meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]

Respostas

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    Del

    Del Sexta, 18 de setembro de 2015, 22h17min

    Onde eu li falava que até 50% ele poder fazer o q bem quizer seja vender ou doar, o que não pode é passar dos 50% ou seja deixar os descendente sem herança, correto?

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h04min

    Ele pode doar até 50% dos bens particulares dele, mas se ele doou tudo, os herdeiros podem cancelar toda a doação.

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    Del

    Del Sábado, 19 de setembro de 2015, 22h25min

    E então a parte que ele passou da casa pra minha mãe não é mais que 50% não chega nem a 20%, eles podem cancelar?

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 22h54min

    Não chega a 20% do que???

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    Del

    Del Domingo, 20 de setembro de 2015, 0h28min Editado

    Da herança que ele deixou, a parte da casa que passou pra o nome da minha mãe, resumindo minha mãe financiou uma casa com ele, e antes dele falecer ele passou só pra o nome dela, essa parte da casa não chega nem a 20% da herança que ele deixou pra dividir entre os herdeiros, se caso ele não tivesse passado a parte dele os filho só tinha direito a 25% da casa, pq a metade já é da minha mãe.

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    Del

    Del Domingo, 20 de setembro de 2015, 0h30min

    E minha mãe não era casada com ele, sendo assim os filho não pode anular?

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    aline rodrigues Terça, 17 de novembro de 2015, 9h02min

    Bom dia!!
    gostaria de auxilio, pois meu pai é falecido ha mais de 20 anos quando ele era vivo comprou um terreno construiu etc... depois que ele morreu minha mãe (amigada) nunca foi atrás de fazer a escritura agora já ha mais de 23 anos recebemos um intimado da imobiliária onde ele comprou o terreno na época, ela diz que precisamos fazer a escritura para não perdemos a casa, ai fui atrás dos procedimentos e esta mesma imobiliária me falou que teria que ser feito um novo contrato em nome dos filhos que fica no valor de 7.000,00 para dai eu conseguir da entrada na escritura.

    Minha pergunta é este valor é abusivo ou não?

    obs: minha tem guardado toda a documentação como inventario, contrato de venda , extrato de pagamento etc..

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    Morgana Alves Terça, 08 de dezembro de 2015, 19h40min

    Eu moro mais meu esposo desde de 15 anos, tenho 7 anos com ele o pai dele deu 6 metros de um terreno, tipo a parte de um deposito e mais 3 metros de chão mais não passou pro nome do meu esposo ainda, mais já temos construindo se meu sogro quiser despejar agente ele pode? Quais os direitos meus e do meu esposo mesmo não estando no nome dele? Preciso urgente dessa resposta

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    Rafael F Solano Terça, 08 de dezembro de 2015, 20h02min

    "se meu sogro quiser despejar agente ele pode? "

    Sim, pode, o terreno é dele. Seu sogro não deu nada, ele só emprestou. O direito de vcs é de serem indenizados no valor da construção, e só.

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    magna Segunda, 14 de dezembro de 2015, 21h12min

    meu irmao morreu e eu sou a unica herdeira dele.antes de morre tinha vendido um terreno pra minha sobrinha ai ela foi vendeu pra frente e meu irmao fez um contrato de compra e venda pra esse cara que comprou, mais ai quando eu fui no cartorio de registro o terreno ainda continuava no nome do meu irmao,ai esse cara ficou sabendo que meu irmao tinha morrido e que tinha uma herdeira que era eu, correu la e passou o terreno pro nome dele.quero saber como ele conseguiu passa pro nome dele sendo que meu irmao tinha falecido? e ele so tinha contrato de compra e venda assinado pelo irmao antes de morre.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de dezembro de 2015, 20h59min

    Por acaso, Magna, vc ia passar a perna no cara que comprou o bem de seu irmão?? Ele podia na justiça te obrigar a conceder o bem a ele, se preciso fosse, alías, ele direto com a justiça conseguiria a adjudicação compulsoria.

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    Roberto Candido Pontes Quarta, 06 de janeiro de 2016, 14h22min

    Olá! Por favor meu pai faleceu e contratamos um advogado para fazer o inventário do imóvel. O mesmo deu entrada em juízo e a poucos meses saiu a documentação que o nosso advogado nos passou um endereço de cartório para que fosse o registro do mesmo levamos ao mesmo que nos deu um prazo para análise ao ir na data marcada encontrou-se uma exigência que era um documento registrado falando sobre a venda do mesmo para o segundo dono do mesmo visto que este imóvel não tinha somente um dono anterior ai vem o problema o 1º dono do imóvel já faleceu e pessoas da família se encontram desaparecidas e o segundo dono também que vendeu o imóvel a meu pai também encontra-se desaparecido.
    Gostaria de saber como agir em uma situação. Sem mais, agradeço.

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    Mayara Larissa Quinta, 07 de janeiro de 2016, 16h29min

    Meu pai faleceu faz 5 anos, estou agora fazendo um inventário, porem não tem como eu conseguir ter acesso aos documentos da casa pois a mulher dele não irá ceder. Tem como eu conseguir a escritura da casa sem ser necessário pedir a ela?

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    Rosemeire Rose

    Rosemeire Rose Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 0h46min

    Comprei um terreno a10 anos. Mas nao tivemos condições de passar para nosso nome agora fomos atrás do dono e descobrimos que ele faleceu e os filhos fizeram inventário mas falaram que esse terreno não aparece no inventário. Porque ele vendeu em vida e o contrato foi feito no cartório o que devo fazer

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    João Alberto Borelli

    João Alberto Borelli Domingo, 13 de março de 2016, 20h43min

    Meu avó morreu a anos e a casa em q ele morava ficou para a minha mãe, porem a documentação esta ainda no nome dele e a minha não consegue passar para o seu nome.
    Agora vem o fato.
    Há uns anos ela começou a reformar a casa, porem sou contra a reforma, pois acredito q ela esta jogando dinheiro fora, já que a casa nunca irá pertencer a ela ou a mim, gostaria de ter algo pra poder barrar essa obra, já que a minha persistência não é o suficiente.

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    Renata Terça, 05 de abril de 2016, 7h04min

    Meu pai comprou um imóvel na planta e faleceu antes de ficar pronto eu vou precisar pagar imposto para passar para o nome dele e depois para o meu ou posso passar direto para o meu nome ?

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    Carla Freire Segunda, 27 de junho de 2016, 9h48min

    Bom dia , gostaria de saber como proceder .Meu pai faleceu e possui um terreno somente com contrato de compra e venda e não tem escritura , a imobiliária que vendeu não estamos localizando. já tem muitos anos que foi feita essa compra.Estamos precisando passar o terreno para os nomes dos herdeiros .Já temos o inventário. O que devo fazer?

    Grata

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    Rafael F Solano Segunda, 27 de junho de 2016, 18h27min

    Vcs tem os recibos que comprovam a quitação do pagamento pelo bem?? Se afirmativo, ingressem com ação de adjudicação compulsoria, em nome do falecido. Contrate advogado ou procure a defensoria publica.

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    Nayara Camila

    Nayara Camila Quarta, 20 de julho de 2016, 0h17min

    Oi, gostaria de saber, minha vò quer ser minha fiadora na casa que vou alugar, só que a escritura da casa da minha vò está no nome do meu vô falecido,tem como ela ser fiadora mesmo assim ?

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    Rafael F Solano Quinta, 21 de julho de 2016, 0h20min

    Não tem, no papel a casa não é dela. Devem abrir o inventário para que se proceda a transferência aos herdeiros, incluindo sua avó se ela tiver direito.

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