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    Luciano Filippo Sábado, 03 de junho de 2006, 15h04min

    Gostaria de saber se uma convenção de condomínio é nula por estar subscrita pelas companheiras (com menos de cinco anos de convicência)de dois moradores, que deixaram de assinar o documento. Ressalto que as duas assinaturas não chegam a um terço das assinaturas totais. Tenho entendimento, não muito seguro, de que as assinaturas são inválidas, mas mas não o documento, que fora assinado também por pessoas idôneas e capazes (os proprietários, que não agiram com dolo, e assinaram validamente. Penso que, nesta situação, é como se os apartamentos, cujos proprietários deixaram de assinar, estivesses vazios, ou como se não houvesse as duas assinaturas na convenção, fato que não serve para retirar eficácia do documento. É correto meu pensamento?

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