Prezados, estou fazendo um inventario onde eu e meu pai somos herdeiros. Como não tenho condições em pagar as custas do processo, procurei a defensoria publica de Betim, Minas Gerais. Acontece que meu Pai se prontificou em pagar o ITCD e o mesmo, pediu para parcelar em 5 vezes onde pagou a entrada e a primeira parcela deixando as outras sem pagar. Como sou assalariado, tenho 4 filhos, resolvi abandonar isso de lado. Acontece que a fazenda estadual de Minas Gerais, entrou com uma execução fiscal contra mim. A unica coisa que tenho em meu nome é um carro velho uno 2002 e conta salário. Nenhum dos bens inventariados estão no meu nome, pois não saiu o formal de partilha e somente sairá se eu pagar o ITCD . Como sou leigo, ao ver a publicação da execução fiscal contra mim no Site do TJMG, fui até a receita tentar renegociar. fiz um parcelamento de 60 vezes onde o valor de R$ 15.000,00 foi para R$ 18.000,00, acrescentado juros e honorário advocatícios. As parcelas são de aproximadamente R$ 300,00 e eu ganho R$ 963,00 por mês. Isso é Justo? O que eu posso fazer? Ouvir falar na "Exceção de Pré-Executividade", isso funciona nesse caso? Me Ajudem Por Favor !!

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 25 de novembro de 2015, 17h22min Editado

    Sensibilizo com a sua situação, ao vir aos arredores como funcionam as coisas.A manchete é diária...No fim, acaba pagando as contas ou as consequências quem não têm condições financeiras, além de sabermos que a arrecadação do IR está centrada na baixa renda, ou melhor dizendo, sobre a classe trabalhadora desse país.Precisamos fazer uma reforma tributária para a carga fiscal recair em quem têm condições de suportá-la ou instituir o imposto de grandes fortunas que está só no papel, mas previsto na Constituição de 1988. Houve o lançamento ou concluso o foi e assim o fisco o executou, podendo penhorar bens(carro, dinheiro em banco investido, poupança acima de 40 salários,casa que não seja a de moradia do devedor etc.).O processo só vai à frente se houver bens para penhorar.Não podem penhorar salários, vencimentos, honorários, proventos de aposentadoria, tudo desse gênero, salvo alguns casos em que penhoram o salário, mas consta impenhorável pela lei.Não vejo possibilidade de uma "exceção de pré-executividade" devido ao fato de que só a lei pode isentar, dispensar, anistiar, reduzir tributo e nem o juiz pode fazê-lo por não haver previsão legal que o autorize...Não entendi quando falou que você e seu pai são os herdeiros, quem na verdade morreu?Abs.

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