Pessoal, atualmente estou registrado em uma empresa terceirizada de vendas de passagens terrestres (ônibus), a agencia é comissionada, mas tenho um salario fixo. Trabalho com vendas e atendimento ao cliente. Meu crachá de identificação consta como "Agente Comissionado", porém, na folha de pagamento sou registrado como Auxiliar de Escritório. E com isso, recebo menos do que deveria e também não recebo a "Cesta" que tenho direito. É mandado o recibo, porém é assinado sem receber. (Assino pois se eu questionar, capaz de ser mandado embora).

Outro ponto que ocorre, é que quando há algum erro ou há falta no caixa do dia, é descontado do salario. Teve um mês que foi descontado 99,00 e outro de 50,00, pois a patroa trabalhou em meu caixa e no ato da venda não utilizou caneta de identificação de cédula falsa e empurrou para cima de mim alegando que foi eu quem peguei a nota falsificada.

Outro ponto a ressaltar, não recebo hora extra (quando há). Aos domingos é minha folga, e em alguns casos sou obrigado a ir trabalhar.

Em alguns casos também, como por exemplo no feriado de Finados, recebi folga, e no mesmo dia a patroa solicitou meu deslocamento no período da noite para trabalhar, isso sem receber um real a mais nem nada.

Esse trabalho para mim não esta nada bom, só permaneço por questão de não haver outra oportunidade de serviço em outra empresa.

*Obs: Não recebo benefícios (vale transporte/refeição/alimentação), somente salário.

Com isso, caso eu precise entrar na justiça pelo meus direitos, como procederia e como poderia agir?

Quais comprovantes e provas teria de apresentar junto para que a justiça seja feita?

Respostas

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    José Arnoldo Kenig Paganella

    José Arnoldo Kenig Paganella Terça, 24 de novembro de 2015, 17h37min

    O direito trabalhista se pauta no princípio da primazia da realidade. Desta maneira, o que importa para a justiça é o que de fato ocorre, ou seja, o cargo que você realmente desempenha. Pode até ser caso de acúmulo de função, caso fique demonstrado que realiza as duas funções. Assim, o essencial é ingressar com uma reclamação trabalhista junto a vara do trabalho de sua cidade. No tocante as provas, é interessante juntar seus contracheques, assim como a cópia do contrato de trabalho. No tocante as horas extras, o controle das horas são realizados por ponto eletrônico? Se sim, você batia o ponto nos dias que alega ter realizado as horas extras? Em caso afirmativo, seria interessante também juntar os recibos de ponto. Seria também viável conseguir algumas testemunhas que tenham presenciado seus serviços. Junte também os recibos da cesta. No mais, seria imprescindível que o Senhor consiga um advogado para adentrar com a ação na seara trabalhista.

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    Desconhecido Terça, 24 de novembro de 2015, 21h09min

    Boa noite Sr Jose.

    Primeiramente agradeço pelo seu tempo dedicado a esta duvida.

    O pagamento é realizado via cheque e trocado o mesmo no caixa de vendas. Infelizmente nao há ponto eletronico de horas. Lá é somente 2 turnos e cada turno é um funcionario. Primeiro turno das 05h00 as 13h30 e segundo turno das 13h30 as 21h35. Isso sem pausa para almoço ou cafe. Em relação ao recibo da Cesta, não recebemos via do recibo. É somente uma via que vem para eu assinar e logo retorna ao escritório de contabilidade responsável da empresa. Porém, venho tirando algumas fotos do recibo. Em relação aos descontos de salário por questão de alguns erros, infelizmente também nao há comprovante em mãos, pois como é pagamento via cheque, logo trocamos no caixa para ter dinheiro em mãos.

    Esse caso é ate meio complicado de proceder, mas gostaria de que algo fosse feito para que lá começasse a trabalhar no minimo, o certo possível. Pois são pequenos detalhes que prejudicam o funcionário.

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