Fui demitida da empresa no dia 26/10/2015 e estou cumprindo aviso prévio até o dia 30/11/2015.

Eu tinha duas opções: trabalhar até o dia 07/12/2015 saindo duas horas mais cedo, ou trabalhar até o dia 30/11 trabalhando as 8 horas diárias. Escolhi a segunda opção.

Qual é o prazo da empresa me pagar e fazer a minha homologação no sindicato?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2015, 9h11min

    Aguardando resposta...

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    Bruno Gomes Barbosa

    Bruno Gomes Barbosa 161539/MG Quinta, 26 de novembro de 2015, 10h27min Editado

    Juliana, bom dia. Primeiramente cumpre ressaltar que a empresa te passou a perna em relação ao prazo do aviso. Veja bem, quando o empregado é DEMITIDO, ele pode cumprir os 30 dias do aviso, saindo 2hrs mais cedo nesse período, ou FALTAR 7 dias de trabalho, SEM PREJUÍZO da remuneração.

    Então, o certo seria você trabalhar até o dia 25/11, e não 30, com a jornada de trabalho reduzida ou trabalhar até o dia 20/11 com a jornada integral e faltar o resto do tempo.

    Infelizmente já estamos no dia 26/11 e tecnicamente você não precisaria cumprir mais nenhum dia. As horas e dias trabalhados a mais deveriam ser pagos como HORA-EXTRA. Você só conseguirá esse pagamento se ajuizar uma ação trabalhista.

    Mas partindo do principio de que você não quer entrar na justiça, e respondendo direto a sua dúvida:

    No seu caso, como o aviso prévio foi trabalhado, a empresa tem até o 1° dia útil subsequente para efetuar o pagamento do aviso.

    Abçs.

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    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2015, 12h40min

    Bom dia, Bruno. Obrigada por me responder.

    A empresa me explicou que são acrescentados 3 dias no aviso prévio para cada ano trabalhado. Como trabalhei por 4 anos, na empresa, foram acrescentados 12 dias além do dia 26/11, então o aviso prévio foi até o dia 07/12, menos uma semana, até o dia 30/11. Fiquei desconfiada e pesquisei na internet, e encontrei informações sobre isso, por isso, confiei.

    Quanto ao pagamento, eles pagam multa se não me pagarem no primeiro dia útil? Que seria no dia 01/12/2015, certo?

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    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2015, 14h17min

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 0h30min

    Eles tem até dia 02 de dezembro para pagar sua rescisão, se não o fizer terão de pagar multa de 1 mês de seu salario.

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