Ação cabível - Imóvel sem registro

Há 10 anos ·
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Pessoal, bom dia. Preciso da ajuda de vocês para que me esclareçam o que fazer numa determinada situação. A vende um imovel de 200mt² para B em 1977(!!!), mas não houve registro. B nunca morou no imovel, apesar de ter pago (!). Quase 30 anos depois, A vendeu o mesmo imóvel para C, que lá reside até hoje. O que B pode fazer contra A? Sei que contra C nada. Mas e contra B? Ou nao da pra fazer nada em razao do decurso de tempo?

3 Respostas
GLC
Há 10 anos ·
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Como você bem disse o direito já está prescrito, daí não possibilidade de anular a venda.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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E em relação a indenização por perdas e danos?

GLC
Há 10 anos ·
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Bruno, existe uma expressão no direito que diz: " Direito não socorre quem dorme". portanto, se não há possibilidade de anular a venda, então também não existe possibilidade de indenização por danos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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