Prezado(a),
Permita-me transcrever a fundamentação legal desta matéria, seguida da minha manifestação:
Lei 8.112/90 - Art 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Lei 8.112/90 Art 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV – revogado;
V – revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Outras Considerações Importantes: O que é ...... ?
Cargo efetivo (concursado): É aquele que depende de concurso público de provas ou provas e títulos para serem titularizados. É o único que assegura aos seus titulares a estabilidade depois de um período de prova. Os ocupantes têm permanência e continuidade nesse cargo.
• Estágio probatório.
• Estabilidade na mesma esfera de governo.
Cargo em Comissão: É aquele de livre nomeação e exoneração, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Podem ser titularizados por qualquer pessoa (servidor efetivo ou não). Não se confunde com as funções autônomas de confiança (art. 37, V, CF – “as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”).
Nomeação: É ato de provimento originário de cargo público (efetivo ou em comissão) que se completa com a posse e o exercício.
Posse: É o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem servir. É o ato de investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os diretos e deveres do cargo. É a posse que completa a investidura.
- PRAZO – 30 dias contados do ato de provimento (nomeação).
- Pode se dar por procuração específica.
- Se não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento (nomeação) será tornada sem efeito.
Minhas Considerações:
1. Um Servidor público federal do Poder Executivo, ainda não estável, foi aprovado em outro concurso público Federal do Poder judiciário,
a) O que ele deverá pedir no seu atual orgão "vacancia ou Exoneração".
Resposta: Por não ser "servidor estável" a vacância será concedida, fundamendata no inciso I do art. 33 da Lei 8.112/90 - "Exoneração".
Observação: Caso fosse "servidor estável" a vacância seria concedida, fundamentada no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/90 - "Posse em outro cargo inacumulável".
b) Quais as vantagens, neste caso em pedir vacancia?
Resposta: O instituto da vacância é incondicional, será concedida de qualquer forma, ou seja, vacância é simplesmente a desocupação do cargo público decorrente de uma das formas previstas no art. 33 da Lei 8.112/90.
Observação: Há uma distinção importante entre as formas de vacância de "Exoneração" e "Posse em outro cargo inacumulável".
Caso o servidor não venha a ser aprovado no novo estágio probatório, acontecerá o seguinte:
- Se no cargo anterior era "servidor estável", foi-lhe concedida vacância por "Posse em outro cargo inacumulável", será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente, sem nenhum prejuízo nos assentamentos funcionais;
- Se no cargo anterior não era "servidor estável", foi-lhe concedida vacância por "Exonerão", neste caso estará desempregado, não tendo mais nenhum vínculo com a administração pública.
c) Quais as vantagens, neste caso em pedir exoneração?
No caso sugerido é incondicional, o servidor somente terá direito à vacância por "exoneração", inciso I do art. 33 da Lei 8.112/90.
d) Quando ele deve pedir vacancia ou exoneração? No mesmo dia da posse?
A vacância é a desocupação do cargo público, exoneração, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável são meramente as formas de desocupação.
Observação: No caso de servidor estável, a exoneração e a posse no novo cargo deve acontecer na mesma data, ato contínuo, para garantir provável recondução. (situação discutível e polémica na esfera administriva).
e) O que significa não perder o vinculo com administração?
É perder seu emprego público que foi aprovado em concurso, ficar desempregado, é ter que fazer novo concurso para ingressar nos quadros do serviço público federal, novamente.