meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]

Respostas

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    Soares Segunda, 27 de julho de 2009, 16h33min

    Dr. Antônio,
    Vendi um imóvel que está sendo inventariado. Fiz um contrato de compra e venda, recebendo a metade do valor do imóvel, sendo que a outra metade receberei quando o inventario ficar pronto.

    No inventário solicitei que o imóvel fosse partilhado entre os dois herdeiros.

    A pergunta é o seguinte:

    Depois que os formais de partilha forem expedidos, como eu faço para transferir o imóvel para o comprador?

    Tem alguma lei que regula esse procedimento ou tenho de perguntar ao tabelião?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 27 de julho de 2009, 19h15min

    Soares.


    Depois que os formais de partilha forem expedidos, como eu faço para transferir o imóvel para o comprador?

    R- Após registrar o Formal no RI, irá lavrar a escritura de compra e venda como se faz normalmente nos casos de bens imóveis.

    Tem alguma lei que regula esse procedimento ou tenho de perguntar ao tabelião?

    R - Lei 6.015/73.

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    Jennifer Larissa Segunda, 27 de julho de 2009, 23h48min

    Muito obrigada Exmo. Sr. Antonio Gomes!!!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de julho de 2009, 0h18min

    Ciente, suprimindo-se " Exmo. Sr." sinto-me mais feliz.. rsrsrs....


    Cordial abraço, Antonio.

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    Administradora Terça, 28 de julho de 2009, 1h13min

    Dr. Antonio

    Se possível gostaria de tirar uma dúvida:
    Possuo um testamento no qual meu avô me deixa um imóvel.Desde sua data de falecimento não foi aberto inventário.Entrei com o pedido de abertura e após 1 ano fui nomeada a inventáriante, logo em seguida entrei com pedido de cumprimento de testamento.
    Isso tudo já faz 1,3 anos.Já foi solicitado a certidão do colégio notarial para logo em seguida ser encaminhado ao MP.Desde então a única movimentação por parte do tribunal,foi um serviço de máquina a + ou - 1 mês
    A minha pergunta é qual o tempo máximo que pode ser extender um processo de cumprimento de testamento até que o imóvel seja meu, levando em consideração que não há parte contrária para faze-lo ser lento mais do que já esta.

    muito obrigada!

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    Soares Terça, 28 de julho de 2009, 10h22min

    Dr. antonio, obrigado pelas respostas, sempre elucidativas.
    Só mais uma pergunta.
    As despesas com a lavratura da escritura de compra e venda, serão pagas por quem?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de julho de 2009, 15h45min

    Dr. Antonio

    Se possível gostaria de tirar uma dúvida:
    Possuo um testamento no qual meu avô me deixa um imóvel.Desde sua data de falecimento não foi aberto inventário.Entrei com o pedido de abertura e após 1 ano fui nomeada a inventáriante, logo em seguida entrei com pedido de cumprimento de testamento.
    Isso tudo já faz 1,3 anos.Já foi solicitado a certidão do colégio notarial para logo em seguida ser encaminhado ao MP.Desde então a única movimentação por parte do tribunal,foi um serviço de máquina a + ou - 1 mês
    A minha pergunta é qual o tempo máximo que pode ser extender um processo de cumprimento de testamento até que o imóvel seja meu, levando em consideração que não há parte contrária para faze-lo ser lento mais do que já esta.


    R- Tempo máximo é infinito, poderá até nunca concluir. No caso não havendo oposição, documentação em dia, certidões todas negativadas e o causídico trabalhando com empenho, em caso deste tipo e com essas caracteristicas gira em torno de dois anos.



    muito obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de julho de 2009, 15h48min

    Dr. antonio, obrigado pelas respostas, sempre elucidativas.
    Só mais uma pergunta.
    As despesas com a lavratura da escritura de compra e venda, serão pagas por quem?

    R- Respeitando-se o que ficou contratado entre as partes, cabe ao vendedor providenciar as certidões e ao comprador gastos com lavratura da escritura, itbi e registro no RI, ex vi da lei de registro público - 6015/73.

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    Sérgio2 Quinta, 04 de março de 2010, 0h13min

    Boa noite!
    Eu quero comprar um imovel que está na posse de um terceiro adquirente de boa-fé, cujo imóvel está financiado pela CEF em nome do 1º proprietário, mas segundo este terceiro que está na posse do imóvel ele tem o contrato de gaveta, feito com o proprietário. Agora acontece o seguinte, o proprietário juntamente com outros proprietários na época da entrega das casas, os mesmos ficaram insatisfeitos com relação ao material utilizado na construção das casas, e como não foram utilizados os materiais que haviam sido combinados, os mesmos proporam ação judicial contra a CEF pedindo indenização por todo o ocorrido. Acontece que, me interessei pela casa, mas a CEF não faz a transferência do imóvel para outra pessoa, enquanto não resolver essa questão judicial. Quero saber, se devo comprar essa casa mediante um novo contrato de gaveta, ou se devo largar a mão disso? Apesar de tudo, sou recém formado em direito. Obrigado pela ajuda. Abraços

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    stemy Domingo, 25 de julho de 2010, 19h29min

    meu pai faleceu em 1996,e deixou um terreno e uma casa. eu estou hoje com 19 anos e meu irmão com 21. como podemos tirar a escritura da casa e do terreno?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de julho de 2010, 19h49min

    Inicilamente constituíndo um advogado para inventariar a herança e por fim, escriturar e registrar na foram da lei.

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    stemy Segunda, 26 de julho de 2010, 12h07min

    quanto tempo os bens teriam que ficar no inventário antes de tirar a escritura?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de julho de 2010, 13h35min

    Bom, sendo a via eleita extrajudicial, ou seja, inventário administrativo, digo, DODERÁ, ser concluído em três meses.

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    Tiago A Quarta, 06 de outubro de 2010, 20h34min

    Olá, meu pai (dono de um imóvel) faleceu e não foi feito um inventário para divisão de todos os bens. O imóvel ficou para sua esposa (minha mãe), quem deseja deixar o suposto imóvel para mim sem risco dos outros irmãos poderem tomar no futuro (vale ressaltar que atualmente estes irmãos concordam em passar o imóvel). Qual procedimento devemos fazer e quais custos aproximados serão necessários??

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    Tiago A Quarta, 06 de outubro de 2010, 20h34min

    Olá, meu pai (dono de um imóvel) faleceu e não foi feito um inventário para divisão de todos os bens. O imóvel ficou para sua esposa (minha mãe), quem deseja deixar o suposto imóvel para mim sem risco dos outros irmãos poderem tomar no futuro (vale ressaltar que atualmente estes irmãos concordam em passar o imóvel). Qual procedimento devemos fazer e quais custos aproximados serão necessários??

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    Viviane Saraiva Quarta, 03 de novembro de 2010, 11h40min

    Meu pai comprou a nossa casa em 1965, e por comodidade dele e do vendedor, a casa nunca teve a escritura no nome do meu pai (ficou no nome do vendedor até hoje).

    Meu pai já faleceu, o vendedor também, e estamos com esse problema. Como resolver isso? Atualmente o IPTU vem no nome da minha mãe, assim como todas as contas.

    Existe a chance de algum parente dele em linha reta vir requerer este imóvel? Temos todos os documentos de compra, contratos em cartórios, diversos papéis comprovando a compra.

    Quem resolverá isso agora, já que o vendedor e meu pai já faleceram?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 03 de novembro de 2010, 12h26min

    Resolver pelo instituto do usucapião. Não existe risco jurídico de perder o imóvel para os herdeiros do vendedor.

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    leodoro Quarta, 08 de dezembro de 2010, 15h15min

    boa tarde , vcs pode me ajuda comprei um apatamento que esta invetario o correto me garantiu que a escritira estaria pronta em tres meses e ja sepassarao dez anos ja procurei varias vezes e arespota e amesma ele diz que o processo esta em andameto so que esta arquivado sem baixa por favor me ajuda a resouver este pode me dizer se sera dificio de resouver por me ajude ,,eu estou devendo sete mil da compra.qual melhor caminho entra na justiça o tem outros meio. desde ja agradeço...

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de dezembro de 2010, 16h51min

    Constituir um advogado civilista de sua confiança, é medida obrigatória que deveria ter sido tomada 10 anos atrás. Com urgencia procure pessolmente e imediatamente um advogado.

    Essa é a única orientação.

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    Daguia Domingo, 23 de janeiro de 2011, 16h29min

    Prezado sr.Adv./RJ - Antonio Gomes

    Gostaria de uma orientação do Sr.

    Um proprietário adquiriu uma propredade de aproximadamente 2 hectares. depois faleceu. Os herdeiros fizeram invertário e constituiram um Advogado como procurador em 2004. O Advogado procurador vendeu essa àrea atravéz de contrato de compra e venda e novo proprietário nunca tirou a escritura. Esse novo proprietário loteou e vendeu da mesma forma. Eu comprei um lote nessa condições e depois que fui saber que o mapa do loteamento não está registrado na prefeitura. Gostaria que o Sr. se possivel me orientasse o que é que devo fazer para tirar escritura do terreno que comprei do senhor que comprou do procurador somente com contrato de compra e venda.

    Meu email.
    [email protected]

    Grato,

    Ananias

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