Boa tarde tenho 26 anos e sou casado a 6 anos e agora a minha esposa decidiu voltar para o interior a 135km e quer leva a minha filha, ele chegou aqui com 17 anos teve a bebe e com 18 anos começou a trabalhar desde então quem cuida dela enquanto trabalhamos e minha mãe e moramos no mesmo quintal, ela é muito desorganizada com a casa e vive trocando de serviços fica no máximo 6 meses ou 1 ano e sai, eu só trabalhei em 2 empresas ate agora 4 anos em uma e 3 anos na atual. Meus pais tem condições financeiras boas, porem a casa deles e a minha é do meu avo, e os pais dela paga aluguel e tem mais 2 filhos. Bom gostaria de saber se tenho chance de ficar com a guarda da minha filha.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de novembro de 2015, 21h51min

    A criança somente irá viver em outra cidade ou estado se o genitor que não vai se mudar autorizar, ou a justiça conceder permissão.

    Deixe ela avisada sobre isso, que vc não permite e que para a criança se mude ela tem de tentar autorização da justiça, na audiência vc será chamado a se manifestar. Copie e imprima a Lei de Alienação Parental, destaque para ela o artigo 6º da referida Lei:
    ........
    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

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