Olá, minha esposa sofreu a perda de um avô recentemente, e já havia sofrido a perda do pai ainda quando criança. O avô deixou como herdeiro dois filhos (onde um deles é o falecido pai de minha esposa), ele não era casado e morava juntamente com suas irmãs. Para a partilha, ele não formalizou testamento, e deixou apenas uma conta poupança com valores consideráveis, porém, uma de suas irmãs entrou como conjunta nesta conta para auxilia-lo na administração após ele completar uma certa idade. Hoje, após seu falecimento, esta irmã esta requerendo todo numerário da conta para si alegando que no falecimento dele a titular é apenas ela. E a filha e a neta (minha esposa) estão sem saber como proceder com a situação. Gostaria do seguinte esclarecimento: - A irmã do falecido tem direito ao total numerário da conta? - A partilha correta não seria 50% da irmã, 50% para a partilha? - A partilha é 50% da filha e 50% das netas (minha esposa tem uma irmã)

A última dúvida é, a mãe de minha esposa (viúva de um dos filhos do cujus) possuía apenas uma união estável, ela possui direito na herança? Ou a herança é apenas em descendentes?

Desde já muito obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 23h59min

    Há de se averiguar junto ao banco as entradas financeiras realizadas pela filha do idoso, se ela não fez qualquer deposito então, sim, a divisão do saldo terá de ser meio a meio entre a filha do idoso e as representantes do outro filho pré morto do idoso.

    Diga a sua esposa para junto com a irmã procurar abrir o inventário do avô. A mãe de sua esposa nenhum direito tem, ainda mais porque o filho do idoso já havia morrido antes de herdar do pai.

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    Desconhecido Sexta, 20 de novembro de 2015, 11h29min

    Certo, a conta é fruto de investimentos financeiros e resgates de FGTS.
    Então caso a irmã tenha feito qualquer tipo de depósito em conta ela tem
    direito a todo o valor?

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    Desconhecido Sexta, 20 de novembro de 2015, 11h36min

    Acredito que em sua maioria os depósitos não são nominais, como é entendido
    pelo banco quem fez os depósitos?

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    Desconhecido Quarta, 23 de março de 2016, 22h44min

    Em andamento a este processo, vamos ao que ocorreu.
    O processo de partilha de bens deu andamento e o juiz solicitou averiguação das contas em nome do cujus junto ao Banco Central. E o resultado foi conta zerada. O advogado informou que devido a conta ser conjunta com a irmã do cujus será muito difícil reverter esse quadro.
    Isso não esta errado? Pela experiência dos senhores, é realmente uma causa perdida?

    Muito obrigado

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    Desconhecido Quarta, 23 de março de 2016, 23h26min Editado

    Só para esclarecer melhor, a irmã do falecido sacou todo o numerário da conta....o falecido deixou uma filha viva e dois netos de filho falecido.
    A herança realmente esta perdida? É válido recorrer os 50% da herança?

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