Houve o descumprimento da liminar por parte da empresa, eu havia quitado todo meu debito e mesmo assim meu nome continuou restrito, entrei com ação e a juiza expediu uma liminar com multa diaria de 300, e a empresa descumpriu por 27 dias, houve o transito em julgado e a juiza julgou procedente a ação a meu favor, agora eu pedi execução da liminar e hoje a juiza deu um despacho dizendo:

À secretaria para penhora online do valor da multa.

Cumprida a diligência, notifique-se o executado para apresentar impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. E o exequente para apresentar defesa, no mesmo prazo.

Caso seja negativo o resultado do BACENJUD, proceda-se a pesquisa RENAJUD e, sendo esta também infrutífera, expeça-se mandado de penhora.

Não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.

Por fim, decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, expeça-se alvará.

A juiza fala sobre impugnação/embargos, minha dúvida é, que tipo de embargos a empresa ainda poderia fazer se eu comprovei anexando um extrato do SPC que a empresa descumpriu a liminar, e esses embargos podem fazer com que eu não receba o valor da multa?

Agradeço quem poder me orientar.

Respostas

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    Nycollas Strife

    Nycollas Strife Sexta, 27 de novembro de 2015, 9h16min

    Bom dia Dr.Luciano Fidelis, muito obrigado pelas informações, assim fico bem mais aliviado , até porque pensei que pelo fato de a juíza dar prazo para a empresa apresentar embargos, isso poderia atrapalhar de alguma forma o recebimento da multa por alguma contestação que a empresa podesse fazer.
    Muito obrigado mais uma vez.

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