Férias Doméstica - cálculo

Há 19 anos ·
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Tenho minha empregada doméstica que tirou 20 dias de férias agora no mês de abril, paguei o sal. de fevereiro e ainda falta pagar o 1/3 e mais 10 dias que foi combinado que eu compraria. Como faço o cálculo?? Ela recebe 500,00

Outra dúvida sendo as férias do doméstico de 20 dias úteis, o cálculo se faz em cima desses 20 dias úteis ou de 30 dias corridos?

12 Respostas
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 19 anos ·
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Andrea....

Pela lei 11.324/2006, a empregada doméstica tambem passou a ter direito a férias de 30 dias + 1/3 previsto na Constituição.

Assim, se o salário é de R$ 500,00 voce tem que pagar mais 1/3 = R$ 166,66, totalizando o bruto bruto de R$ 666,66.

Abraços

  1. tomaz
michelle_1
Há 19 anos ·
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ANdréia,

sua empregada tem direito a 1/3 a mais a título de adicional de férias, que pode ser calculado dividindo o salário de 500,00 por 3, que terá o valor de R$166,66. E se for pagar 10 diAs de férias, basta dividir o salário por 30 dias para obter o valor de cada dia trabalhado (500,00/30 dias=16,66 valor dodia), assim, terá pagar mais 166,66 pelos 10 dias. Ou se for menos dias, basta multiplicar 16,66, pela quantidade de dias. Outra coisa, para q vc possa evitar uma futura ação trabalhista, importante lembra q depois da Constituição federal de 1988, as domésticas passaram a ter 30 dias de férias. Se por ventura ela entrar com uma ação , essa tem prevalecido.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

JURISPRUDÊNCIA:

DOMÉSTICO. A partir de 05.10.88 os empregados domésticos passaram a ter o direito de férias plenamente equiparado ao do empregado celetista por força da extensão contida no parágrafo único, inciso XXXIV, do art. 7º da atual Carta Magna. (TRT 2ª R. 02960410712) – AC. 8ª T. 02970603203 – el. Raimundo Cerqueira Ally DOESP 18.11.1997).

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 19 anos ·
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Michelle...

Veja meu comentário. As férias do empregado doméstico, já são de 30 dias, conforme lei 11.324/06.

  1. Tomaz
Marcela de Araújo Colombelli
Há 19 anos ·
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Além de as férias do doméstico serem de 30 dias, conforme artigo 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as modificações pela Lei 11.324/2006 "O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." (NR)o pagamento da remuneração das férias deve ser feita até dois dias antes do início do período - art. 145 da CLT -. Observe-se, ainda, que o artigo 134 da CLT informa que a regra é o gozo de férias em um só período e que seu fracionamento é exceção (parágrafo único). Mesmo vc tendo contratado com a empregada o parcelamento das férias, o cálculo deve ser feito sobre o salário do mês em que ela gozou o primeiro período, com o devido recolhimento ao INSS (salário + 1/3, deduzido o percentual de 7,65% que o empregado doméstico com esse salário deve custear). O empregador doméstico deve recolher ao INSS 12% sobre o salário pago. Esse percentual é somado ao de 7,65%. Assim, sobre as férias, vc deve recolher 19,65% para a previdência social. Caso o empregador "pague" os 7,65% do empregado doméstico, isso implica voluntariedade do empregador, isto é, este percentual é salário e deve repercutir em férias, 13º, descanso semanal remunerado. No caso de parcelamento do período de gozo das férias, o empregado doméstico não receberá nada a título de férias quando for usufruir o período restante, desde que tenha recebido integralmente. Cuidado sempre é bom pq a relação de trabalho doméstico pode trazer surpresas desagradáveis aos empregadores, que entendem ser bons com seus empregados. Devemos ser justos pq os direitos trabalhistas, via de regra, são irrenunciáveis e a justiça do trabalho certamente apreciará o caso nesses termos.

fátima_1
Há 17 anos ·
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Pago o piso salarial a minha empregada, que atualmente é de 513,00. Qual o valor de devo recolher ao INSS, 7,65% ou 8%?

cristina da costa pampillo
Há 17 anos ·
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gostaria de saber a soma das minhas ferias recebo 550

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Fatima_1

Desde que acabou a CPMF, a aliquota do INSS, para salários até 911,70 = 8% Entre 911,71 e 1519,50 = 9% e entre 1.51951 até o teto de 3.038,99 = 11%.

Assim, - 513,00 de 8% = R$ 41,04.

Não esqueça que a quota do empregador, é sempre de 12%. Voce "patroa" tem que contribuir com R$ 61,56.

Abraços

  1. Tomaz
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Cristina

R$ 550,00 ; 3 = 183,33. Assim, seu bruto, considerando que voce vai tirar os 30 dias de férias será de R$ 733,33.

Abraços

  1. Tomaz
Fátima da costa
Há 17 anos ·
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Trabalho como empregada doméstica e ganho um salário mínimo(465,00) e vendi 10(como faço o calculo dos 10 dias?) dias das minha férias,qual será o valor bruto das férias?(calculo,por favor!) Obrigada.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Fatima...

R$ 465,00 :30 = 15:50 por dia x 20 dias = 310,00 + 465,00 : 30 = 15,50 por dia x 10 dias = 155,00

1/3 - constituição = 465,00 x 1.3333= R$ 620,00 (bruto)

Abraços

  1. tomaz
Irene Lôbo
Há 14 anos ·
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Minha empregada doméstica recebe R$800. Tem 45 dias de férias para tirar e quer me vender todos os dias. Quanto devo pagá-la por esses dias? Eu pago o INSS integral.

Uma outra dúvida, vou assinar a carteira de trabalho da minha babá folguista, que trabalha de sábado pela manhã a domingo às 18h e recebe R$70 pela diária mais passagem no valor de R$12. Como devo assinar a carteira? Que direitos ela passa a ter?

Muito obrigada,

Irene

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 14 anos ·
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Cara Irene...

Primeiramente, o limite das férias legais, são 30 dias, e se vc. diz que ela tem 45, é porque você está pagando as férias de forma parcelada, e isto não é possível.

De toda forma, o calculo seria assim:-

R$ 800,00 / 30= R$ 26,67 por dia x 45 = R$ 1.200,15

1/3 - R$ 1.200,15 / 3 = R$ 400,05

Total Bruto = R$ 1.600,20

Quanto a Babá, voce não precisa registrar. A Justiça entende que não havendo trabalho m pelo menos 03 dias por semana, que não se caracteriza o vinculo de trabalho.

Abraços

jtomaz

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