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    Eliana Gonçalves Quarta, 24 de dezembro de 2008, 0h34min

    Ola gostaria de saber se tenho direito receber meu 13º salario proporcionalmente ao cargo que estava ocupando, ou seria referente ao cargo atual.
    Sou Professora e estava em cargo em comissão como Vice Diretora durante o ano de 2008, ou seja trabalhei 10 meses nessa função e nos ultimos dois meses voltei para meu cargo de Professora quando fui receber o meu 13º salario receber referente ao salario de professor. Esta certo isso ou teria que ser porporpocionalmente ao que trabalhei.
    Obrigada, Eliana

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    Tatiane Santos_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 11h44min

    Sou funcionária pública há 2 anos e 9 meses, ocupo cargo comissionado, mas estou registrada na carteira de trabalho em regime de CLT durante todo esse período, não tendo assinado nenhum outro tipo de regime ou contrato. O atual prefeito perdeu a eleição e está dispensando seus funcionários, porém alega que mesmo nós estando registrados na carteira de trabalho por CLT não temos direito a aviso prévio e 40% de multa do FGTS.
    Tenho 2 dúvidas:
    1º Por sermos CLT não temos todos os direitos garantidos por lei mesmo ocupando cargo em comissão?
    2º Posso ser dispensada mesmo estando grávida de 4 meses? Quais são meus direitos nesse caso?

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    maria aparecida_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 14h49min

    sou cargo comissionado a 4 anos, estou com problemas serios de coluna, hoje dia 29 de 12 de 2008 fiz pericia e o médico me concedeu auxilio doença por 3 meses e minha exoneração sairá amanhã dia 30.12.
    eles podem me exonerar estando eu encostada pelo inss.

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    claudio geraldo batista Quarta, 31 de dezembro de 2008, 16h45min

    Trabalhei 12 anos na policia civil como carcereiro exercendo a funçao em uma cadeia publica e no ano passado fui pego de refem por presos no mesmo local, momento em que evangelicos faziam trabalhos com os detentos, apos liberar os pastores fui rendido com uma faca no pescoço diante grave ameaça de morte fugiram 8 detentos. O delegado seccinal compareceu no local e apos falar com o delegado titular q nao se encomntrava na delegacia, fui preso em flagrante onde eles alegavam que eu havia facilitato a fuga, os evangelicos foram ouvidos no momento e confirmaram q realmente eu tinha sido pego de refem, mesmo assim fui preso e conduzido para o presido da policia civil de sp, saindo no dia seguinte mediante alvara de soltura expedido pelo juiz da comarga de itapeva sp. Sou inocente mas apos um ano com o processo tramitando me demitiram a bem do serviço publico, a base da minha demissao foi de que eu nao tinha autorizaçao do diretor da cadeia pra a entrada dos evangelicos, sendo que nos autos do processo juntei as autorizaçoes deferida pelo mesmo, mas mesmo assim fui demitido, ja entrei com recurso administrativo com o pedido de reconsideraçao mas foi indeferido. E de conhecimento de todos os funcionarios da delegacia em que trabalhei, que a minha demissao fora montada pelo delegado chefe, pois o mesmo ja me perseguia a tempo e entre nos exista um grande desafeto. Gostaria de saber qual o caminho que devo tomar para reaver meu emprego, perdi o prazo de mandado de segurança e o que me resta agora?..
    Fico muito grato se puderem me ajudar com uma resposta.

    Atenciosamente:



    Riversul 31 de dezembro de 2008

    Claudio Greraldo Batista
    ex.policial

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    albino benildo bierhals Sábado, 03 de janeiro de 2009, 11h36min

    trabalho em cargo comissão de 1989 a 2008 fiquei dois anos afastado uma vez um ano e dois e a outra vez 8 meses tenho algum direto de ser efetivado com funcionario

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    Funcho Sábado, 03 de janeiro de 2009, 14h42min

    Albino.

    Não. Você só teria como se tornar um funcionário público (sentindo amplo) se fosse nomeado atravès de concurso público ou estabilizado pela Constituição. Aqueles que eram servidores públicos, com cinco ou mais anos em outubro de 1988 foram estabilizados. O cargo em comissão, de confiança não gera vínculo de efetividade ou estabilidade.
    Quanto as demais perguntas do gênero, tenho para mim que ao comissionado, quando exonerado, tem direito ao saldo salarial, férias vencidas e terço, 13 salário e ou proporcional. Nada mais. FGTS não se aplica em direito administrativo.

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    Jorge Tavares do Prado Segunda, 05 de janeiro de 2009, 17h27min

    Servidor com cargo comissionado (originário de empresa de economia mista, celetista), sendo exonerado por motivo de troca de governo, quais serão os seus direitos? O mesmo servidor encontra-se com processo de aposentadoria por tempo de contribuição em andamento na Previdência Social, ele poderá ser demitido(exonerado) sem justa causa? Como fica o direito ao Seguro-Desemprego, já que a demissão foi imotivada e existe pendente o processo de aposentadoria anterior a exoneração?

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    Erik Braga Terça, 06 de janeiro de 2009, 1h17min

    fui nomeado como cargo comissionado em agosto de 2007 em dezembro de 2008 o presidente apresentou uma fita com uma gravação minha abrindo gavetas da minha sala sai como ladrao mas nao aparecia nas imagens eu levando nada!

    faço oq ?

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    ALEX GONÇALVES DA SILVA Terça, 06 de janeiro de 2009, 16h00min

    mim machuquei jogando bola com os colelas,fiz quatro cirugia estou dois anos e meio afastado da firma onde trabalho,estou para volta este mes,pois eu queria que mim mandasse em bora mais o pessoal do RH falou quer não podia esta certo isso eles falam quer tenho quer trabalhar um ano isto esta certo ou não; eles falam que e por causo da conveção

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    ln Terça, 06 de janeiro de 2009, 16h45min

    cade minha resposta

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    ln Terça, 06 de janeiro de 2009, 16h50min

    trabalhei durante 10 anos e 7 meses quero saber em que isso pode me ajudar quuando for aposentar, ouço falar que para receber decimo terceiro tem que ter 12 anos de carteira assinada e verdade/ isso é quem ja trabalhou 12 anos registrado quem nunca foi registrado só recebe mesnmo o salario minimo ,me explique em que esses 12 anos de um trabalhador e nessesario, quem é rural e so o minimo mesmo e quem ja pagou a previdencia 10 anos e 7 meses como eu?

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    Rubens Mota da Conceição Quarta, 07 de janeiro de 2009, 8h35min

    Trabalhei por quatro anos em uma Prefeitura como servidor comissionado. Na minha rescisão, pagaram-me férias proporcionais sem o acréscimo de 1/3, além do saldo de vcencimentos e 13º salário proporcional. Está correto? O terço sobre férias não é devido?

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    maria aparecida_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 13h46min

    cade minha resposta, estou esperando desde 29.12.

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    Nilva Haas Quinta, 08 de janeiro de 2009, 10h20min

    Meu esposo foi funcionario publico estadual por mais de 15 anos e contribuinte da previdencia do servidor estatutario por tempo equivalente,foi demitido, faleceu 2 anos depois. Como foi contribuinte por mais de 180 meses, acho que não havia perdido a qualidade de assegurado( segundo o Art.13, paragrafo 4º RPS) adoeceu e não procurou seus direitos...
    Pergunto: sendo sua dependente, tenho direito à pensão?

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    Ronaldo Gomes da Silva Sexta, 09 de janeiro de 2009, 14h20min

    Secretário Municipal tem direito a férias???????? Depende da Lei Orgânica do Município?????

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    KENNEDY SALVADOR Sábado, 10 de janeiro de 2009, 15h40min

    Com o devido respeito às opniões contrárias, entendo que no caso de exoneração de cargo comisionado, duas situações podem acontecer, quais sejam: se o ocupante do cargo tiver registro na sua CTPS, terá os mesmos direitos do trabalhador normal no que toca às verbas rescisórias, caso contrário somente terá direito ao saldo de salários, 13º e Férias, porém nesta situação em especial, caso haja desvirtuamento de função, o que quer dizer isso: nomeia-se um assessor parlamentar que na verdade vai exercer outra função que não de assesoramento ou direção, mas uma simples telefonista, por exemplo, entendo que na verdade esse fato constitui-se numa contratação de trabalho mascarada, sendo portanto um contrato irregular de trabalho, derivando daí a sua nulidade não fazendo jus portanto direito a qualquer verba trabalhista, porém perfeitamente cabível Ação Indenizatória contra o ente público pelo trabalho dispendido no período sem qualquer dos direitos sociais do trabalhador, cujo quantum indenizatório será igual ao montante das verbas rescisórias que teria direito nos moldes da CLT. Atente-se porém que a ação deverá ser intentada na Justiça Comum, pois não se trata de Reclamação Trabalhista.

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    Cecília Freire Segunda, 12 de janeiro de 2009, 12h56min

    Funcho, bom dia.
    Conheço um caso semelhante ao da Cláudia, aos 8 meses de gestação o novo prefeito do município está exonerando minha amiga, bem como todos os cargos em comissão da Prefeitura. Ela tem apenas o cargo em comissão.
    Gostaria de saber a base legal para sua afirmação de que ela tem direito à estabilidade durante a gravidez e a licença maternidade remunerada.
    Gratíssima!

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    Newton José Teixeira Terça, 13 de janeiro de 2009, 15h32min

    Boa tarde:
    Fui contratado pela CLT em 03/01/1989 por uma Autarquia Municipal , para exercer a função de Procurador Jurídico, (cargo comissionado) cuja Lei foi declarada Inconstitucional pelo Ministério Público através do Juiz de Direito da 3º. Vara Local. Estou afastado por motivo de saúde, enquanto outros 2 colegas que exerciam a mesma função na Procuradoria Jurídica foram demitidos.
    Pergunta: Como não existe mais o cargo, quando da alta médica serei demitido, poderei entrar com reclamação trabalhista solicitando a reintegração, pois o serviço público teve muito tempo para reconhecer uma contratação ilegal.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 13 de janeiro de 2009, 19h23min

    Newton,

    Como Procurador Jurídico que você era junto a referida autarquia bem sabe que cargo em comissão não dá estabilidade a ninguem e a exoneração do servidor (no seu caso acredito que empregado público) comissionado é ad nutum (por vontade de), ou seja, o ato de contratação pode ser revogado pela vontade de uma das partes, até mesmo por conveniência e oportunidade da Administração, e portanto vejo pouca possibilidade do nobre colega ser reintegrado. De outra banda, fiquei pensando como o Ministério Público local conseguiu a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei local junto ao Juízo de Direito de 1º grau? Que tipo de ação era essa, pois a declaração de inconstitucionalidade de lei local só tem efeito entre as partes, pois trata-se de um controle difuso. Entendo que a Lei, a princípio, permanece em vigor, pois existe os legitimados ativos para entrarem com ação declaratória de inconctitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual a ser processada perante o Tribunal de Justiça do Estado e que somente após o julgamento deste órgão de 2º grau, no controle concentrado, é que a lei deixa de ter validade porque declarada inconstitucional.

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    IVANA Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h28min

    Preciso de ajuda numa duvida levantanda sobre minha exoneração ad nutum. Sou servidora publica estatutaria efetiva a 6 anos e a 2 ocupo cargo comissionado. No dia 31/12 foi exonerada com todos os demias cargos pelo antigo prefeito pois um novo assumiu e 2009; Porém estou em licença maternidade desde dezembro/2008. Esta exoneração poderia ter ocorrido? E quanto ao valor do salario maternidade, deve ser igual ao valor que eu recebia mais a comissao ou apenas meu salario normal?
    Encontrei informações num site me dizendo que tenho direito a estabilidade.
    E então alguem pode me orientar melhor a respeito?

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