Correios - empresa pública - dispensa imotivada
INSEGURANÇA JURÍDICA – “MOLEQUE DOIDO”
Pleno do TST examinará polêmica sobre privilégios da ECT (Notícia do TST de 20/11/2006 - (ECT – DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS MOTIVADA ou IMOTIVADAMENTE?????)
O TST, STF e os TRT’s estão dando uma de “Moleque Doido”.
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR enquanto o Pleno do TST não decide: • A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, PODE OU NÃO PODE DEMITIR SEUS FUNCIONÁRIOS DE FORMA IMOTIVADA????????? Tem Sentenças e Acórdãos para todos os gostos nesse sentido, causando uma bagunça jurídica não só para os trabalhadores, os quais já não acreditam muito na Justiça, mas também para os Operadores do Direitos. • O questionamento se dá em razão da ECT gozar do Status da Fazenda Pública (Art. 12 do Decreto-Lei 509/69), e também, dos Arts. 21,X ; 37 caput; 41 e 150, VI, a, da Constituição Federal/88.
• ATENÇÃO: Segundo o Art. 21,X, da CF/88, A ECT é uma Empresa Pública que presta Serviço Exclusivo, ou seja, nesse diapasão, a ECT não pode ser equiparada a uma Empresa de Economia Mista que presta Atividade Econômica, ou seja, são totalmente distintas uma da outra.
• CONCLUSÃO: Insegurança Jurídica para todos os operadores do Direito e principalmente para os hipossuficientes trabalhadores.
Aguardo resposta e muito obrigado. Um forte Abraço.
Paulo Sérgio Noronha e-mail: [email protected]