Pessoal, bom dia. Preciso da ajuda de vocês para que me esclareçam o que fazer numa determinada situação. A vende um imovel de 200mt² para B em 1977(!!!), mas não houve registro. B nunca morou no imovel, apesar de ter pago (!). Quase 30 anos depois, A vendeu o mesmo imóvel para C, que lá reside até hoje. O que B pode fazer contra A? Sei que contra C nada. Mas e contra B? Ou nao da pra fazer nada em razao do decurso de tempo?

Respostas

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    GLC Quinta, 26 de novembro de 2015, 11h18min

    Como você bem disse o direito já está prescrito, daí não possibilidade de anular a venda.

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    Desconhecido 161539/MG Quinta, 26 de novembro de 2015, 11h39min

    E em relação a indenização por perdas e danos?

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    GLC Sexta, 27 de novembro de 2015, 11h24min

    Bruno, existe uma expressão no direito que diz: " Direito não socorre quem dorme". portanto, se não há possibilidade de anular a venda, então também não existe possibilidade de indenização por danos.

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