Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...

Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.

Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.

Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?

Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.

Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.

Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.

Podem me dar uma luz do que esperar ?

Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.

Respostas

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    Igor_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 13h30min

    Fui mandado embora no dia 27-01 e até agora como não fui chamado para a rescisão mandei um email para a empresa cobrando e a mesma me disse que como a folha de pagamento de janeiro já estava fechada eles pagaram o salário até o dia 31-01 e que a data de rescisão foi na verdade dia 02-02. Eles podem fazer isso?
    Obrigado pela ajuda.

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    reginaldo_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h08min

    Fui demitido, sem justa causa e a empresa quer pagar a indenização parcelada, ainda não apresentou a proposta, marcou apenas a data da homologação, caso eu não aceite o acordo e resolva entrar com uma ação, o meu FGTS será liberado de imediato, ou terei que esperar o desenrolar da ação?
    Agradeço, desde já.

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    reginaldo_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h13min

    Gostaria de saber se os 40% do FGTS devem ser depositados na CEF ou pagos diretamente na rescisão? Pois neste caso, também pretendem parcelar esta quantia. Isto está correto?
    obrigado

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    Priscilla_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 23h27min

    Em caso de rescisão contratual sem justa causa, qual é o prazo para o empregador dar baixa na carterira de trabalho do empregado? E qual é o valor da multa em caso de descumprimento deste prazo?

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    Phil Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 13h21min

    Olá, parabéns pelo trabalho de vocês.

    Minha dúvida é bem simples: pedi demissão de uma empresa, dei aviso prévio e cumpri o mês de aviso prévio trabalhando normalmente. Mas já se passaram 10 dias e ainda não recebi o que me devem. Gostaria de saber se a multa pelo término do prazo de dez dias se aplica também no meu caso, já que eu tinha menos de 1 ano de empresa.

    Outra dúvida: parte do meu salário era em forma de comissões, mas isso era pago "por fora", sem nada escrito em contrato, não recebia nem recibo - a única prova que eu tenho são os depósitos bancários. A empresa ainda me deve algum dinheiro de comissões, e pelo que senti (e até pelo que me falaram outros funcionários que já saíram), acho que dificilmente me pagarão. Gostaria de uma opinião de vocês se seria fácil reaver esses valores pela via jurídica, já que, como disse, não há nada escrito com relação a essas comissões.

    Obrigado, um abraço,
    Phil

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    Bruna_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 14h17min

    Ola, trabalhava numa empresa, onde foi assinada minha carteira no dia 01/05/2008 e fui dispensada no dia 20/11/2008, e até a presente data não recebi nada e não foi dada baixa em minha carteira, conversei com o dono da empresa e ele alega que esta sem dinheiro pra fazer o acerto, alem disso ele não pagou o fgts dos meses trabalhados, gostaria de saber quais são meus direitos, porque estou sem saber o que fazer , quero saber o que pode ser feito, se tenho direito e aonde devo recorrer.
    fico grata pela resposta,
    obrigada

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    Maria Emilia Guides Moreira Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 11h41min

    Ola gostaria de saber qual o tempo para homologaçao na area da Saude terminei meu aviso previo no dia 31/12/2008 mais ate agora minha rescisao nao foi feita deposiatam no banco mais como saber se esta correto ou nao ,,,E meu FGTS e a Homologaçao ainda nao fizeram fui dispensada fiz os exames demissionais mais o Hosital alega q tem ate 120 dias para fazer minha homologaçao esta correto ou seria menor o prazo ?
    Por favor me ajudem pois nao sei o prazo correto obrigada

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    Cecilia_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 11h19min

    Bom dia.

    Trabalhamos para uma empresa que presta serviço para a prefeitura. Somos funcionarios de 2 P.S.F ( programa saúde da família) estamos sem receber o salario referente a janeiro. No último dia 20 a empresa demitiu todos os funcionarios, mas não assinamos o aviso.
    A empresa pode nos demitir estando com o salario atrasado?
    O nosso aviso esta sendo valido sem termos assinado?

    Aguardo sua resposta.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 14h39min

    Cara Cecilia....


    O atraso no pagamento é uma das causas que ensejam a ruptura do contrato de trabalho de forma "indireta". (Art. 483 dfa CLT)


    Assim, voces mesmos, já poderiam dar por rescindido o contrato em face desta falta grave cometida pelo empregador - atraso do pagamento.


    No caso de voces, nada impede que a rescisão seja feita, mesmo sem a "assinatura" de voces, o prazo estará fluindo normalmente.

    Seria interessasnte voces procurarem ou o Sindicato da Categoria, ou mesmo a DRT e até o representante do Ministério Público do Trabalho da região, para dar conta destes fatos.

    Por outro lado, tão logo vença o prazo do aviso - e pelo visto, certamente a empresa nada vai pagar a voces -, procurem um Advogado Trabalhista aí da região, que ele saberá o que fazer para ajudá-los, especialmente em relação aos salários atrasados, pois pode-se requerer a "Tutela Antecipada", ( ARt. 273 do CPC) que o juiz de plano, deve conceder.


    Abraços

    J. tomaz

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 8h41min

    Prezado José Tomaz: A jurisprudência remansosa dos nossos pretórios especializados do trabalho entende que a mora salarial ensejadora da ruptura do liame de emprego é aquela igual ou superior a três meses. Portanto, não caberia a resilição contratual por causa justa patronal no caso em tela, eis que o atraso se materializa, apenas e tão somente, pelo mês de Janeiro.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    Guilherme Alves de Mello Franco
    [email protected]

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    luciane_1 Domingo, 01 de março de 2009, 1h04min

    Fui dispensada pela empresa dia 02 de fevereiro recebe a recisao dia 11/02 preciso fazer a homologação mas acho que esta demorando,qual o tempo que a empresa tem para marcar posso recorrer ao ministerio do trabalho caso demore 2 meses, gostaria muito de saber porque estou me mudando e dependo disto para viajar.

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    Danielle_1 Domingo, 01 de março de 2009, 14h15min

    Olá pessoal!

    Gostaria de parabenizá-los pelos conhecimentos e pala ajuda que nos dão através dos fóruns!

    Trabalhei durante 35 meses na Empresa NET Serviços. Trabalhava em esquema de banco de horas, e possuia mais de 90 horas acumuladas, que seriam pagas em maio deste ano. Como fui desligada em fevereiro, a empresa deveria ter me pago este valor junto a rescisão. Porém, não ocorreu...

    O prazo para o depósito das importâncias rescisórias é de 10 dias após a data da dispesa, ou a empresa tem de me pagar um salário a mais. Gostaria da saber se no meu caso, além do valor das horas que não foi pago tenho direito a mais algum valor. Se O pagamento deste salário a mais se aplica neste caso, ou se tenho direito a multa rescisória em cima desta importância, depósito de FGTS, etc...

    Meu FGTS também tinha um saldo diferente do que foi explicado na rescisão...

    Estou anexando um e-mail que enviei ao RH recentemente, com estas dúvidas. Mas gostaria de uma orienção jurídica, para não ser "enrolada" pela empresa em relação aos meus direitos.

    Se puderem me ajuda, serei imensamente grata!


    Danielle Rezende


    [email protected]

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 02 de março de 2009, 9h19min

    Caro Dr. Guilherme....


    Entendo que o salário, se trata de verba de natureza alimentar, daí porque, esperar 90 dias para a caracterização da justa causa resilitória, seria desastroso para o trabalhador que aufere escassos rendimentos.


    O § único do Art. 459 da CLT, determina que o salário deve ser feito, o mais tardar, até o quinto dia util do mes subsequente ao vencido, daí porque, entendo que, o atraso, mesmo de apenas um mês, já é o bastante para caracterizar o descumprimento das obrigações contratuais, ensejando a ruptura laboral por iniciativa do trabalhador na forma do Art. 483 "d" da CLT.


    Por outro lado, no caso presente, está evidente a "má-fe" do empregador que, segundo relata a consulente, demitiu a todos, de forma unilateral sem se quer se dar ao trabalho de elaborar o respectivo Aviso de despedimento.


    Abraços

    J. Tomaz

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    ana_1 Segunda, 02 de março de 2009, 13h47min

    quanto daria minha recisao de contrato trabalho numa empresa a 4 anos
    não tenho carteira assinada não tenho ferias não tenho decimo ganho 70 porcento
    no serviço e 2 porcento nas peças.

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    Ricardo_1 Terça, 03 de março de 2009, 14h57min

    Srs,

    Trabalhei em uma empresa quase 4 anos. A empresa demitiu mais de 1800 funcionários e entrou com um pedido de recuperação judicial onde foi concedido.

    Mesmo sem o concetimento do Sindicato a empresa esta pagando nossas resciões parceladas e hoje completa 30 dias sem nenhuma informação de quando será nossa homologação para posteriormente darmos entrada em nosso FGTS e Seguro.

    Diante de tal fato gostaria de saber qual providências tomar???


    Abço a todos.

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    angela_1 Quarta, 04 de março de 2009, 9h53min

    BOM DIA!!!
    FUI DEMITIDO NO DIA 20 DE FEVEREIRO de 2009 , ENTREGUEI MINHA CARTEIRA E ATÉ HOJE 04/03/09 não devolverão, não foi feita a homologação.Gostaria de saber qual é o prazo , minha empresa paga alguma multa??? não recebi meu 13º de 2008 , estou com uma férias vencida e a outra ia vencer em maio, tem multa?? Meu fgts há 5 anos que não é depositado , meu patrão paga alguma multa por isso??? Ele pode segurar minha carteira assim???

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    Daniel Quarta, 04 de março de 2009, 10h29min

    Prezados, bom dia!

    Preciso de um auxílio na seguinte situação:
    Pedi demissão na empresa anterior, cumpri o aviso prévio, assinei a homologação no sindicato dentro dos 10 dias após meu último dia de trabalho. Hoje o prazo já está vencido e ainda não recebi o valor de minha recisão, quando entro em contato com a empresa dizem não haver previsão de pagamento.
    Será que alguém pode me orientar como proceder?

    Desde já, grato

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    miriam fernanda Quarta, 04 de março de 2009, 14h32min

    Boa tarde,
    Trabalhei do dia 09/01/2009 à 06/02/2009, na data final fiz minha carta com pedido de demissão e entreguei ao meu gerente, que automaticamente me dispensou. O RH pediu q eu comparecesse no dia 09 para acertos, quando então me disseram q não receberam minha carta, pedindo que eu me dirigisse novamente à loja e fizesse novamente, pois bem, após isso me desligaram com data do dia 11/02/09 e me alertaram que minha rescisão seria depositada em conta a contar 10 dias após essa data. Quando então vejo meu saldo percebo que não foram pagas minhas comissões, liguei e pedi pra falar com o responsável, e pediu q eu comparecesse na segunda feira após carnaval, quando lá cheguei disseram q eu não tinha nada além do depositado a receber. De tanto insistir encontraram o erro e disseram que a partir de então eu conte mais 15 dias para ter o valor em conta. E tambem foi descontado do meu holerite adiantamento salarial que nunca chegou em minha conta, além disso tenho dúvidas aos valores que foram descontados, no único holerite foi descontado assistencia médica e odontológica, e na rescisão novamente os mesmos descontos, está certo? E quanto a multa por atraso de pagamento? tenho direito?

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    Elaine Pereira_1 Quarta, 04 de março de 2009, 21h12min

    Boa noite: Preciso de um esclarecimento, fui demitida em 13 de fevereiro mas a carta de Aviso Prévio indenizado datava de 16/02. Essa também é a data do exame demissional que realizei e entreguei na mesma data. Em 25/02 reci um valor que não sei como está discriminado ou do que se refere além do salário...Enfim após isso ligo diariamente para perguntar sobre a data da homologação sem sucesso...Inclusive a empresa vai abrir falência e me informaram que tem até 129 dias prá marcar a homologação isso é REAL??? Qual a data máxima prá marcar a homologação? E para dar entrada no seguro desemprego? como posso agir uma vez que a empresa pode fechar as portas a qualquer momento? Agradeço muito pois estou desesperada e sem recursos de sobrevivência.

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    JASCIARIA Quarta, 04 de março de 2009, 22h20min

    trabalhei em uma empresa durante 2 meses e meio avulso e 15 dias de carteira assinada .
    minha patroa sem minha permissão cancelou a assinatura da carteira.
    fui demitida sem justa causa
    quero saber quais os meus direitos . se puderem me ajudar . grata desde já.

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