Admissão: 01/11/2006, registrada na CTPS Rescisão: 23/04/2007 Pedido de demissão sob exercício de somente uma função. Salário mínimo. Exame médico admissional não realizado. Menor de idade, 17 anos.

Quais seriam meus direitos trabalhistas nesse caso?

Caso não seja cumprido o período de 30 dias de aviso prévio, como se dá o desconto do mesmo sobre meu salário?

Uma agressão física por companheiro de trabalho, sem prejudicar a capacidade laborativa do agredido, eu, influencia de algum modo sobre o pedido de demissão (visto que a empresa nada fez em relação à agressão.)?

Respostas

122

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 05 de outubro de 2011, 9h35min

    Paulo, vc pedirá demissão devido a mudança da função?

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Quarta, 05 de outubro de 2011, 11h20min

    Isso, pq eles estão me treinando para vendedor e não tenho nenhuma aptidão para vendas (antes eu ara aux. adm.); prefiro sair agora do que sair daqui a dois meses, ao algo do tipo.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 05 de outubro de 2011, 11h52min

    Mas Paulo, se vc foi contratado para auxiliar administrativo vc só poderá ser mudado de função se concordar, então diga que quer continuar na mesma função e deixe que eles te rescindam dai vc saca seu FGTS e da entrada no segura e me paga uma pizza....hehe.

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Quarta, 05 de outubro de 2011, 11h55min

    Vou conversar com eles para ver se encaixam no departamento financeiro (aonde iniciei na empresa), qualquer coisa a gente conversa e te pago um pedaço de pizza...Rsrsrsrsrs...

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 05 de outubro de 2011, 11h57min

    Combinadissimo...hehe.

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Domingo, 09 de outubro de 2011, 21h48min

    Adriana,

    Falei com eles e ainda não me deram resposta. Me dê uma orientação: vou falar com o pessoal do RH e informar que recuso a vaga de vendas e que se for possível, me encaixar em alguma outra função que já tenha exercido.

    No pior dos casos, apenas irei bater o cartão na empresa e ficar sentado. Corro o risco de tomar demissão por justa causa, caso faça isso? Na sua opinião, qual atitude devo tomar? Quero jogar limpo com eles e sair numa boa, mas também não tomando prejuízo.

    No aguardo, querida!
    Paulo

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Domingo, 09 de outubro de 2011, 22h12min

    Ah, só mais uma dúvida:

    Caso eu peça demissão e cumpra o aviso prévio, a minha recisão dá em torno de 1.500, 00 (cálculos preliminares). O tempo que eu cumprir o aviso, recebo pelos dias? Exemplo: além dos 1.500, recebo mais um salário e os benefícios referentes ao período do aviso?

    No aguardo (depois a gente combina um dia para comer a pizza, ok! rsrsrsrs...),

    Paulo

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Segunda, 10 de outubro de 2011, 8h41min

    Paulo, vc deve continuar exercendo sua função, mas não discuta com os mesmos, se te pedirem para fazer outra atividade de outra função é caracterizado desvio de função, mas não fique sentado, afinal vc não é pago para ficar a toa, vc receberá o aviso proporcional ao trabalhado e o restante que faltar será descontado, vc receberá férias acrescidas de 1/3, 13° salário e outros proventos que recebia anteriormente, mas pq pretende pedir demissão????


    Oba pizzzzzzaaaaaa....

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Segunda, 10 de outubro de 2011, 8h59min

    O problema Adriana é que não tenho como retornar para o que fazia antes, pois a empresa é pequena - em torno de 12 pessoas - e já tem outra pessoa no meu lugar e a minha chefe falou que não irá me colocar lá de volta.

    Vou falar com o pessoal do RH hoje informando que recusarei a vaga de vendas (já que eu registrado como Auxiliar Operacional Júnior, creio que a função de vendedor não se encaixa), mas o aviso não seria 30 dias corridos (tenho 6 meses na empresa)? Vou tentar negociar com eles um acordo....vamos ver no que dá.

    O motivo da minha saída é pessoal. Já havia um tempo que queria sair e fui acometido da fratura no pé e já me recuperei. Não suporto gente que queira dar uma de picareta para o meu lado.

    Já abusando da sua boa vontade, tem como calcular para mim a minha recisão caso seja pedido de demissão e quanto tempo de aviso teria que cumprir?

    Abraços,
    Paulo Bezerra

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Segunda, 10 de outubro de 2011, 9h03min

    Exatamente Paulo, até a aprovação da nova doida lei, permanece a duração de 30 dias do aviso, mas se não tem função para vc deixe que eles o rescindam assim vc mantem seus direitos, converse novamente com a empresa e diga que vc não se adapta ao setor de vendas e peça outra função.

    Salário de 1.000,00, poste a data correta da admissão e da provavel demissão para calculo exato...e se vc recebe tb algum provento.

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Segunda, 10 de outubro de 2011, 9h09min

    Lá vai: Admissão: 02/03/2011; Provável demissão: 17/10/2011
    Não recebia nenhum adicional

    Enquanto isso, fico sentado? Não irei assumir vendas (afinal, é um direito meu).

    Ah meu Deus do céu....tá enrolado, viu!

    Abraços,
    Paulo

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Segunda, 10 de outubro de 2011, 9h25min

    Muito Bem....
    Admissão: 02/03/2011 Demissão: 17/10/2011 Salário: 1.000,00
    Inicio Afastamento: 03/06/2011 término Afastamento: 02/10/2011

    233,34 = Aviso prévio de 7 dias, se vc comunicar a empresa hj.
    766,66 = Desconto do aviso prévio 23 dias (-)
    583,33 =13° salário 7/12, 3/12 já foram pagos pelo INSS
    833,33 = férias proporcionais 10/12
    277,77 = 1/3 de férias

    Total Bruto: 1.161,11

    Lembrando que é sempre bom pedir demissão e trabalhar pelo menos 15 dias no mês para poder ganhá-lo com férias e 13° salário, se vc for pedir demissão, aguente mais um pouco para cumprir o aviso, mas para vc sacar o FGTS depositado e requerer o seguro desemprego vc precisa ser rescindido pela empresa...

    E aí???? o que me diz????

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Segunda, 10 de outubro de 2011, 9h39min

    Mas Adriana, mesmo se eu cumprir o aviso de 30 dias terei descontado os 766,23?

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Segunda, 10 de outubro de 2011, 10h01min

    Adriana, boa notícia!

    Conversei com eles sobre uma negociação para a minha saída e eles me sinalizaram com uma dispensa deles, porém eu devolvendo a multa recisória dos 40% do FGTS e o aviso indenizado. Falta a aprovação da gerente para dar tudo certo.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Segunda, 10 de outubro de 2011, 10h28min

    Paulo, desculpe a demora, mas vc não cumprirá o aviso saindo no dia 17/10/2011, pq vc nem avisou a empresa ainda que sará.

    Se a empresa fará acordo com vc, o que não tem amparo legal, tudo bem, o aviso poderá ser retroativo e manter a data 17/10 e devolverá a multa que lembrando são 50%, pois 10% é do governo. porém se é acordo pq a empresa te dará aviso indenizado???

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h30min

    Adriana, estou negociando com eles e oficialmente, a dispensa será como sem justa causa.

  • 0
    P

    Paulo. Bezerra Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h46min

    Só masi uma coisa....

    Conversei com o RH e eles me falaram que tenho estabilidade por causa do auxílio-doença, mesmo sendo previdenciário (tipo: 31, sem CAT), pois a categoria da empresa (comércio exterior), segundo eles, qualquer auxílio do INSS dá estabilidade.

    Procede a informação?
    No aguardo.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Segunda, 10 de outubro de 2011, 12h15min

    Como assim??? Estabilidade somente para acidente ou doença oriundos do trabalho...qual a atividade da empresa??? É segundo a convenção coletiva???

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 10 de outubro de 2011, 20h45min

    Informe qual é o Sindicato que a gente localiza a Convenção Coletiva.

    Paulo, estava eu lendo uns artigos ontem sobre estabilidade e recordo-me de ter lido alguma coisa sobre a empresa poder dispensar o funcionário que assumiu a vaga de outro empregado licenciado.

    A questão é que a própria empresa criou o impasse, eles não podem lhe tansferir para outra vaga diferente daquela contratada sem que vc concorde, se o Sindicato não permite a dispensa por conferir-lhe estabilidade, somente resta a esta empresa reconduzí-lo ao seu cargo de origem, conforme o contrato.

    Se confirmada a estabilidade, a empresa é quem teria de pagar a vc por fora (ao invés de querer receber a devolução por fora do FGTS) para que vc pedisse demissão!!!

    Vc está com a faca e o queijo na mão (ou melhor: com a pizza nas mãos!!!!)

  • 0
    J

    July.Arantas Segunda, 10 de outubro de 2011, 21h24min

    A demissão ocorreu em 11/06/11, a assinatura da rescisão ocorreu em 27/07/11, desta forma, gostaria de saber se o prazo de 120 (cento e vinte dias) para requerer o seguro desemprego, começa a vigorar da data da demissão ou da data da assinatura da rescisão.

    Transcorrido 120 (cento e vinte dias), não tendo requerido o seguro desemprego, neste prazo, qual o procedimento a ser realizado para obter o seguro desemprego?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.