Boa-tarde, vendo hoje uma reportagem sobre o assunto e lendo sobre em sites como este: http://www.perito.med.br/2012/10/e-falsa-ideia-de-que-pessoa-tem-que.html fiquei em dúvida, pois o filho do meu namorado se encaixa neste quadro: trabalha numa APAE como monitor de ônibus escolar, está afastado desde setembro mais ou menos pois rompeu os ligamentos do joelho, fez a cirurgia mês passado e agora está fazendo fisioterapia, a perícia SE já foi marcada será somente para Fevereiro e olhe lá. Sendo assim, se ele estiver apto a voltar a trabalhar antes da perícia ele pode voltar com um aval de um médico do trabalho? E receber retroativo do INSS pelos meses que ficou parado? Sendo assim ele deve comparecer na perícia já agendada para Fevereiro para requerer isso?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 25 de novembro de 2015, 8h39min

    Se a empresa empregadora aceitar a volta do segurado ao trabalho mediante a apresentação de atestado de capacidade fornecido por médico do trabalho, tudo bem. Por ocasião da realização da perícia médica junto ao INSS para caracterizar a incapacidade laborativa no período de setembro até a data de volta ao trabalho, tal segurado deve levar consigo todos os comprovantes de tratamento no período, quais sejam: ficha de internação, laudos médicos, receitas, exames e tratamentos que foram realizados, para que o período de afastamento seja homologado e concedido o respectivo auxílio-doença.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 25 de novembro de 2015, 12h45min

    Obrigada! Ajudou bastante.

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