Procedimentos em sede de Execução Penal
Um grande problema enfrentado pelos novos advogados é o procedimento quando o processo se exaure na sentença condenatória e eles têm que prosseguir na defesa de seus clientes em sede de Execução junto às VEPs. Não existe qualquer manual ou Leis que esclareçam de forma concisa as etapas a serem empreendidas, como no processo penal. Assim, convido os colegas para que juntos possamos oferecer uns aos outros e àqueles que não têm nenhuma prática, algumas informações importantes. Proponho a seguinte situação: Um preso condenado a 12 anos em regime fechado tem a sua pena reduzida para 08 anos em semi-aberto. Não é crime hediondo. Qual a primeira providência que o advogado terá que tomar? A quem e como terá que peticionar? Pode enviar as petições pelo Proger? Há formulário próprio para certos pedidos? O que significa SVCP / SVTI / SVCD e SVP2? A VEP determina automaticamente a progressão do regime ou é obrigatória a intervenção do advogado? Aqueles que tiverem as informações acima ou novos questionamentos podem começar a participar deste fórum e quem sabe não formamos aqui um pequeno manual para uso da categoria?