meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]

Respostas

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    RACS Quinta, 30 de abril de 2009, 14h00min

    Por gentileza, reitero solicitação de esclarecimentos sobre esta questão:


    01 Um imóvel que já inventariado cujos herdeiros são oito filhos, ainda não foi registrado no RI com o nome de todos os co- herdeitos, tem uma penhora d e 1/8 do imóvel, de dívida alimentícia de um dos herdeiros.

    Ocorre que este herdeiro falece ( sem quitar a dívida) recentemente deixando dois filhos um menor e outro maior ( a pensão era deste no ano de 1991).

    Como regularizar a situação? Precisa primeiro registrar o formal de partilha em nome de todos os herdeiros ? para somente depois transmitir para os herdeiros do falecido que tinha esta sua parte penhorada?

    Como fica esta penhora agora que ele está falecido? Se os sete herdeiros quiserem e concordarem em vender o imóvel é possível com esta penhora?

    E os direitos do segundo filho menor, ainda subsistem mesmo com esta penhora na cota parte de seu falecido pai?

    Por gentileza, agradeço imensamente quem possa nos dar uma orientação.
    Grata pela atençao

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 30 de abril de 2009, 17h44min

    Por gentileza, reitero solicitação de esclarecimentos sobre esta questão:


    01 Um imóvel que já inventariado cujos herdeiros são oito filhos, ainda não foi registrado no RI com o nome de todos os co- herdeitos, tem uma penhora d e 1/8 do imóvel, de dívida alimentícia de um dos herdeiros.

    Ocorre que este herdeiro falece ( sem quitar a dívida) recentemente deixando dois filhos um menor e outro maior ( a pensão era deste no ano de 1991).

    Como regularizar a situação? Precisa primeiro registrar o formal de partilha em nome de todos os herdeiros ? para somente depois transmitir para os herdeiros do falecido que tinha esta sua parte penhorada?

    R- Bom, penhorar não significa que adquiriram o quinhão do herdeiro devedor, é necessário saber se no processo de penhora o magistrado determinou por sentença a adjudicação do quinhão pela dívida.

    Se existe um formal de partilha expedido é necessário registrar e para resolver o probelma da prenotação da penhora naquele quinhão é necessário resolver a questão no processo de execução, seja para quitar a dívida ou para se confirmar a adjudicação do quinhão para o nome do exequente.


    Como fica esta penhora agora que ele está falecido? Se os sete herdeiros quiserem e concordarem em vender o imóvel é possível com esta penhora?

    R- os herdeiros do falecido se habilitarão no processo de execução para resolver a questão. Vender o imóvel integralmente não, eis que existe uma ordem judical proibindo, pelo menos naquele percentual.

    E os direitos do segundo filho menor, ainda subsistem mesmo com esta penhora na cota parte de seu falecido pai?

    Por gentileza, agradeço imensamente quem possa nos dar uma orientação.
    Grata pela atençao

    Deve a requerente constituir advogado para resolver a questão.

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    RACS Quarta, 06 de maio de 2009, 16h06min

    obrigada pela resposta e atenção doutor.
    abraços

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    vanessa_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 17h55min

    Tenho 9 irmãos e meu pai deixou um imóvel rural de 2 hectares, tenho o recibos de declaração do ITR e recibo de compra, mas não a escritura definitiva, bem como deixou outro imóvel rural que tem somente um contrato de compra e venda entre particulares. è possivel a realização do inventário?O fato de ter um documento de doação entre particulares doando metade do imóvel é válido. Como proceder?? Se não tenho escritura como calcula p valor venal do imóvel?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 06 de maio de 2009, 22h13min

    Tenho 9 irmãos e meu pai deixou um imóvel rural de 2 hectares, tenho o recibos de declaração do ITR e recibo de compra, mas não a escritura definitiva, bem como deixou outro imóvel rural que tem somente um contrato de compra e venda entre particulares. è possivel a realização do inventário?

    R-Possível, necessário e obrigatório.

    O fato de ter um documento de doação entre particulares doando metade do imóvel é válido.

    R- Via de regra é válido o negócio formal (escrito) entre as partes.

    Como proceder??

    R- Constituir advogado, eis que obrigatório a sua presença para proceder os atos necessários.

    Se não tenho escritura como calcula p valor venal do imóvel?

    R- O Estado resolve pelo valor venal ou o real da área, portanto, escritura é irrelevante para efeito de imposto.

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    lene bonates Quinta, 14 de maio de 2009, 18h11min

    por gentileza alguem pode me ajudar? estou querendo comprar um imovel, mais gostaria de saber o quanto ele foi valorizado, como posso e onde posso conseguir um historico completo sobre o mesmo..Ex: o primeiro proprietario, por quanto vendeu e assim por diante..ate mesmo a construtora..
    desde ja agradeco todas as ajudas.

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    giselle messias Quinta, 14 de maio de 2009, 18h38min

    Boa tarde!

    Qual o valor da causa na petição inicial de inventário se ainda não se sabe o valor total dos imóveis?

    Um imóvel e carro que ainda estão em financiamento, qual o valor a ser declarado? da parcela que já estão quitadas?

    Agradeço a quem puder responder, pois o prazo da inicial está terminando

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 14 de maio de 2009, 18h44min

    Qual o valor da causa na petição inicial de inventário se ainda não se sabe o valor total dos imóveis?

    R- A soma do venal de cada imóvel ou o valor de comérico (valor real).

    Um imóvel e carro que ainda estão em financiamento, qual o valor a ser declarado? da parcela que já estão quitadas?

    R- A soma dos valores pagos pelo adquirente até o falecimento.

    Agradeço a quem puder responder, pois o prazo da inicial está terminando

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    Denise_1 Terça, 19 de maio de 2009, 1h51min

    Boa Noite,
    Estou com uma dúvida em relação a um caso de uma família de amigos, espero que possa me ajudar:
    1. Pai deu a entrada em uma casa (chave) e 1 dos filhos (JOAO), que no total sao 7, continuou pagando umas pequenas prestações, na época não equivalia a R$10,00.
    2. Pai e esposa moravam no interior do Estado e na residencia que o filho quitou o pagamento, morava 1 filha, que se chama ANA,a filha de ANA e o proprio JOAO.
    3.PAi e MAe voltam do interior e passam a morar nessa residencia junto com os filhos JOAO, ANA e a NETa, filha de ANA, durante anos.
    4. Depois de mais de 10 anos, JOAO mudou-se para o RJ, mas vem com frequencia para referida casa. Fez uma reforma na qual gastou mais de R$30.000,00. Pai e Mae faleceram e hoje reside na casa ANA e a filha, e JOAO vem de esporadicamnte.
    -CONFUSAO FAMILIAR: HA UMA BRIGA ENTRE A FAMILIA, PORQUE A CASA ESTA NO NOME DE JOAO. ANA NAO QUER DIVIDIR A CASA COM OS DEMAIS IRMAO, SOMENTE ENTRE ELA E JOAO, AFIRMANDO QUE A CASA É DELE E COMO ELA SEMPRE MOROU LA, TEM DIREITO DE CONTINUAR COM SUA FILHA.
    -PERGUNTA-SE: JOAO TEM DIREITO A CASA TODA? A METADE E O RESTANTE ENTRE OS IRMAOS?
    AGUARDO ANCIOSA ESSA RESPOSTA. OBRIGADA.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 19 de maio de 2009, 2h06min

    Boa Noite,
    Estou com uma dúvida em relação a um caso de uma família de amigos, espero que possa me ajudar:
    1. Pai deu a entrada em uma casa (chave) e 1 dos filhos (JOAO), que no total sao 7, continuou pagando umas pequenas prestações, na época não equivalia a R$10,00.

    2. Pai e esposa moravam no interior do Estado e na residencia que o filho quitou o pagamento, morava 1 filha, que se chama ANA,a filha de ANA e o proprio JOAO.

    3.PAi e MAe voltam do interior e passam a morar nessa residencia junto com os filhos JOAO, ANA e a NETa, filha de ANA, durante anos.

    4. Depois de mais de 10 anos, JOAO mudou-se para o RJ, mas vem com frequencia para referida casa. Fez uma reforma na qual gastou mais de R$30.000,00. Pai e Mae faleceram e hoje reside na casa ANA e a filha, e JOAO vem de esporadicamnte.

    -CONFUSAO FAMILIAR: HA UMA BRIGA ENTRE A FAMILIA, PORQUE A CASA ESTA NO NOME DE JOAO. ANA NAO QUER DIVIDIR A CASA COM OS DEMAIS IRMAO, SOMENTE ENTRE ELA E JOAO, AFIRMANDO QUE A CASA É DELE E COMO ELA SEMPRE MOROU LA, TEM DIREITO DE CONTINUAR COM SUA FILHA.

    -PERGUNTA-SE: JOAO TEM DIREITO A CASA TODA? A METADE E O RESTANTE ENTRE OS IRMAOS?

    R- Isso é uma questão de prova. Provado que o falecido deixou algo de herança irá ser dividido na forma da lei. Provado que era apenas um laranja, ou seja, apenas a casa encontrava-se em nome dele charemos a conclusão que não existe bens a se inventariar.

    Provado uma sociedade de fato entre pais e filhos, irá ser aberto inventário, e as benfeitorias realizadas pelos filhso seráo indenizadas e o que sobrar será herança a ser dividida na forma da lei. Por hora continua assim, eles lá morando e só sairam em caso de ordem judical transita em julgado.
    AGUARDO ANCIOSA ESSA RESPOSTA. OBRIGADA.

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    maria do socorro de lima martins Quarta, 20 de maio de 2009, 2h37min

    gostaria de saber qual a validade de um contrato de gaveta(recibo de compra e venda,pois comprei um imovel,a mais de 10 anos e so passei em 2007,no cartorio quando o proprietario ja havia falecido e os hedeiros a viuva com 71 anos assinou com os demais hedeiros,foi autenticado as assinaturas,de todos e agora antes de fazer a sesao de dirietos hereditarios a viuva faleceu,como devo procede para regularizar esta situaçao estou aflita,se esse documento tem validade,tenho testemunhas

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    Lorak Quinta, 21 de maio de 2009, 15h55min

    tenho um amigo qu eencontra-se em uma pessima situação, o pai dele faleceu ano passado, deixando de herança somente uma casa sem escritura, só com o contrato de compra e venda, um carro financiado com apenas unas 12 parcelas pagas e outro carro tb financiado para o filho com algumas parcelas pagas. o meu amigo ja procurou a antiga dona da casa para poder escriturar a casa, porém essa negasse a ir no cartorio passar a casa para o nm dos filho, dissendo que só assina caso eles (os filhos) deem algo a uma outra mulher que viveu com ele na casa por um tempo. um dos carros foi devolvido para financiado e o outro como era do filho ele continua pagando. porem agora a situação piorou pq a mãe dele que era divorciada, quer passar tudo para o nm dela, não dando direitos aos filho, como ele deve proceder pq eles nao querem abrir inventario pois o pai dele tinha dividas em cartorio e provavelmente se eles fizerem o inventario irão peder a casa. Espero ansiosa por alguma ajuda, pois ele não sabe oq fazer, visto que só tem este imovel como bem.

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    raimunda fatima Quinta, 28 de maio de 2009, 2h31min

    A 15 anos (desde o ano de 1993) somos 4 proprietários de quatro terrenos que compramos com contrato de compra e venda, uma antiga chacara que foi loteada e vendida. Ninguem foi atras da transferencia da escritura do imovel , apesar do antigo dono estar sempre nos alertando, só que agora( no ano 2006 ) a esposa dele faleceu e ele tem tres filhos maiores de idade. Gostaria de saber o seguinte: nós com nossos contratos de compra e venda assinado pela falecida e o marido , para adquirirmos a escritura o terreno tem que ir para inventário ou não será nescessario?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de maio de 2009, 11h19min

    Constituir um advogado para demandar com ação de adjudicação compusoria, se existe plena e rasa quitação quanto ao preço.

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    Alessandra Olivieri Quinta, 28 de maio de 2009, 16h45min

    Prezado Dr. Antonio,

    O advogado do meu cliente faleceu e ele agora quer que eu patrocine a ação de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo seu pai, porém, como não é minha área, gostaria de esclarecimentos para verificar se aceito ou não a causa.

    Ocorre que, os bens imóveis deixados pelo falecido só possuem contrato de compra e venda (de gaveta) e em dois despachos o juiz solicitou que a inventariante retificasse as declarações uma vez que o espólio não possui o domínio dos imóveis mas apenas "direitos". O advogado na ocasião somente pediu ao juiz que transferisse os direitos de propriedade aos herdeiros para que os mesmos, após o deferimento do formal de partilha, pudessem lavrar as escrituras públicas em cartório. Agora, em seu último despacho, o juiz novamente solicitou essa retificação. Não estou entendendo o que de fato o juiz quer.
    Como devo proceder a esta altura?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de maio de 2009, 17h18min

    dizer que o falecido deixou apenas direito de ação, trata-se de um possuidor sem título.

    obs. oprocediemnto tem tudo para não cehgar a kugar nenhum. o morte transmite exatamente o que tinha, nunca mais, portanto, título por esse caminho jamais os herdeiros terão. O caminho do título é usucapião se presentes os requisitos legais.

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    Alessandra Olivieri Sexta, 29 de maio de 2009, 11h36min

    Então agora só resta solicitar ao juíz a exclusão dos imóveis do arrolamento e dizer que os herdeiros discutirão em ação própria esta questão, não? Até pq isto está empatando a conclusão do formal de partilha dos bens que estão em "ordem".
    O juiz teria algum motivo para se opor quanto a isso?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 29 de maio de 2009, 12h46min

    Então agora só resta solicitar ao juíz a exclusão dos imóveis do arrolamento e dizer que os herdeiros discutirão em ação própria esta questão, não? Até pq isto está empatando a conclusão do formal de partilha dos bens que estão em "ordem".
    O juiz teria algum motivo para se opor quanto a isso?

    R- certo, retificar as primeiras declaraçães e o ventual plano de partilha. Magistrado não se opõe, eis que é direito dos herdeiros não inventariar bens que esteja prejudicando o andamento regular do processo, mmesmo que registrados e tiitulados, portanto, com previsão legal.

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    maria do socorro de lima martins Quarta, 24 de junho de 2009, 8h19min

    gostaria da minha resposta,gostaria de saber qual a validade de um contrato de gaveta(recibo de compra e venda,pois comprei um imovel,a mais de 10 anos e so passei em 2007,no cartorio quando o proprietario ja havia falecido e os hedeiros a viuva com 71 anos assinou com os demais hedeiros,foi autenticado as assinaturas,de todos e agora antes de fazer a sesao de dirietos hereditarios a viuva faleceu,como devo procede para regularizar esta situaçao estou aflita,se esse documento tem validade,tenho testemunhas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 24 de junho de 2009, 16h20min

    O contrato é válido entre as partes. deve constituir um advogado para analisar a possibilidade de aquisição através da ação judicial, adjudicação compusória.

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