, minha esposa sofreu a perda de um avô recentemente, e já havia sofrido a perda do pai ainda quando criança. O avô deixou como herdeiro dois filhos (onde um deles é o falecido pai de minha esposa), ele não era casado e morava juntamente com suas irmãs. Para a partilha, ele não formalizou testamento, e deixou apenas uma conta poupança com valores consideráveis, porém, uma de suas irmãs entrou como conjunta nesta conta para auxilia-lo na administração após ele completar uma certa idade. Hoje, após seu falecimento, esta irmã esta requerendo todo numerário da conta para si alegando que no falecimento dele a titular é apenas ela. E a filha e a neta (minha esposa) estão sem saber como proceder com a situação. Gostaria do seguinte esclarecimento: - A irmã do falecido tem direito ao total numerário da conta? - A partilha correta não seria 50% da irmã, 50% para a partilha? - A partilha é 50% da filha e 50% das netas (minha esposa tem uma irmã)
A última dúvida é, a mãe de minha esposa (viúva de um dos filhos do cujus) possuía apenas uma união estável, ela possui direito na herança? Ou a herança é apenas em descendentes?
Desde já muito obrigado