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    elionai estanislau de oliveira Domingo, 08 de março de 2009, 0h26min

    há,ele é primario e está preso no fechado algum advogado me explica como fazer esse calculo.obrigado desde já.

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    José Francisco - [email protected] Terça, 10 de março de 2009, 20h13min

    Prezada Elionai!!

    Se ele foi condenado em regime semi-aberto, ele já deveria estar neste regime e não no fechado.
    Peça para seu advogado ou defensor publico solicitar a remoçao dele imediata junto á Vara de Execução.
    Caso não consiga resolva com um Habeas Corpus, com pedido liminar no Tribunal ou com um Mandado de Segurança contra a administração prisional, no Juiz de Execução.

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    Edna Moura Domingo, 15 de março de 2009, 21h55min

    Gostaria de saber se cabe P.A.D e/ou P.R.A , para um preso condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão, por infração ao art. 33 da Lei 11.343/06, ocorrido em 07/05/2008 e que, no presente momento encontra-se em regime semi-aberto desde 02/03/2009. (réu primário)

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    elionai estanislau de oliveira Segunda, 16 de março de 2009, 0h21min

    ola, SR. José Francisco obrigado pela atenção,meu fiho foi para o semi-aberto,faz 8 dias quanto tempo ele ficará no semi-aberto,ele foi condenado a 5 anos e 4 meses no regime semi-aberto , cumpriu 8 meses no fechado.me explica como fazer esse calculo.obrigado mais uma vez pela atenção.

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    José Francisco - [email protected] Segunda, 16 de março de 2009, 11h37min

    Elionai!

    Ficará mais 1/6 dos restante da pena.
    5.4 - 8 meses= 56 meses
    1/6 de 56 meses = 9 meses

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    MARCIO ROQUE DA SILVA Segunda, 16 de março de 2009, 12h00min

    Prezada Letícia, para pedir a progressão para o regime aberto, deve-se levar em consideração que o preso deve cumprir 1/6 da pena no regime em que se encontra, ou seja, no casao em regime semi-aberto.

    Não importa se ele ficou 13 ou 20 meses no regime fechado, pois a contagem só se dará da data em que ele está no regime semi-aberto e cumprido 1/6 nesse regime para poder pedir a progressão para o aberto, assim prevê o artigo 112 da Lei de execuções penais: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a trnaferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao mens um sexto da pena no regime anterior....

    Sendo assim, só será levado em consideração o período de 1/6 do regime semi-aberto, e não somando-se os meses do regime fechado e semi-aberto para chegar em 2/6 da pena integral.

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    gabriela_1 Segunda, 30 de março de 2009, 15h50min

    Gostaria de saber se uma pessoa que está em Livramento Condicional e conseguiu
    um emprego em outra cidade pode se transferir para outra comarca e lá comparecer todo mes para assinar a condicional.
    Ou então seria possivel ela comparecer na propria cidade onde está o processo e assinar de 6 em 6 meses.
    desde já obrigada e espero que entendam a minha duvida.

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    José Francisco - [email protected] Quarta, 01 de abril de 2009, 11h06min

    Gabriela!

    Pode sim! Deve comunicar o Juiz da VEC sobre o novo endereço e trabalho.
    Geralmente o Juiz transfere as apresentações para a nova Comarca.

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    adriana_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 22h59min

    meu marido assinou 213 e 214 mais só que nao foi condenado como crime hediondo pegou 7 anos e meio, mais o advogado dele coseguiu abaixar pra 6 anos ele cumpriu 1/3 da pena no fehado e depois ganhou o semi-aberto saiu tres saidas e trancou o semi aberto dele novamento pois teve uma falta grave na rua gostaria de saber qual o calculo que faz agora pra pedie um beneficio! sendoque nessa falta grave ele pegou 3 meses entao fica assim 4 anos 3 mese e15 dias! sendo que o advogado dele em janeiro pediu a condicional por se tratar dele artigo foi negado e o juiz pediu um exame criminologico mais o advogado dele ate so pediu o semi aberto como faço pra saber o q deve ser feito agora quais providencias a serem tomadas me oriente por favor
    qual é esse calculo que faço agora

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    tianinha Quinta, 09 de abril de 2009, 12h00min

    olá, boa tarde meu nome é sebastiana de souza. gostaria de saber certeza meu marido iniciou um cumprimento de pena no regime aberto pelo uma tentativa de homicidio por motivo futil, e foi condenado a tres anos e noves meses. e eu gostaria de saber quanto tempo ele tem que cumprir para ter o livramento condicional. ele é reu primário e tem bons antecesdentes porque os advogados da cidade dizem que tem cumprir mais de um 1/6, mais de um 1/3, e outros dizem mais da metade da pena. e eu gostaria de saber qual estar certo.

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    carlos cedraz Quinta, 09 de abril de 2009, 12h45min

    Eu gostaria que alguem me informasse, o habeas corpus pode ser feito por qualquer pessoa de maior idade ou o proprio preso ou só o advogado pode faze-lo?

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    José Francisco - [email protected] Quinta, 09 de abril de 2009, 19h17min

    Carlos!

    O HC pode ser feito por qualquer pessoa ou o proprio preso.
    Vc ´pode pegar um modelo no proprio site do jus navegandi, preencher com seus fatos, seus argumentos e assinar.
    Protocolar no TJ com 3 vias.

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    José Francisco - [email protected] Quinta, 09 de abril de 2009, 19h20min

    Tianinha!

    Se ele é reu primario o tempo de cumprimento é de 1/3.
    Artigo 83 do Código Penal.

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    carlos cedraz Sexta, 10 de abril de 2009, 0h47min

    Jose Francisco muito obrigado pela resposta

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    Rose_1 Terça, 14 de abril de 2009, 17h02min

    Tenho um caso de uma pessoa q ,esta detido e soma-se 02 condenaçãos que totalizam 17anos de pena uma caracteriza-se hediondo , e esta há 05 no fechado,mas contando no total de cumprimento de pena dá cerca de 12 anos, esta pessoa pode dar entrada em LC,PAB ou RA,gostaria de saber ????
    Obrigada

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    rafaela gomes da silva Terça, 14 de abril de 2009, 17h41min

    olá boa tarde ! gostaria que alguem mim ajudasse o que significa isso que apareceu
    no processo do meu marido !preciso muito saber porfavor mim ajudem


    Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    14/04/2009 Progressão ao regime aberto Autos na Defensoria Pública
    08/04/2009 Execução Baixa M.P.
    02/04/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    27/03/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    24/03/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
    23/03/2009 Comutação das Penas Autos na Defensoria Pública
    19/03/2009 Execução Baixa M.P.

    obrigado

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    SJM Terça, 14 de abril de 2009, 19h32min

    qualquer pessoa, capaz de desenvolve-lo podera faze-lo até de propio punho

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    Claudinéia Silva Sexta, 08 de maio de 2009, 17h40min

    Boa tarde, meu nome é claudinéia e tenho a seguinte dúvida.(me ajude urgente!)

    É o seguinte, meu esposo está preso em 3 processos, no ano de 2002 ele foi condenado á 5 e 4 meses no artigo 157, cumpriu 7 meses e ganhou o regime semi aberto e fugiu, foi reecapiturado após 8 meses na rua, enquanto isso rolava mais 2 processos no mesmo artigo foi condenado mais 8 anos e 10 meses de reclusão cumpriu mais 3 anos e 8 meses no regime fechado, ganhou pela 2ª vez o regime semi aberto, para variar fugiu de novo, ficou mais 8 meses na rua e foi pego novamente mais deve vez foi pior foi pego no artigo 33 e venho a condenação de 6 anos e 8 meses mais 666 dias multa (com juros e correção monetária) se totalizando em quase R$ 12.000, então faz agora 1 ano e 7 meses que ele está preso nesse artigo, a condenação venho agora em fevereiro e ele ainda não tomou ciencia da centença, ele se encontra na penitenciaria de Lavinia (comarca de ARAÇATUBA) e me disseram que lá a cadeia é de 2/5, mais a defensoria pública me disse que ele como é reincidente em outros artigos a pena dele para com o mesmo é de 1/3, então tenho essa dúvida qual é a verdade e se tem como quebrar essa multa, pq não temos condições financeira para pagar, e se todos esses processos entrão automaticamente numa junção?

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    MARIA_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 5h12min

    Qual o procedimento para um condenado que esta no semi-aberto,mas está a mais de ano sem se a´resentar

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    MARIA_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 5h15min

    o q deve fazer um condenado q está no regime semi-aberto mas não estár se apresentando a mais de um ano

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