Entrei com ação judicial para receber as verbas rescisórias da empresa em que trabalhei. No contrato assinado com o advogado, consta 30% da verba recebida. A ação consta somente o adiantamento de tutela do seguro e FGTS (para que o juiz libere o recebimento de ambos). Eu tenho de pagar 30% sobre ambos? Não é ilegal repassar um percentual do seguro desemprego (benefício concedido pelo governo para o trabalhador se manter) para o advogado? L

Respostas

1

  • 0
    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Terça, 24 de novembro de 2015, 21h59min

    Que bonitinho... Assinou o contrato, a mulher trabalhou, resolveu seu problema e agora decide que não quer pagar...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.