Prezados, minha advogada pode pedir 30% do seguro desemprego?
Entrei com ação judicial para receber as verbas rescisórias da empresa em que trabalhei. No contrato assinado com o advogado, consta 30% da verba recebida. A ação consta somente o adiantamento de tutela do seguro e FGTS (para que o juiz libere o recebimento de ambos). Eu tenho de pagar 30% sobre ambos? Não é ilegal repassar um percentual do seguro desemprego (benefício concedido pelo governo para o trabalhador se manter) para o advogado? L