A POLICIA PODE INVADIR DOMICILIO SEM MANDADO JUDICIAL?
E legal a invasao por parte de agentes da lei, em domicilios sem o referido mandado judicial? Se for em que parte da lei isto e amparado?
E legal a invasao por parte de agentes da lei, em domicilios sem o referido mandado judicial? Se for em que parte da lei isto e amparado?
Olha amigos, eu acho que estou perdendo tempo com quem eu achei que poderia me dar melhores sugestões, um é de um escritório de advocacia, e o outro nem me passa pela cabeça de poderia ser.
ISS, voce é quem esta misturando as bolas! Em minha fala anterior eu falava sobre minha vida e não dos outros, quando eu falar de alguém, com certeza é porque eu tenho provas assim como ja comprovei, quando eu digo que a minha historia é verdadeira e que não tenho que provar nada para ninguém e acreditem se quiser, eu só estou falando de mim mesmo, agora voce chama a minha historia de fantasia, fantasia que eu não desejo para voce nem para ninguém, a pimenta só arde quando é no olho dos outros. Ao senhor Muniz, meu querido eu não preciso te provar nada tambem não!!! Quando eu disse que meu portão estava fechado e com cadeado grande e ele foi aberto sem ter sido danificado, e estes policiais não pularam o meu murro e tenho provas disso, qual é a sua duvida em relação a abertura do portão, se o cadeado não estava quebrado? Eu ainda não tinha saído para fora de minha casa, mas ja tinha ido ate o meu quintal e tenho certeza do que digo e com provas de pessoas que viram eles abrindo o portão.
O senhor acha mesmo que a policia não sabe abrir um portão?
Nossa quanta ingenuidade não!!! ISS, iria resolver se eu te dissesse o nome de minha Cidade? Ela é a terceira maior cidade do Estado de São Paulo. então vocês acham que estou apenas brincando com vocês? E porque motivo eu faria isto? È e por este motivo é que o mundo não vai para frente, como ja disse antes, tem pessoas que só lutam por alguma coisa quando lhe convém e o resto que se dane.
Quanta instrução jogada fora não? Realmente eu só tenho que acreditar que alguns homens de nosso pais só vai mudar daqui a uns 30/40 anos.
Realmente quando se houve dizer que a justiça Brasil é só para PPP não é de se admirar, realmente alguns só se instruíram para passar os menos instruídos para traz!!! Isto é uma VERGONHA!!!
Olha aí amados, eu não estou pedindo dinheiro pra ninguém não, eu não vivo disso, sou trabalhador e sou bem visto perante os meus vizinhos e toda a sociedade aqui onde moro.
Bom dia, estava eu ontem por volta das 14hr no quintal da minha casa onde o muro e o portão são baixos, fumando um 'baseado' com um colega, enquanto faziamos os trabalhos de faculdade, quando dois policiais descaracterizados adentraram em minha residencia e nos abordaram por causa do cheiro do cigarro. Nos botaram com as mãos na parede, fizeram a revista, adentraram em minha casa à procura de droga, da qual não acharam. Logo nos encaminharam para o fórum, para assinar um termo circunstancial, por terem encontrado 7,4g de maconha que meu colega estava portando.
O que eu quero saber é se estava legal a ação dos policiais em entrarem em casa desta forma, e se não qual ação administrativa poderia ser tomada?
Voltando ao tema da pergunta do colega, venho-lhes mostrar algumas decisoes de Tribunais
,para enfim, esclarecer tal duvida:
CRIMINAL - HC - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE - PROVA ILÍCITA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE - EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que se sustenta a nulidade do acórdão que manteve a condenação do paciente, ao argumento de que a prova colhida seria ilícita, posto que sua obtenção teria ocorrido com invasão de domicílio e à noite. II. A Carta da Republica, em seu art. 5º, inciso XI, assegura a inviolabilidade do domicílio, mas excepciona as hipóteses de prisão em flagrante, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. III. Caracterizado o delito de tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é própria, podem os agentes públicos adentrar o domicílio do suspeito, independentemente de mandado judicial, para reprimir e fazer cessar a ação delituosa. Precedentes. IV. Ordem denegada. (STJ - HC 39.082-RS - 5ª T. - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 07.03.2005 - p. 311).
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPOSTA IRREGULARIDADE POR INVASÃO DO DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - CRIME PERMANENTE. Caracteriza estado de flagrância o fato do indivíduo dispensar droga que vinha transportando ao avistar a polícia...
...3. A Constituição Federal, assegurando a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI), não o faz de modo absoluto, inserindo, no rol das exceções à garantia, o caso de flagrante delito. 4. Em se cuidando de tráfico ilícito de entorpecentes, delito de natureza permanente, protrai o estado de flagrância, a conseqüencializar a desnecessidade de mandado judicial em caso de flagrante delito. 5. Ordem conhecida, em parte, e denegada, julgando prejudicada a alegação de excesso de prazo. (STJ - HC 40.056-SP - 6ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 05.09.2005 - p. 493)
Abraços!
Bom dia pessoal! Me ajudem por favor: a polícia entrou em minha casa sem o mandado de busca para revistar, pois meu irmão (que é usuário de drogas) foi abordado na rua.
Ao tentar impedir, um dos policiais colocou a mão na arma destravando-a e me disse que não precisava de mandado porque meu irmão estava na boca de fumo e foi me empurrando. Sou uma pessoa idônea e sei que apesar do meu irmão ser usuário de drogas, ele não estava na boca de fumo (estava no portão da minha casa) e no momento da abordagem ele não estava com nada e nem estava drogado. Gostaria de saber se a polícia tem o direito de fazer o que fizeram. Agradeço desde já.
O tema pode parecer confuso por parte do agente policial, ser em tese o violador do domicilio. Ocorre que muitos buscam essa brecha por achar que o domicilio se torna intangivel buscando a proteção da lei como no caso citado pelo Sr. Vanderley Muniz, a ação policial não cessa por esse caso e por nenhum outro em virtude do "Estrito Cumprimento do Dever Lega" no seu art. 23 do CP, bem como ainda os artigos abaixo no qual o exemplo se encontra mais precisamente nos itéms 3 e 4:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Então verifica-se que a ação policial legitima não encontrará obstáculos ao seu cumprimento por receber do ordenamento juridico a proteção devida em prol da coletividade onde o direito de um único cidadão não se sobrepõe sobre a coletividade.
E ainda observa-se que a proteção da lei para o domicilio obriga a certas condições tanto na Constituição quanto aos códigos escritos a saber por alto que a domicilio atnderá a sua função social e não poderá ser empregada para ilicitos o que é o caso do pai no exemplo que dá guarida para fugitivo de agente juridico.
Will Santiago
No seu caso falta informações para melhor analise, como motivo alegado?, se a abordagem aconteceu com seu irmão saindo da sua casa?, se seu irmão mora com vc?, porque para laegar invasão de domicilio precissa-se da certeza do abuso de poder por parte dos agentes, os artigos sobre inviolabilidade do domicilio estão no art. 5 inciso XI e no código penal no seu art. 150, sendo as excludentes de ilicitude as cosntantes no referidos artigos e observando-se ainda o art. 23 do CP, quanto ao estrito cumprimento do dever lega e exercicio regular de direito. faltando responder ainda se foi feito algum flagrante desse caso.
Ola Bom Dia Maurício Vegni
Gostaria de Fazer uma pergunta do genero?
Um certo dia (a 2 dias atras veio 4 carros de policia militar e invadiu minha casa pegarao minha familia trancarao nos quartos .. levarao eo no meo quarto revirarao td e nao axarao nada. ae eo perguntei q estava acontecendo e c eles teriam autorização de quem pra entrar em minha casa e fazer tudo o que fizeram.
O policial me trancou no quarto e me bateu pedindo pra dizer ond q tava e olhando pro guarda roupas.. nao havia nada nem como eo dizer nada. ae elis keriao colocar droga mas eles nao tinham quando me baterao e forao embora flando q estava atras de um bandido que havia praticado um latrocinio dentro de alguns dias atras ..
GOSTARIA DE SABER SE INSTO E JUSTO ?
TENHO FILMAGENS DE ELES ENTRANDO PRA DENTRO E TUDO
AS CRIANÇAS QUE FORAM MANTIVE DAS EM REFÉNS DELIS MINHA MAE E MINHA IRMA .
DEVO CORRER ATRAS ?
OU VAI SER SO PIOR ?
Pergunto aos que discordam que a polícia pode invadir a residência em caso de perseguição, e que necessita da autorização do morador para tal.
Primeiro: No caso de recusa do morador, isso não seria obstrução da justiça?
Segundo: No caso de não haver ninguém na residência no momento ou estarem os moradores viajando, qual seria o procedimento do policial? Esperar alguém chegar? Deixar o criminoso escapar? Cercar a casa e tentar conseguir um mandado?
Acho que é simples questão de lógica, pois se o morador não consentir, seria o mesmo que dar abrigo ao criminoso.
Acredito que ele não só pode adentrar nesse caso, como tem a obrigação de fazê-lo.
Entretanto, quero deixar bem claro que respeito todas as respostas contrárias, apenas não concordo com elas.
Grande abraço a todos.
Caros amigos, tenho uma dúvida,
Se um policial decide entrar em uma residência, pois recebeu uma informação de que lá funciona uma refinaria de drogas, adentra a residencia e realmente encontra os entorpecentes e faz a prisão dos traficantes, há que se falar em invasão de domicilio por parte dos policiais? Alguém já viu ou ouviu falar de indiciamentos a policiais desta forma?
Obrigado.
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPOSTA IRREGULARIDADE POR INVASÃO DO DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - CRIME PERMANENTE. Caracteriza estado de flagrância o fato do indivíduo dispensar droga que vinha transportando ao avistar a polícia...
...3. A Constituição Federal, assegurando a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI), não o faz de modo absoluto, inserindo, no rol das exceções à garantia, o caso de flagrante delito. 4. Em se cuidando de tráfico ilícito de entorpecentes, delito de natureza permanente, protrai o estado de flagrância, a conseqüencializar a desnecessidade de mandado judicial em caso de flagrante delito. 5. Ordem conhecida, em parte, e denegada, julgando prejudicada a alegação de excesso de prazo. (STJ - HC 40.056-SP - 6ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 05.09.2005 - p. 493)
Eis ai uma decisão nesse sentido.
Antonio Marcos:
Não sejamos igênuos; depende da condição social do indivíduo; ou seja:
" Se o cidadão possuir boa condição financeira, reside em casa boa dificilmente o agente policial entrará de supetão na casa, porém, sendo ele cidadão pessoa pouco abastada com aspecto de pouca cultura, a soberta impera e o policial entrará na casa sem qualquer cerimônia, e não adianta reclamar nas corregedorias; sempre sairão pela tangente" .