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    FJ-.- Brasil Sábado, 28 de novembro de 2015, 17h09min

    O fato de morar ou não juntos não altera a relação de união estável... No caso de separação se uma das partes exigir partilha de bens e provar que durante os 18 anos (namoro) o casal tinha intenções de constituir família, (independente de morar juntos), amigos, conhecidos e familiares reconhecem esse casal como marido e mulher durante esse periodo, ai fica caracterizado a união estável...ambos tem direito a dividir os bens que foram adquiridos durante os 18 anos e os 3 que estavam morando juntos...

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    Rafael F Solano Sábado, 28 de novembro de 2015, 20h53min

    Se ele provar que tinha outros relacionamentos (intercalados ou concomitantes) durante os anos em que vcs mantiveram um relacionamento, os 18 anos não serão considerados de união estável, mas apenas de namoro.

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