Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...

Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.

Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.

Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?

Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.

Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.

Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.

Podem me dar uma luz do que esperar ?

Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.

Respostas

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    GLC Quinta, 28 de agosto de 2008, 15h31min

    Prezada Eliene:

    Tem tudo para ganhar, desde que tenha uma testemunha que confirme que trabalhou no lapso temporal. Alerto que tem direito as todas verbas rescisórias, inclusive indenização do Seguro desemprego, horas extras (se houver), férias, 13 salário, aviso prévio, FGTS, multa do art. 477. Procure um advogado da área e tome a iniciativa de reclamar em juízo.

    Boa sorte.

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    Anderson Nunes Sexta, 07 de novembro de 2008, 12h05min

    Bom dia, estava na net procurando sobre meus direitos e achei o forum.
    Vamos lá,
    no dia 27 de outubro, recebi a noticia que não faria mais parte do quadro de funcionarios da empresa, mas desde aquele dia até hj 07/11, não foi marcado meu exame demissional, e nem recebi dinheiro nenhum (sendo que hj era para receber o salario do mes), e nem me chamaram mais na empresa.
    Gostaria de saber qual procedimento tomar.
    Obrigado desde já.

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    Fernanda_1 Sexta, 21 de novembro de 2008, 9h30min

    Fui mandada embora da firma onde trabalhei no dia 12/10 e até agora dia 21/11 não recebi nenhum centavo da minha recisão ,liguei várias vezes cobrando da empresamas tudo oq consegui foram resposta evasivas.

    Então, desisti de procurar a empresa e procurei meu sindicato.Lá a assistente social constatou as irregularidades ligou para a empresa e foi informada de que a mesma não tinha verbas para pagamento, sendo assim fui encaminhada ao dept juridico que agendou uma consulta no dia 09/01/2009 para promover uma ação .
    Visto quu dependo deste dinheiro e estou passsando por dificuldades ,atrasando contas e nem a recebi a recisão e tão pouco minha carteira foi homologada logo nem ao menos eu posso pleitear aux desemprego .
    Oque posso fazer para conseguir q a empresa seja obrigada a me pagar o mais rápido possível ou que me reintegre ao ambiente de trabalho já q se ela não tem como pagar a rescisão e nada foi assinado além do aviso prévio?

    Fui aconselhada a procurar o fiscal do trabalho para a empresa ser intimada a pagar-me,mas será q só isso dará jeito?

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    Fernanda_1 Sexta, 21 de novembro de 2008, 9h30min

    Fui mandada embora da firma onde trabalhei no dia 12/10 e até agora dia 21/11 não recebi nenhum centavo da minha recisão ,liguei várias vezes cobrando da empresamas tudo oq consegui foram resposta evasivas.

    Então, desisti de procurar a empresa e procurei meu sindicato.Lá a assistente social constatou as irregularidades ligou para a empresa e foi informada de que a mesma não tinha verbas para pagamento, sendo assim fui encaminhada ao dept juridico que agendou uma consulta no dia 09/01/2009 para promover uma ação .
    Visto quu dependo deste dinheiro e estou passsando por dificuldades ,atrasando contas e nem a recebi a recisão e tão pouco minha carteira foi homologada logo nem ao menos eu posso pleitear aux desemprego .
    Oque posso fazer para conseguir q a empresa seja obrigada a me pagar o mais rápido possível ou que me reintegre ao ambiente de trabalho já q se ela não tem como pagar a rescisão e nada foi assinado além do aviso prévio?

    Fui aconselhada a procurar o fiscal do trabalho para a empresa ser intimada a pagar-me,mas será q só isso dará jeito?

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    LIDIANE RAFAELE COBERTINI RAMALHO Segunda, 24 de novembro de 2008, 11h40min

    Estava trabalhando em uma empresa e fui mandada embora no dia 25/10 cumprindo aviso a´te dia 25/11 consegui outro emprego e pedi a empresa q me liberasse do aciso prévio no dia 12/11 e me fizeram até assinar uma cartinha dizendo o motivo pela qual estava pedindo dispensa do aviso, a empresa me ligou somente no dia 24/11 para fazer o acerto. Gostaria de saber se pelo fato de o 10º dia ter caido num sábado a empresa fica imune de ter q me pagar mais um salario ou se a empresa então teria q me pagar na sexta dia 21/11

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    Cleide dos Santos Alves Segunda, 24 de novembro de 2008, 15h57min

    Minha filha trabalha a 1 ano e 10 meses como menor aprendiz .Ela completa maioridade em 5/12 e já esta informada de que será desligada. Ela tem de direito a receber FGT, 13º salario, ferias e seguro desemprego?? Ela tem registro em carteira de trabalho referente a 1 salario minino vigente no Pais nessa Região.

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    Cleide dos Santos Alves Segunda, 24 de novembro de 2008, 15h59min

    Quanto a homologação ?? Onde deve ser feita uma vez que não existe um sindicato da categoria??

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    sandra medeiros Segunda, 24 de novembro de 2008, 22h57min

    fui demitida em 12/11. as verbas rescisorias foram depositadas no prazo, porem ate o momento nao recebi a documentacao para dar entrada no fgts ou seguro desemprego. ate o momento nao marcaram homologacao ou recebi qualquer aviso por parte da empresa. como devo proceder?

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    Fernando Neto Terça, 25 de novembro de 2008, 0h07min

    cleide dos santos alves...


    São devidas verbas rescisórias SIM.

    Sendo o contrato de aprendizagem um contrato por prazo determinado, são devidos, no caso de extinção, todas as verbas rescisórias previstas na legislação para referida forma de contratação.

    São elas: saldo de salário,
    13º salário, férias proporcionais,
    férias vencidas (se houver) e;
    FGTS do mês da rescisão.

    Quando existe sindicato o orgãocompetente para homologar a rescisão do contrato e a SRT - Superindendencia regionaldo Trabalho da sua Região.

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    Fernando Neto Terça, 25 de novembro de 2008, 0h09min

    cleide dos santos

    Corrigindo: Quando NÃO existe sindicato o orgãocompetente para homologar a rescisão do contrato e a SRT - Superindendencia regionaldo Trabalho da sua Região

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    Sergio Luiz Barbosa Scherer Terça, 25 de novembro de 2008, 12h20min

    Boa Tarde,

    Fui dispensado sem justa causa da Empresa em que trabalhava, durante oito meses fiquei lotado em uma obra no Rio de Janeiro, após o fim da mesma, fui transferido para Barra Mansa ( dentro do mesmo Estado-RJ ), com o fim da obra fui dispensado. Gostaria de saber se faço jus ao adicional de transferencia. P.S. a Empresa tem sede em São Paulo.

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    Cleide dos Santos Alves Terça, 25 de novembro de 2008, 13h04min

    Duvida! Referente ao seguro desemprego ela tem direito.Tendo como fato que ela tem registro em carteira a mais de 6 meses

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    Marcelo_1 Sexta, 28 de novembro de 2008, 16h04min

    Boa tarde !!! Gostaria de Saber qual o prazo estabelecido para uma empresa fazer a homologação de um empregado que foi demitido sem justa causa???
    Pois já se passaram 44 dias e ainda não assinei a minha homologação???

    Grato pela atenção

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    Marise Gomes Sexta, 28 de novembro de 2008, 19h37min

    Boa tarde !!!
    Fui demitida no dia 17/11/08 depois de 06 meses na empresa. Pelo tempo de trabalho não é feita a homologação, por isso gostaria de informaçoes sobre tempo limite para depósito do FTGS. A empresa depositou o valor da recisão dentro do prazo, no dia 27/11, mas o depósito das parcelas mensais do FGTS que estão em atraso ainda não foi feito. A empresa tem que pagar multa por isso? Nesse caso, devo recorrer ao sindicato?
    Grata desde já pela atenção.

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    Eduardo Augusto Freitas Siqueira Santos Domingo, 07 de dezembro de 2008, 23h51min

    Solicito a gentileza de me orientarem de como procurar os meus direitos, e quais são, tendo-se em vista que assinei o aviso prévio de desligamento da empresa em 09/11/2008, com efeito retroativo a 09/10/2008, e o salario do mes de outubro só me foi pago, em valores fracionados após dia 20/11, sendo a parcela de quitação do mesmo somente em 06/12/08, e isto após muita humilhação e constrangimento. Contudo, quanto as verbas rescisórias ainda não consegui receber um só centavo, e a empresa alega que vai me pagar, em cheque, dia 09/12/08. Tenho menos de um ano de serviço, portanto, sem necessidade de homologação no sindicato da classe.
    Preciso constar no verso do documento de rescisão o recebimento através de cheque, para preservar os direitos?
    Após o recebimento da rescisão, terei direito de reinvidicar a multa da Lei 477? Quais os demais direitos?

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    Zilda Santos Terça, 09 de dezembro de 2008, 23h43min

    Olá!
    Fui demitida sem justa causa no dia 21/11/2008.. e ainda não recebi o valor da minha rescisão, isso está correto? E assinei o desligamento no dia 21/11...e no dia 24/11 já fiz o exame demissional e entreguei na empresa.
    O que devo fazer? A empresa disse que iria me depositar dia 10/12. Por gentileza, gostaria que me auxiliassem nessa duvida: a empresa deve pagar multa?
    Grata

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    GLC Quinta, 11 de dezembro de 2008, 22h44min

    A empresa já está em falta, portanto, deve pagar uma multa correspondente ao seu salário. Procure o Ministério do Trabalho para denunciar, caso não seja atendida no seu intento, procure um advogado para adquirir os seus direitos.

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    simone_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 20h20min

    oi
    bom eu trabalhei em uma firma por um periodo de quase um ano
    pedi para a responsável assinar minha carteira e ela não assinou
    então eu resolvi sair
    gostaria de saber se tenho direito de receber algo?
    trabahei no periodo de 19/12/07 a 01/12/08

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    GLC Quarta, 31 de dezembro de 2008, 19h20min

    Minha Cara Simone:
    O certo é que deveria ter entrado com um pedido de Rescisão Indireta na Justiça ou procurado o Ministério do Trabalho para reclamar o erro do empregador, só assim teria todos os direitos. Mas mesmo assim, terá direito as férias, 13º salário, FGTS e horas extras, saldo de salário.
    Abraços e Feliz Ano Novo.

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    Ednéia Franco de Jesus Segunda, 05 de janeiro de 2009, 17h37min

    Olá, pessoal parabéns pelo site.....
    Fui demitida no dia 09/12/08 da empresa que trabalhei durante 03 anos, depositaram a verba rescisória no dia 17/12, porém marcaram a homologação para o dia 07/01/09, quase um mês, acontece que tenho contas a pagar e preciso receber o seguro,gostaria de saber se tenho o direito de entrar com uma ação contra a frábrica e se tenho chances de ganhar.
    desde já obrigado.

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