Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...

Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.

Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.

Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?

Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.

Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.

Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.

Podem me dar uma luz do que esperar ?

Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 11h42min

    Caro glaydson monteiro

    1 - Quando se pede demissão, o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio - normalmente trabalha 30 dias, caso contrário, a empresa pode descontar este valor, do saldo de salários de férias, 13º. etc;


    2 - Assim, a empresa vai calcular os dias que voce trabalhou no último mes; se voce tiver férias vencidas, vai calcular - normalmente 30 dias + 1/3; também calcula as férias proporcionais + 1/3 e o 13º. proporcional ao número de meses trabalhados no ano.

    SE voce não cumprir o aviso prévio, ela pode descontar o valor correspondente, destas verbas, ok?


    Abraços
    J. tomaz

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    WILLAMS JOSE Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 13h15min

    Estou impressionado com o nivel das perguntas e das resposstas e louvo muito esses espaços de debates que so enriquecem e somam na vida de todos as pessoas que necessitam desse tipo de serviço.

    Trabalho em um orgão público de forma terceirizada fui admitido no dia 01 de setembro de 2007 e recebi a noticia que receberei o aviso previo no dia 01 de marco de 2010. No entanto vão me tirar para colocar outra pessoa no meu lugar e que segundo a empresa sao ordens de pessoas do governo estadual e que no momento em que ordenaram minha demissao ja mandaram o nome da pessoa que vai me substituir.
    E a empresa paga salario diverso do que consta na minha ctps.
    O que posso fazer agora
    aguarda a ajuda
    obrigado

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    Torbem Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 15h22min

    Quero inicialmente parabenizar o fórum pela seriedade e presteza!.

    Solicito orientação acerca dos fatos: No final do ano de 2001 fui aprovado em um concurso público municipal e devidamente nomeado.
    No ano de 2003 o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública pleiteando o cancelamento do referido concurso publico.
    No final de dezembro do ano de 2009 fui exonerado do meu emprego em virtude de uma sentença judicial.
    Até o presente momento não providência foi tomada com relação a minha rescisão.

    Gostaria de saber quais são os meus direitos, se é que os tenho e quais as providências que devo tomar.

    Grato,

    Yuri.

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    Fabiana Frazão Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 19h36min

    Fui admitida em uma empresa no dia 01/06/2007 e fui afastada no dia 14/12/2009. Motivo: Sem justa causa. Sem férias vencidas. A empresa não pagou meu 13º salário, o fgts só foi depositado até o mês de outubro e, até hj estão com minha carteira de trabalho. Não deram baixa na carteira e muito menos assinei o termo de rescisão. Como a empresa não tinha como pagar os funcionários, foi depositado em nossa conta corrente, por ordem bancária, o valor de 1290 reais. Fiquei sabendo que a empresa não iria pagar a multa dos 40% sobre o FGTS. Depois, o órgão onde trabalho, fez um acordo, que pagaria os 20% e que a empresa deveria pagar os outros 20%. Mas, nem assim a empresa aceitou. Desde então não tivemos mais notícia sobre a empresa que saiu. Estou na nova empresa desde o dia 15/12/2009. Como a empresa que saiu não tinha dado baixa ainda na carteira, tivemos que ir às pressas tirar uma 2ª via da carteira. E , agora, nem dá pra consultar no site da caixa o valor do fgts porque foi atualizado e só consta o depósito de fgts da nova empresa. Gostaria de saber o que fazer. Quais são meus direitos? Quanto deveria receber de rescisão?

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    Fabiana Frazão Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 20h22min

    ahh.. meu salário é de 979 reais (para fins de cálculo da rescisão)

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    Thais 447 Segunda, 28 de junho de 2010, 10h00min

    Bom dia...
    tenhos algumas duvidas q gostaria q vcs tirasem. Fui adimitida em 04/08/2009 e fui demitida sem justa causa em 01/06/2010..
    até hoje a pepelada ainda não esta pronta.... qual o tempo certo pra isso?
    eu recebo o meu mes indenizado junto com a recisão, ou e depois, qual o tempo...
    obrigada

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    Ana C Dias Terça, 29 de junho de 2010, 16h27min

    Boa tarde
    Gostaria de que tirasse uma dúvida minha.
    Fui contratada em abril de 2006 para auxiliar de vendas em uma empresa, fiquei
    somente durante 8 meses nessa função e me colocaram na administração da empresa
    onde permaneci até novembro de 2009,a empresa então contratou uma corretora e
    colocou em meu lugar e me dispensou do trabalho,pois até então não tinha vaga
    para eu ficar na empresa, ficaram abonando meus dias até eu entrar de licença
    para ganhar nenem. Meu filho nasceu dia 19 de janeiro de 2010 e voltei a
    trabalhar no dia 01 de junho, me colocaram como recepcionista.
    No dia 18 fui demitida e estou de aviso prévio até o dia 7 de junho.
    A minha dúvida é :
    Trabalhei durante 4 anos fazendo uma função que no era minha e tenho como
    provar, pararam de pagar minha alimentao e minha passagem em novembro de 2009,
    sendo que eu não estava de licença e nem de férias e se eles estavam abonando
    meus dias porque não tinha lugar para
    eu ficar na empresa não era problema meu.
    Gostaria de saber se quando acabar meu aviso qual o prazo para
    depositar a recisão e eu colocando na justiça qual será o meu direito? E eu
    trabalhei durante esses 4 anos e 2 meses ganhado 1 salário minimo que eu
    saiba isso é desvio de função, estou certa?
    Desde já agradeoo,
    Ana Dias

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    Ana C Dias Quarta, 30 de junho de 2010, 14h43min

    Aguardo respostas!
    Obrigado

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    A

    Ana C Dias Quarta, 30 de junho de 2010, 14h43min

    Aguardo respostas!
    Obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 12 de julho de 2010, 17h21min

    Cara Ana...


    Se houve a contratação de uma corretora para seu lugar, de se imaginar que voce é quem desempenhava estas funções, portanto, pode-se pedir uma equiparação salarial por conta disto ou no mínimo, houve um desvio de função.


    Ao dispensa-la do trabalho, e a mantendo em licença remunerada, todos os benefícios, reajustes, etc., de sua categoria, mesmo estando afastada, lhe são devidos.

    Ao ser colocada na função de recepcionista, houve um "rebaixamento" de função, o que também não é permitido.


    Em relação ao ale transporte, ele só devido para o deslocamento empresa traalho e vice-versa, e em não etando trabalhando, voce não faz juz a ele.


    O aviso prévio no seu caso, não foi indenizado, de sorte que o pagamento, deve ser feito no dia seguinte ao término do mesmo.

    Procure um advogado da sua região. Todos os reajustes da sua categoria, ou das pessoas que faziam a mesma função sua, também lhe são devidos, além do dano moral, por terem deixado voce sem trabalho em casa, o que é um constrangimento.

    abraços

    jtomaz

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    carla daguis Sexta, 16 de julho de 2010, 21h31min

    Desde ja agradeço a atençao...

    Gostaria que esclarecesse umas duvidas...

    Meu marido trabalhou 2 anos de repositor no mercado,foi demitido sem justa causa,ele saiu no dia 20 de março mas enrolaram ele e só deram baixa na carteira dia 23/04 e aviso previo indenizado, recebeu a recisao 26/04, depois era a contadora da empresa que nao conseguia marcar a homologaçao..

    falava que era problema no pis (que foi verificado na caixa economica e nao tinha problema)

    depois que nao tinha vagas ..

    depois marcaram.. ele foi chegando la falaram que ela tinha esquecido papel do comprovante do pagamento da recisao e nao dava pra fazer...
    ele teve que voltar...

    enfim.. ele fez a homologaçao dia 06/07 obs (ela esqueceu o papel denovoo.. só fizeram porque ele tinha levado extrato bancario)

    o rapaz do sindicato marcou o valor da ressalva atraz da folha e disse que ele (patrao) teria de 5 a 10 dias pra pagar..

    esse valor que ele ainda tem que receber??? ou é o valor junto com o que ele ja recebeu...
    hoje fez 10 dias .. meu marido esta cansado de ligar pra ele e ele fala que tem ate o dia 30 pra pagar ...

    o que fazemos ??? esperamos ?? ou entramos com uma açao... e nesse tipo de causa demora quanto tempo pra ser resolvida???pois estamos passando por dificuldades ...


    muito obrigada.
























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    C

    carla daguis Sexta, 16 de julho de 2010, 21h33min

    ah se for entrar com uma açao..
    posso entrar por danos morais e etc e demora quanto tempo??
    obrigada























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    luciane de vargas ca Quinta, 29 de julho de 2010, 10h49min

    olá! estou saindo de uma empresa na qual começei a trabalhar no dia 20/04/2010,
    não pedi demissão. apenas fui informada que se não pudesse trocar para horario noturno teria que me afastar da empresa!!!!
    dia 311/07/2010 é meu ultimo dia de trabalho e não fui informada de que teria direito de recisão.
    gostaria que alguem me ajudasse respondendo se tenho direito de recisão!!!!
    e se tiver quais são (valores)!!!!
    obrigada pelo espaço!!!! abraços

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 03 de agosto de 2010, 16h23min

    Sra.carla daguis


    A multa pelo atraso da homologação é de um salário que o seu marido ganhava.

    Ele pode sim entrar com ação, pleiteando esta multa ou outras verbas que achar que não foram corretamente pagas, além de danos morais pelo constrangimento, pela "enrolação".

    Procure um advogado da sua região.

    Abraços

    jtomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 03 de agosto de 2010, 16h27min

    Cara luciane de vargas ca

    Se havia um contrato de experiência, ele venceu em 20 de julho, e a partir daí, seu contrato passa a ser por prazo indeterminado.

    Se voce pedir demissão, o empregador pode exigir que voce trabalhe 30 dias, ou então, ele desconta o valor, das outras verbas que voce tiver direito, como o saldo de salários, 13º. proporcional, férias proporcionais.

    É possível que no seu caso, mesmo descontando, ainda haverá um saldo negativo, que voce teria que repassar para a empresa.

    Abraços

    jtomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 03 de agosto de 2010, 16h27min

    Cara luciane de vargas ca

    Se havia um contrato de experiência, ele venceu em 20 de julho, e a partir daí, seu contrato passa a ser por prazo indeterminado.

    Se voce pedir demissão, o empregador pode exigir que voce trabalhe 30 dias, ou então, ele desconta o valor, das outras verbas que voce tiver direito, como o saldo de salários, 13º. proporcional, férias proporcionais.

    É possível que no seu caso, mesmo descontando, ainda haverá um saldo negativo, que voce teria que repassar para a empresa.

    Abraços

    jtomaz

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    Larissa21 Segunda, 09 de agosto de 2010, 16h40min

    Ola tudo bom?
    A empresa onde eu trabalhava estava passando passou por algumas mudanças e algumas cituaçoes onde eu senti vontade de sair e no dia 03/08/2010 resolvi fazer um acordo com meu chefe ele aceitou o acordo onde eu abro mao da multa recisoria e o que ele me informou era que ia colocar a data do aviso previo começado em um mes atras e com terminio nesta data, que meu pagamento do mes trabalhado anterior ia ser depositado na data e que nessa semana me ligava para pagar a recisao.
    Só que eu nao assinei nem um papel,nenhum documento se quer e ate hoje o meu patrao nao depositou meu pagamento nem o de nenhum funcionario da empresa e me informaram que ele nao depositou por falta de dinheiro porque a empresa esta passando por dificudades e isso ja sabia.

    Pode dar algum problema?
    quanto tempo ele tem para me pagar a recisao?
    Como vou poder provar que fui mandada embora porque no acordo ele me manda embora?
    O que devo fazer?

    Me ajude e Obrigada

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 12 de agosto de 2010, 16h36min

    Cara Larissa...


    Da forma como voce diz, ele teria que pagar a sua rescisão, no dia seguinte ao término do "aviso prévio".

    TEnte falar com ele. Veja se o seu sindicato pode ajudar.

    Se nada conseguir, o caminho é procurar a Justiça do Trabalho, onde voce pode pleitear tudo - Aviso prévio - saldo de salários - 13º - férias, FGTS, etc., e até dano moral pelo constrangimento.


    Procure um advogado da sua região.

    Abraços

    jtomaz

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    Tatiane Camargo Segunda, 11 de outubro de 2010, 21h24min

    Olá o meu caso é termino de contrato de experiencia , qual é o prazo que a empresa tem para pagar minha rescisão ? e é contado no dia seguinte da demissão ?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 13 de outubro de 2010, 14h15min

    Cara Tatiane...

    Sim, quando não existe aviso prévio - termino de contrato - o prazo, é a partir do dia seguinte ao término da relação, ok?


    jtomaz

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