Boa tarde Srs. Tenho uma dúvida em relação a um bem em meu nome. Tenho 17 anos (1 mês p/ 18) Saí de casa com consentimento do Conselho Tutelar por maus tratos. Tenho uma casa em meu nome cuja escritura ficou com meu pai. Ele pode vender ou passar para o nome de alguém? E após os 18? Como posso ter acesso a essa escritura novamente? Grata, Sheron

Respostas

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 30 de novembro de 2015, 14h50min

    Shero, então você conseguiu! Ótimo, já vi uma menina passar por algo parecido e fiquei preocupada com sua história. Procure o cartório de registro de imóveis da cidade onde é a casa e peça a cópia da escritura. Deixe o dele lá, para ele agora é só um papel. Qualquer negócio que ele faça com a casa poderá ser anulado na justiça. Se ele tivesse vendido antes de você completar 16 anos, teria que provar que usou o dinheiro com você ou que comprou algo no mesmo valor, em seu nome.

    Agora você nem precisa esperar os 18 para começar a agir. Vá logo ao cartório, explique a situação. Você tem algum documento do conselho tutelar, não? Mostre, se for preciso. Tudo bem que você ainda não pode negociar, mas alguns cartórios demoram um mês para entregar o documento (deveria ser na hora).

    Ah, a menina que passou por isso tinha 15 anos e o Juiz deu a guarda para a mãe do namorado, visto que provou conviver com ela desde bem pequena. Eles se casaram, hoje tem uma filha já com 15 anos e estão juntos e bem. Espero que a sua sorte seja muito boa, também.

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    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 15h05min

    Boa tarde Sra. Tatiana
    Agradeço-lhe pelo auxílio desde o início. Procurei os órgãos necessários e mostrei provas para que conseguisse autorização. Estou muito aliviada e com a esperança de um recomeço bem melhor, agora só depende de mim.
    A casa é em outro estado, achei que conseguia daqui mesmo. Terei de esperar a completar os 18 anos para a retirada dessa cópia. Obrigada pelos votos positivos, assim como esse exemplo que a Sra. deu, também hei de ter muito esforço e dedicação para meu futuro pessoal e profissional, e que minha união fortaleça ainda mais com o tempo!
    Muito atenciosamente

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    FJ-.- Brasil Segunda, 30 de novembro de 2015, 15h37min

    Sheron, a escritura de imóvel é publica, você não precisa ir até outro estado, pode solicitar pela internet. Vejamos, mesmo que o imóvel esteja em seu nome, é preciso saber se o seu pai tem o uso fruto...nesse caso, você não poderá vender até ele morrer ou consentir com a venda.
    ''Agora você nem precisa esperar os 18 para começar a agir'' Mais uma aberração sem fundamento...

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 30 de novembro de 2015, 23h07min

    Querido, queridinho, queridíssimo... Será que você realmente leu o que escrevi? É lógico que ela não precisa esperar completar maioridade para requerer um simples documento ao cartório. Se é que você sabe ler, note que eu deixei claro que ela ainda não pode negociar o imóvel.
    Sheron, pelo que entendi no outro post, parece que a casa vem da sua mãe e nada tem a ver com seu pai, certo? Se ele tiver o USUFRUTO (é assim que se escreve), na escritura vai constar. Nem todos os cartórios tem serviço de certidões pela internet, por isso você tem que buscar saber se esse onde a casa foi registrada faz isso. Mesmo que o tenha, leia atentamente e veja as condições desse usufruto. Isso porque nem todo usufruto é vitalício, alguns tem prazo.

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    Desconhecido Quinta, 03 de dezembro de 2015, 16h22min

    Sra. Tatiana
    Não está em usufruto pois a cara era da minha também falecida vó materna, que passou a casa diretamente para o meu nome antes de falecer.
    Grata pela sua ajuda e compreensão
    Atenciosamente

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