Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...

Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.

Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.

Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?

Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.

Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.

Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.

Podem me dar uma luz do que esperar ?

Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 18h52min

    Cara Jeisiani....


    Imagino que voce estava em período experimental de 90 dias. Quando da dispensa. faltavam ainda 7 dias para o termino do contrato.

    A empresa deve lhe pagar, 50% deste periodo faltante - ARt. 479 da CLT - saldo de saláros, ferias proporcionais + 1/3 eliberar FGTS c/40% de multa.

    A multa correspondente a mais um salário, será devida à partir do 10º. dia da data da rescisão.

    Abraços

    J. tomaz

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    Jeisiane Terça, 05 de maio de 2009, 19h03min

    Obrigada pela resposta!!!
    Abraços

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    Moni Terça, 05 de maio de 2009, 19h53min

    Por Favor,

    Meu contrato temporário se encerrará em 17/05, assim qto tempo a empresa deverá pagar os valores recisórios e quais são e ela poderá renovar ou fazer outro contrato, por já ter feito 06 meses (limite)?


    Obrigado,

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    Daniel Rabelo_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 15h25min

    Bom dia!
    Pedi demissão dia 20/04, já se passaram 17 dias e até agora não me chamaram para rescição do contrato.
    Segundo o sindicato, a empresa deveria ter feito o acerto até o 10º dia após o pedido.
    E eles não abriram mão de me descontar os trinta dias, por eu ter pedido urgência.
    Sendo assim é correto dizer que eles estão agindo de "má fé" e também eu tenho direito a algum tipo de multa pelo atraso?

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    MARA RUBIA_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 5h35min

    bom dia!eu assinei meu aviso no dia 7/04/09 e cumpri meu aviso ate o dia 27/04/09,fiz meu exame demissional no dia 29/04/09.ate que dia eles tem que me pagar a minha rescisao?sendo que trabalhei na empresa do dia 17/04/08 ate o dia27/04/09 e na empresa me enformaram que minha rescisao vai ser paga no ministerio,mais ainda nao marcaram a data e nen pegaram a minha carteira,gostaria de saber se esta tdo correto ate o momento.desde ja agradeço

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    patricia vaz Sexta, 08 de maio de 2009, 13h54min

    gostaria de saber se existe a possibilidade de perder meu seguro desemprego pois em novembro do ano 08 fui mandada embora da empresa que trabalhava por 15 meses , e demorou muito para fazerem a minha recisão foi só em janeiro, mas por causa de um problema de nome na caixa economica so pude dar retirar meu fgts em fevereiro, mas dei entrado no seguro ainda no prazo de 120 dias mas agora que já recebi a primeira parcela, fui receber a segunda e a resposta foi que estou fora do prazo de pagamento. como ? na internet vejo que a parcela foi emitida, mas não consigui retirar.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 17h33min

    Cara Moni....

    Se o contrato chegar ao final, ou seja, a empresa deve pagar a rescisão até o primeiro dia útil após, ok?


    A lei 6019/74 - Trabalho Temporário, só permite uma prorrogação de + 3 meses. Se voce já está chegando no 6º. mes, o contrato não poderá mais ser renovado nem ser feito outro, pelo menos com a mesma empresa, onde voce está prestando serviços, ok?

    Abraços

    J. tomaz


    Obrigado,

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 17h36min

    Caro Daniel Rabelo_1


    A informação está correta. O prazo legal já venceu.

    Em relação à multa, a resposta é sim, voce já tem direito a multa de 1 salário, pelo atraso.

    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 17h40min

    Cara Mara Rubia _1

    Se voce trabalhou durante o aviso prévio,o pagamento deveria ter sido feito no dia seguinte ao termo do contrato, ou seja, no dia 28/04.

    Portanto, voce já tem direito à multa de 1 salário pelo atraso.

    A rescisão do contrato, quando se tem mais de 1 ano de empresa, que é o seu caso, tem que ser feita na antiga DRT ou no Sindicato da Classe.

    Portanto, a empresa não está observando o procedimento legal.


    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 17h50min

    Cara Patricia Vaz..


    O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

    •falecimento do segurado;
    •admissão do trabalhador em novo emprego;
    •início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;


    Se não ocorre nenhuma das hipóteses acima, volte na CEF ou vá até a DRT, para ver o que está acontecendo.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Moni Domingo, 10 de maio de 2009, 10h41min

    Caro, jose tomaz da silva...

    Muito obrigado pelas informações, assim deseja saber também, se a empresa que prestei serviço temporário e a empresa que fui contratada como temporário, umas das pode me efetivar (regitro em carteira)? (baseando a lei 6019/74)

    E qual os valores recisórios de contrato temporário?

    Obrigado,

    Att.,

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 12 de maio de 2009, 15h08min

    Cara Moni...


    A empresa para a qual voce presta serviços como temporária, podem sim efetivá-la e aí já não será mais com base na lei 6019/74, e sim pela própria CLT.


    Abraços

    j.tomaz

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    ilza marcal da costa abreu Quarta, 13 de maio de 2009, 12h42min

    ola pessoal gostaria de uma ajudinha pois e meu primeiro emprego ne uma fabrica a 5 anos e dez meses e tenho dois anos sem registro e o fundo de garantia atrazados,e a 3 mezes atras eu tive um acidente de trabalho na empresa e tive uma cat por 15 dias afastada pelo nss, e ao retornar ao trabalho a poucos dias fui demitida sem justa causa eu e mais 3 colega de trabalho,mas nao me deram nada pra assinar o aviso previo,e tenho ferias pra receber,oque devo fazer os patroes ainda nao pagaram nada eu queria saber quanto devo receber de acerto e tambem se devo esperar ou procurar um adevogado para resolver ou ministerio do trabalho
    ajude me obrigada demitida 30 04 2009 e entrei dia 30 de junlho de 2003 e fui registrada dia 01 07 2005 ok,,,,,,,,

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    henriquemarcilioramosfilho Quarta, 13 de maio de 2009, 14h25min

    meu nome henrique marcilio ramos filho tenho 45 anos trabalhei desde 1983 a 1986 mas não foi assinada a minha carteira todos que trabalharao comigo estao vivos tenho alguma possibilidade que rever aquele tempo que trabalhei não tenho nada provando,somente as testemunha. que devo fazer.

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    GLC Sexta, 15 de maio de 2009, 13h10min

    Caro Henrique:
    Você tinha dois anos para reclamar seus direitos na justiça, portanto já prescreveu.
    Abraços.

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    GLC Sexta, 15 de maio de 2009, 13h13min

    Ilza:
    Aconselho a procurar um advogado da área trabalhista para reclamar seus direitos na Justiça, é o mais correto.
    Boa sorte.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 17h10min

    Caro henriquemarcilioramosfilho | laguna/SC


    Em relação a direitos trabalhistas, está correto o colega Geraldo, pois o prazo para tanto, já prescreveu.

    Acho que o que está querendo, é comprovar este tempo para fins de aposentadoria.

    Nestes casos, voce tem que fazer uma "justificação administrativa", junto ao INSS, quando voce deverá juntar uma série de dados da época, como cópia de algum recibo de pagamento, prova de que a empresa para a qual voce trabalhava, existia (a junta comercial pode fornecer uma certidão), e o depoimento das testemunhas que voce diz que estão vivas.

    Tudo isto fará parte do processo, podendo ao final, dependendo destas provas, ser reconhecido este tempo para fins de contagem para aposentadoria.

    Procure algum advogado com conhecimentos na área previdenciária aí da região, que ele poderá lhe ajudar.

    Abraços

    j. tomaz

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    marianna_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 17h07min

    fui demitida de uma empresa em 04/02/2009 e admitida em outra empresa tmb em 04/02/2009 e demitida sem justa causa em 22/04/2009 antes de completar 3 meses de experiencia , não foi feito aviso previo ,assinei somente a carta de demissão o "acerto" foi depositado com 12 dias corridos e o exame demissional foi feito com 14 dias corridos apos a demissão e até hoje 18/05/2009 não assinei o termo de rescisão e o fgts foi depositado em 09/03/2009 o valor referente ao mes de fevereiro .
    gostaria de saber se tenho direito a aviso previo , se tenho direito a alguma multa referente ao acerto, exame demissional realisados apos 10 dias corridos, se tenho direito a alguma multa referente ao termo de rescisão que não foi assinado até hoje e o fgts que foram descontados no contra cheque porem só depositado o mes de fevereiro e se tenho direito aos 6 meses de seguro desemprego, já q saí de uma empresa onde trabalhei 2 anos e automaticamente entrei em outra . obrigada

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    aline francisco barbosa Terça, 19 de maio de 2009, 23h40min

    olá....tudo bom? eu ntrabalhei numa empresa do dia 10/07/2007 e pedi minhas contas no dia 2/2/2009.como pedi minhas contas so ganhei os dias trabalhados.deram baixa na minha carteira no mesmo dia.e minha hologaçao iria pegar num prazo de ate 10 dias.so que isso naum aconteceu depois de quase 4 meses foi que eles me deram minha hologaçao.por causa do atraso eles teriam que pagar um multa pra mim de um salario minino num prazo de ate 10 dias apos a data que peguei minha hologaçao mais ja se passaram 15 dias ja liguei na empresa e nada foi resolvido.o que eu faço?vou atras de meus direitos na justiça?me ajudem por favor?

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    ROSALVINO SOUZA GAMA Quarta, 20 de maio de 2009, 0h15min

    Caro colega, poderá ser efetuado o pagamento com cheque administrativo, porém este deverá ser compensado na data do pagamento sob pena de ser considerado atraso e gerar multa contra a empresa, equivalente a um salário mensal.

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