regras para se candidatar a vereador
Para se candidatar a vereador em um determinado município é necessário que se tenha votado no referido municipio nas últimas eleições?l
Para se candidatar a vereador em um determinado município é necessário que se tenha votado no referido municipio nas últimas eleições?l
Boa noite!!! Quero me candidatar a vereador nas eleições de 2012, mas não sei como devo proceder.
Já me filiei a um partido politico e agora quero saber o que devo fazer... e saber se é o partido que escolhe os candidatos, ou posso me lançar por conta própria??? Aguardo e agradeço desde já!
Então Guto, depende de qual legenda você escolheu pra concorrer e como a direção municipal ira resolver essa situação.
Aqui em nosso município temos mais pré candidatos do que vagar, sendo assim realizaremos previas onde nossos filiados com no minimo um ano de filiação no momento
da previa votam e escolhem quem serão os candidatos que representarão a sigla partidária nas eleições de 2012.
Um abraço
Qualquer menor acima de 16 anos poderá candidatar-se ,porém só poderá tomar posse após 18 anos dependendo do cargo que disputar,como por exemplo no cargo de vereador, pois a legislação eleitoral exige a idade mínima na data da posse e não da candidatura.
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Não esqueçam que a Filiação Partidária um ano antes das eleições é o primeiro passo, salvo nos casos dos militares da ativa. Tudo o que aqui está comentado foi objeto de análise em meu livro que acaba de ser lançado. Se interessar acesse: www.cadalu.blogspot.com - e deixem lá seus comentários.
Aproveitando as dicas a respeito do cálculo do Quociente, elaborei uma ótima planilha (apenas para municípios com 9 vereadores) que faz todo o cálculo automaticamente, bastando informar o número de votos válidos para vereador e o total atingido por cada coligação e/ou partido (máximo 4). Quem quiser é só solicitar por e-mail que envio gratuitamente - [email protected]
Boa Tarde !!!
Analisando a legislação eleitoral, percebe-se que as candidaturas das mulheres e que determina as vagas destinadas aos candidatos Homens.
Ex. se eu tiver uma candidata mulher então poderei apresentar 3 candidatos masculinos.
e assim sucessivamente.
Nas outras eleiçoes bastava apenas reservar 30 por cento das vagas para as mulheres, agora nao, temos apresentar as candidatas mulhe
res e a partir desse numero aplica-se perecentual masculino.
Bem interessante esse calculo tambem, os partidos devem prestar bem atençao para nao ficarem inelegiveis seus candidatos.
Nelson,
Esta mudança na lei fez com que os partidos efetivamente buscassem mulheres para se filiarem, como também fizessem campanhas para que as mesmas buscassem candidaturas. Assim, não basta mais reservar o percentual de 30% para as mulheres, evetivamente elas devem ocupar os 30% dos candidatos lançados. Imaginemos que um partido político tenha 10 candidatos homens lançados a concorrer na eleição proporcional (por exemplo vereador), obrigatoriamente deverá ter mais 3 mulheres, somando-se 13 candidatos. Caso não tenha mulheres para lançar, obviamente, segundo meu entendimento, não pode impedir o lançamento de candidatos homens, porém há necessidado do partido ou coligação, constar isso em ata de convenção e se possível caso tenha mulher filiada, pegar uma declaração de que a (s) mesma(s) não tem interesse. Porém isso, é viável em pequenos municípios, nos grandes municípios com grande número de filiados essa providência (pegar declaração de que não tem interesse) seria inviável. Essa matéria, acredito, será melhor regulamentada, sendo uma boa providência, constar no edital que chama a convenção, um item específico sobre o percentual de 30% para as mulheres e depois na ata, pela ordem do dia convocada, anotar que não houve interesse por parte das mulheres em concorrer.
Olá a todos!
Gostaria de fazer uma pergunta sobre pessoas que se candidatam a vereador pela primeira vez.
Um(a) cidadão(ã) que não teve um passado muito honroso (bigamia, abandono de menor, não pagamento de pensão alimentícia, morar ilegalmente em outro país) e que hoje é casado(a), mantém residência fixa e leva uma vida aparentemente idônea, de acordo com a legislação vigente, pode se candidatar a um cargo eleitoral?
Desde já agradeço a atenção.
GALERA DO BEM. Estou com dúvida sobre: sou carteiro em MG, como funciona o lance de se eu for candidato a vereador, como funciona a regra de licensa do trabalho, se eu posso continuar trabalhando normalmente? Se eu tirar licensa do trabalho, nos correios, ha para cada licensa tirade sem ser acidente de trabalho uma variação de data do anuenio{que um premio por cada ano completado de trabalho), em fim, como funciona a licensa e os pros e os contras de tira-la ou nao?
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