PRISÃO EM REGIME ABERTO

Há 18 anos ·
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CARO COLEGAS, gostaria de saber qual o beneficio que tem o paciente depois de cumprir 06 meses no regime aberto.

87 Respostas
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Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Sinceramente não há previsão legal para qualquer benefício, aquém do regime aberto não existe outro regime.

O aberto é o mais ameno dos regimes de cumprimento de pena corpórea.

Após o cumprimento integral dá-se a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena.

Há juiz (de bom senso) que transmudam o regime aberto em prestação de serviços à comunidade de cumprida uma parte da pena no regime aberto mas, diga-se de passagem, é raro até por ausência de previsão legal.

Axé

Claudio Henrique Campos
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Marco,

Se a pena for superior a dois anos, cabe Livramento Condicional com o cumprimento de 1/3 da pena se o reeducando for primário, e se for reincidente terá direito a pleitear Livramento Condicional depois de cumprido mais de 1/2 da reprimenda.

Abraço.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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É verdade...mas não vejo vantagem

Janaína S.R.
Há 18 anos ·
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Olá Marco Faria! Tudo vai depender do quantum da pena fixada a ele, e do tipo de crime pelo qual foi condenado. Portanto, vou citar várias alternativas: - saídas temporárias: a lei fala que é para os que estão no regime semi-aberto, mas os juízes concedem para os do regime aberto também, as saídas temporárias automatizadas (controladas pela casa prisional); - conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos - art. 180 da LEP: para condenado a pena não superior a 02 anos, que já tenha cumprido 1/4 da pena e esteja no regime aberto, que tenha bom comportamento carcerário; - livramento condicinal: se já cumpriu mais de 1/3 pena (primário), se ja cumpriu 1/2 (reincidente) ou 2/3 (hediondo) pode pedir livramento, mas ressalta-se que o prazo começa a contra da data de início do cumprimento da pena; - indulto/comutação de pena - se já cumpriu 1/3 ou 1/2 (reincidente) até 25/12/06 (decreto n. 5.993/06) pode pedir o indulto pleno (que extingue a punibilidade), ou se já cumpriu 1/4 ou 1/3 (reincidente) até 25/12/06 pode ter a pena comutada em 1/4 ou 1/5. Em dezembro, com o novo decreto, conta-se até 25/12/07. Espero ter ajudado.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Havia me esquecido da possibilidade do indulto..realmente é possível a extinção da punibilidade nesta modalidade.

Quanto a saída temporária (não sei em RS) no estado de São Paulo o regime aberto é cumprido em PAD (Prisão Albergue Domiciliar), portanto, nessas condições, pedido de saída temporária é inócua, até porque onde há casa de albergado o reeducando só se apresenta no final do dia e em finais de semana.

Quanto ao livramento condicional ele é inócuo quando se trata de PAD cujas condições são idênticas.

Normalmente o reincidente é condenado em regime semi-aberto.

Os crimes hediondos sempre no fechado.

Janaína S.R.
Há 18 anos ·
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Caro Vanderley Muniz, como aqui é um Fórum de debates, acho prudente manifestar-me acerca dos teus últimos apontamentos: - saída temporária: aqui em Porto Alegre, Canoas e proximidades os juízes concedem saída temporária aos apenados, pois por mais que passem o dia inteiro fora do albergue, a saída temporária serve para que fiquem alguns dias ausentes junto às famílias; - Livramento Condicional: em liberdade condicional o apenado não mais precisará pernoitar todos os dias no albergue, e sim dormirá todos os dias em seu lar, apresentando-se eventualmente na vara de execuções criminais e comprovar que está trabalhando... creio que haja uma grande diferença, não acha? dormir no albergue e dormir em casa! - as vezes reincidente pode ser condenado no regime aberto sim, normalmente quando a pena fixada é baixa - e até porque o autor da pegunta não informou se o apenado foi condenado no regime aberto ou iniciou em outro regime e obteve progressão; - o mesmo ai de cima vale para os crimes hediondos, iniciam no fechado e podem progredir, como o autor da pergunta não explicou, eu citei várias possibilidades.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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DRº vanderley e Drª Janaina, DESCUPE-ME pois realmente não informei o artigo da informação que pedi descupe sou novato na area. apaciente foi condenada de acordo com o ART 129 PARAGRAFO 2º INCISO V DO CODIGO PENAL ( DAS LESOES CORPORAIS) EM TEMPO AGRADEÇO PELAS brilhantes informações obtidas

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Querida e honrada Janaina...

Jamais afirmei que você não tem razão..e tem.

A diferença encontra-se no regime de cumprimento em seu estado e no meu...só isso.

Parabens pela brilhante colocação.

Duarte_1
Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se um preso reincidente tem direito de conseguir o beneficio do regime aberto? e se é possivel passar do fechado direto para o regime aberto, tendo em vista que já cumpriu 1/2 da pena.

elen margareth vieira
Há 17 anos ·
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Meu filho responde a três processos por porte de arma,ambos os crimes foram cometidos antes de completar 21 anos e após as sentenças não cometeu nenhum outro.No primeiro ele foi condenaso a 2 anos e 3 meses que resultou numa pena alternativa.Nos demais a pena soma um total de 4 anos e 6 meses em regime aberto.Quero saber como ele deverá cumprir essa pena,quando terá dieito a suspensão condicional da pena e quais são os seus direitos e deveres.

elen margareth vieira
Há 17 anos ·
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Quero saber se uma pessoa pode ser indiciada, ou seja , responder por um crime de homicídio sem que haja provas que comprovem o crime, baseando-se apenas em indícios ou suposições.

adriana martins_1
Há 17 anos ·
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dr.janaina como faco pra me comunicar contigo?obrigada adriana.

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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marcio cabral de macedo
Há 17 anos ·
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gostaria de saber quando meu irmao sera posto em regime semi aberto ele pegou 4anos 2 meses de prisao para cumprir 2/5 da pena ele e reu primario sera que com 1 ano de prisao ele tera progressao de regime ou pena

Michele Antunes
Há 17 anos ·
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Olá por gentileza, gostaria de saber quais são os benefícios de uma pessoa que ja esta a 9 meses em regime aberto. Descrições : Pena de 1 ano e 2 meses, art.171, pessoa ja trabalha.

silvia hlena bedaque
Há 17 anos ·
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preciso de ajuda meu irmão esta preso em itapentiminga quero traze mais perto o que fazer moro em guaratinguetá interior obrigada

pamela ferreira g pinto
Há 17 anos ·
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o preso no regime aberto,pode perder o regime?quando

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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há varias hipoteses, mais uma delas que é bem simples, uma vez que comete outro ilicito penal.

entretanto sabemos que o mesmo quando esta sob o regime aberto deverá cumprir com seus adeveres quando estiver em casa de albergado e tem a limitação do final de semana este uma vez que descumpre tais feito podera ter compicações em sua ficha. podendo até alterar o regime de acordo com a gravidade

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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acredito que poderia solicitar o LIVRAMENTO CONDICIONAL

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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acredito que poderia solicitar o LIVRAMENTO CONDICIONAL

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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