Olá! gostaria de saber se é legal o pagamento dos famosos 10 % dos garçons! Já tentei não pagar os 10 % e criei um grande problema no restaurante (veio falar comigo todos os garçons, gerentes e fui muito mal tratado porque eu não queria pagar) e já desisti de não pagar os 10 % e agora onde eu vou acabo pagando! como vocês fazem paga não pagar caso vocês considerem ilegal? Abraços

Respostas

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    C

    César_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 12h10min

    Bom dia gente...

    Sabe Vanessa 1, eu também concordo com a não obrigatoriedade do pagamento de 10% separadamente para os garçons. Tudo isso tem que estar embutido no preço dos produtos, e muitas vezes já está, só que não é repassado para os garçons, sobretudo para aqueles que são free-lance, que só trabalham fim de semana ou quando é época de maior movimento. Quantas vezes vamos a uma loja, "gastamos" meia hora do precioso tempo dos vendedores e simplesmente saimos sem comprar nada. Outro exemplo, já pensou no frentista de posto de gasolina, se além do preço do combustível, ainda por cima tivessemos que desembolsar mais 10% por fora, para agradá-lo ou ajudá-lo? Logo virá n% COSIP, x% INSS, y% auxílio transporte, etc, tudo discriminado por fora. Daí eu quero ver.
    Eu penso que quem quer pagar, pague diretamete ao garçon, a gorjeta própriamente dita, pois muitos realmente merecem.
    Fora isso, não há por que preocupar-se muito, pois assim como atendentes bancários, telefonistas, servidores públicos, recepcionistas e outros tantos profissionais que atendem diretamente ao público, quando ingressam numa empresa, já sabem o quanto vão ganhar e o quão impecável deverá ser o serviço (atendimento) prestado, ou "atendem bem ou fora". Isso sim é um AVISO com a devida antecedência (no contrato) que deve ser respeitado por ambas as partes (trabalhador empregado), não uma conta de 10% de garçon, que na grande maioria das vezes vai para o bolso do patrão.
    Valeu?...

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    A

    Antonio Matos Sousa Sexta, 23 de outubro de 2009, 13h24min

    Boa tarde!

    Meu nome è Antonio

    Acontece que trabalhei durante quase 6 meses em uma empresa a qual adota sistema de 10 % só que: Os 3 primeiros meses que funcionou o estabelecimento foi o maior pico da casa porém foi cobrado e não repassado os funcionarios ai vem questão posso revindicar estes valores?

    Outra coisa é que não tinhamos clareza em relação a movimentação pois os Bordero que nos daria acesso a valores não era mostrado sendo que eles pagavam o que queria a nós e ficava por isso mesmo..Cabe recurso?Tem como em audiência requere estes valores acrescidos de juros e tudo o que manda a lei trabalhista.Ouvi caso que se a empresa cobra ela e obrigada passar integralmente aos funcionarios isso procede?

    Desde ja muito obrigado pela atenção aguardo um contato.

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    T

    tony_seila@hotmail Terça, 18 de janeiro de 2011, 23h27min

    oi tenho duvidas sobre minha situação trabalho de garçom e la a firma nao paga add noturno e nem hora estra e os 10% são passados pela metade e olha la ainda
    você pode me ajudar com essa situação?]

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    M

    Maverick!!! Terça, 30 de agosto de 2011, 0h44min

    Caros colegas, acredito que a discussao já se tornou pacífica. Mas gostaria de concordar com o posicionamento dos colegas quanto a não obrigatoriedade do pagamento dessa taxa em relação ao desrespeito ao art.71 do CDC. Já passei por situações constrangedoras nesse sentido, tendo de apelar para o estabelecimento me fornecer a copia do CDC (que por sinal, agora é obrigatoria aos estabelecimentos, sob pena de multa) para mostrar o equívoco.

    A CLT determina que a gorjeta pode ser COBRADA, mas de forma alguma imposta ao consumidor.

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