Bom dia! Gostaria de saber sobre saque de FGTS retido. Trabalhei numa empresa (1° emprego) e pedi demissão após quase dois anos.Por esse motivo meu FGTS ficou retido para ser sacado mediante algumas condições (segundo site da CEF).Gostaria de saber se há alguma forma de sacar esse FGTS não estando eu nestas condições especificadas.Vou me casar (processo já está em andamento)e gostaria de saber se esse motivo ou motivo de construção de casa seria suficiente para o saque deste saldo. Vejo diversas matérias na TV, mas nenhuma diz de forma clara como proceder. A mais atual diz que neste caso poderia sacar aos poucos este saldo. Desde já grata pela informação. Débora Montenário.

Respostas

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    lilica2006 Quinta, 03 de setembro de 2009, 16h20min

    olá,
    meu filho trabalhou numa empresa do mes 03/2009 ao mes 09/2009, agora liguei na cx federal para marcar a data do pgto do fgts, e a moça me disse que por ele ter apenas 16 anos, o dinheiro ficará retido numa Poupança, que ele ´somente poderá retira-lo com 18 anos. Isso é verdade??? Essa lei é nova??? Pois me lembro da minha mãe ir comigo ao banco sacar meu fgts, alguem pode me ajudar?preciso de resposta urgente!!!!
    obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 03 de setembro de 2009, 16h32min

    Cara Lilica....


    A informação não está correta. Sómente no caso de falecimento dos pais, quando existem filhos menores, é que os valor do FGTS, fica retido.


    Neste caso, caso ele tendo sido dispensado sem justa causa, deve-se dar entrada no pedido na CEF, acompanhado do pai ou da mãe, para efetuar o saque.


    Abraços

    J. tomaz

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    lilica2006 Sexta, 04 de setembro de 2009, 0h11min

    Meu caro J.Tomaz,

    Muito obrigada pela resposta, me foi de grande ajuda, sem querer abusar da sua bondade, seria possivel vc me esclarecer mais uma duvida? No mês 04/2002 sofri um acidente na empresa que eu trabalho; desde então sou afastada pois perdi o polegar da mão esquerda e sinto dores no pequeno "COTO" que me restou restou. Os médicos dizem que ainda dá pra fazer pinça, o que acontece é que dói na ponta, por isso não pego nada. Entrei em 2003 com um processo na justiça, e o médico que o juiz nomeou, deu me apenas 50%, então o meu advogado recorreu para o tribunal de SP, tendo em vista que já era de direito eu receber uma ajuda pois foi ACIDENTE DE TRABALHO. CAT. O que acontece é que a empresa na qual eu trabalho ou trabalhava não depositou o meu FGTS desde o acidente que foi 11/04/2002, agora fui ao banco receber o PIS e me disseram que eu não tenho direito por não ter recebido salario da empresa, sendo que desde o fato ter ocorrido sempre recebi nesses anos todos que se passaram, e alem do que me disseram que a empresa deveria estar depositando o fgts, e agora, o que eu faço, quanto eles deveria ter depositado até hoje, e o pior é que a empresa é de parente, muito próximo, acho que a partir de Janeiro estarei de alta e agora?o que eu faço? Por favor me ajuda!!!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 11 de setembro de 2009, 12h20min

    Cara Lilica....


    Em relação à indenização, é preciso esperar a decisão do recurso que seu advogado interpôs.

    Quanto ao FGTS, em caso de acidente, os valores devem continuar sendo depositados e se a empresa não está fazendo isto, a solução, caso não seja possível uma negociação direta, é entrar com nova ação.

    Fale com o mesmo advogado que está cuidando do caso, que ele sabe como fazer.

    Quando ao PIS, realmente não é possível receber via Caixa, mas como a perda deste direito, foi em razão do acidente, também é possível pleitear uma indenização compensatória, contra a empresa.

    Converse sobre isto também com o seu advogado.

    Abraços

    J. tomaz

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    Valter Acerbi Quarta, 06 de janeiro de 2010, 10h49min

    Senhores (as)

    Por favor, preciso de uma ajuda : Há um ano atrás saquei algumas contas do FGTS para a compra de casa própria. Acontece que agora recebi um extrato do FGTS de uma das contas que eram elegíveis para o saque com saldo. Ela poderia ter sido sacada, mas não foi processada pela Caixa por algum motivo. Dúvida : Posso sacar esta conta ainda, depois de mais de um ano ? Existe algo que eu possa fazer ? Preciso de um advogado neste caso ?

    Desde já fico muito grato pela ajuda.

    Abraços à todos

    Valter

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    Clara Nunes Brasil Quarta, 06 de janeiro de 2010, 11h03min

    A mãe de uma amiga está infelizmente com câncer, é possível que ela consiga sacar o FGTS dela de cerca de um ano atrás qdo pediu demissão?
    O que é preciso ser feito, apresentar laudos médicos é suficiente?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 06 de janeiro de 2010, 15h06min

    Cara ...Clara Nunes Brasil | Belo Horizonte/Minas Gerais

    O regulamento do FGTS, tem dois códigos de saque para estes casos. o primeiro é o código 81 - estar acometido de neoplasia maligna (cancer)

    O outro é o código 82 - quando o paciente está em estado terminal, em razão de doença grave.


    É preciso atestado constando o diagnóstico médico, código da doença, CID, CRM do médico que atesta, enfim, peça para procurar qualquer agencia da CEF, que eles orientam como fazer.

    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 06 de janeiro de 2010, 15h12min

    Caro Valter Acerbi


    O Regulamento do FGTS permite utilizar o saldo da conta vinculada para abater prestações decorrentes de financiamento - código de saque 93, ou podem ser utilizados para amortização extraordinária do saldo devedor do financeiamento, código 92.

    Vá até uma agencia a CEF, no setor de FGTS, que eles orientam.

    J.Tomaz

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    RoMartins Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 18h46min

    Olá eu fui mandado embora do meu trabalho, e pelo o que sei meu FGTS fica livre para que eu possa utilizá-lo, porém já consegui um novo emprego e não utilizei o FGTS ainda, mesmo trabalhando neste novo emprego posso fazer uso do FGTS referente a antiga empresa?

    Desde já agradeço!

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    Guilherme Ar Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 20h46min

    Por exemplo, tenho 1 ano apenas que recebo fgts. para casar, ou comprar um imóvel tenho que esperar 3 anos para utilizar o dinheiro. obs, nao sai do trabalho! obrigado

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 21h29min

    RoMartins

    você está perdendo tempo esperando que alguém aqui diga algo.

    O que importa é o o que CEF vai dizer. Vá a uma agência da CEF com seus documentos (principalmente o TRCT) e veja lá.

    Acho que pode sacar sim, mesmo que já tenha conseguido novo emprego (aquela exigência de ficar 3 anos sem CTPS assinada não se aplica a quem é demitido imotivadamente).

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 21h33min

    Guilherme Ar

    há muito tempo (mais de 20 ou 30 anos) A EMPREGADA MULHER podia sacar seu FGTS quando casava. Isso acabou.

    O empregado (homem) jamais pôde sacar o FGTS por motivo de casamento.

    Sugiro ir a uma agência da CEF e se informar quanto a movimentar o FGTS (DAMP) para aquisição da casa própria, quais são os requisitos atuais.

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    Hernani_1 Sábado, 06 de março de 2010, 22h04min

    Boa noite amigos.

    Tenho uma dúvida referente a saque do FGTS tambem, trabalhei por 11 meses numa empresa e fui demitido sem justa causa. Um ano depois consegui entrar para empresa que estou hoje, mas recebi uma carta que tenho uma quantia de FGTS dessa empresa anterior qual fui demitido, posso sacar o dinheiro que consta dessa antiga empresa? Mesmo estando empregado no momento(em outra empresa). Desde já obrigado!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 06 de março de 2010, 22h44min

    Confirmo que a demissão sem justa causa é bastante para sacar o que fora depositado pela empresa que o demitiu (e somente esses depósitos, devidamente corrigidos monetariamente; os depósitps efetuados por outros empregadores não podem ser movimentados, exceto se algum outro também o demitiu imotivadamente).

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    William Fernandes Segunda, 30 de agosto de 2010, 17h23min

    Olá.
    De Setembro de 2004 até Maio de 2005 eu trabalhei em uma empresa e saí após pedir a conta para entrar no emprego atual.
    Recebo o extrato da antiga e outro documento com o extrato da conta da atual empresa.
    Gostaria de saber se, para a conta antiga, sem movimentação desde Maio de 2005 eu posso retirar o valor mesmo trabalhando "direto" após a saída, porém em outra empresa.
    Obrigado.

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    William Fernandes Segunda, 30 de agosto de 2010, 17h24min

    Olá.
    De Setembro de 2004 até Maio de 2005 eu trabalhei em uma empresa e saí após pedir a conta para entrar no emprego atual.
    Recebo o extrato da antiga e outro documento com o extrato da conta da atual empresa.
    Gostaria de saber se, para a conta antiga, sem movimentação desde Maio de 2005 eu posso retirar o valor mesmo trabalhando "direto" após a saída, porém em outra empresa.
    Obrigado.

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    Denis2 Terça, 31 de agosto de 2010, 22h12min

    William


    Como vc pediu demissão, não tem direito a sacar o FGTS dessa empresa.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 02 de setembro de 2010, 17h09min

    Caro Willian...

    Complementando a informação do colega, a movimentação do FGTS, nestes casos, só pode ser feita, se voce ficar 03 anos fora do regime do FUNDO.

    Lei 8036/90 - Artigo 20º - inciso VIII.

    jtomaz

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    Cris1 Domingo, 19 de setembro de 2010, 12h16min

    Pedi meu desligamento da empresa X. Meu último dia de trabalho foi em 25 de fevereiro de 2008. Desde então não me vinculei a outra empresa, nem recolho FGTS.

    A dúvida é a seguinte:
    EXATAMENTE a partir de que data posso considerar para o FECHAMENTO DOS 3 ANOS e posso me vincular a outra empresa, sem impactar minha retirada do fundo no mês do meu aniversário.

    Muito Obrigada

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 20 de setembro de 2010, 9h51min

    Cara Cris 1



    Voce precisa ficar ficar 03 anos fora do regime - FGTS. Pelo que voce informa, em fevereiro de 2011, estará cumprido o interregno previsto na legislação.

    Lei 8036/90 - Artigo 20º - inciso VIII.

    jtomaz

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