Como já disse fui demitido dia 10/11 mas até a presente data não pediram minha ctps pra dar baixa e nem homologaram a demissão , mas já depositaram os valores referente a recisao mas também não sei se estão corretos. Por isso ainda não posso sacar o fgts e nem dar entrada no seguro desemprego, o que devo fazer? Isso é legal o que eu sótão fazendo?

Respostas

2

  • 1
    A

    Armando Quarta, 25 de novembro de 2015, 21h40min

    Mário Lucas Grangeiro//
    O que posso informar, captado de outras fontes, é o seguinte:
    Demitido SEM JUSTA CAUSA tem direito a receber no prazo de 10 dias suas verbas rescisórias (já foi feito ?) incluindo:
    13o
    Aviso prévio de no mínimo 30 dias
    Férias vencidas
    Férias proporcionais(se houver)
    Saldo de salário e
    outros direitos que estejam determinados por convenção ou acordo coletivo
    Demitido SEM justa causa, a empresa também é OBRIGADA a depositar na conta vinculada do FGTS uma multa de 40% sobre o saldo dos depósitos referentes ao fundo durante o contrato de trabalho,
    A empresa deverá entregar guias para o
    levantamento do FGTS e também conforme preenchido de , recebimento do Seguro Desemprego
    Atualmente é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez
    9 meses para pedir pela 2a. vez
    6 meses para pedir pela 3a, vez
    O empregado pode pedir o benefício até 180 dias após a demissão.
    RG, CPF (originais) CTPS com a baixa do último emprego e termo de rescisão do contrato de trabalho que comprove a
    demissão SEM JUSTA CAUSA.
    Se algum outro amigo do Fórum tiver mais alguma informação, por gentileza agradeço pela intercessão.
    Boa sorte
    Armando

  • 1
    R

    Rafael F Solano Quarta, 25 de novembro de 2015, 23h01min

    Se seu aviso foi indenizado, o que creio tenha sido, o pagamento da rescisão deve se dar em até 10 dias corridos após o dia da comunicação da demissão. Quanto a dar baixa na CTPS, agendar homologação onde vc irá receber o Termo de Rescisão e a Chave para saque do FGTS, isso vai depender tmb da agenda da DRT ou de seu Sindicato.

    Nada impede que requeira a baixa em sua carteira, avise que vc já irá começar em outro emprego e precisa de sua carteira regularizada.

    O prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias, este é o prazo que o empregador não pode ultrapassar sem correr o risco de ser condenado a indenizar o ex funcionário em tal valor. Nada impede vc de recorrer a justiça se a demora lhe for demasiada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.