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    LAGM Quinta, 15 de setembro de 2011, 19h38min

    Boa noite!!! Quero me candidatar a vereador nas eleições de 2012, mas não sei como devo proceder.
    Já me filiei a um partido politico e agora quero saber o que devo fazer... e saber se é o partido que escolhe os candidatos, ou posso me lançar por conta própria??? Aguardo e agradeço desde já!

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    Mandrake Sábado, 17 de setembro de 2011, 13h57min

    Guto Machado,

    O partido escolherá os candidatos no tempo da convenção, em junho do ano que vem.

    Abraço.

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    Luciano do PT Domingo, 09 de outubro de 2011, 4h21min

    Então Guto, depende de qual legenda você escolheu pra concorrer e como a direção municipal ira resolver essa situação.
    Aqui em nosso município temos mais pré candidatos do que vagar, sendo assim realizaremos previas onde nossos filiados com no minimo um ano de filiação no momento
    da previa votam e escolhem quem serão os candidatos que representarão a sigla partidária nas eleições de 2012.

    Um abraço

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    Danilo Rocha Quarta, 12 de outubro de 2011, 9h46min

    Qualquer menor acima de 16 anos poderá candidatar-se ,porém só poderá tomar posse após 18 anos dependendo do cargo que disputar,como por exemplo no cargo de vereador, pois a legislação eleitoral exige a idade mínima na data da posse e não da candidatura.

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    nelson andreoli Segunda, 24 de outubro de 2011, 11h11min

    Gostei da didatica dos calculos do Quociente eleitoral e quociente Partidario.


    Parabens

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    Sergio Nunes Quarta, 04 de abril de 2012, 22h18min

    Não esqueçam que a Filiação Partidária um ano antes das eleições é o primeiro passo, salvo nos casos dos militares da ativa. Tudo o que aqui está comentado foi objeto de análise em meu livro que acaba de ser lançado. Se interessar acesse: www.cadalu.blogspot.com - e deixem lá seus comentários.

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    Wega Lopes Sábado, 16 de junho de 2012, 18h03min

    Bom, se alguém ainda tiver alguma dúvida de como se candidatar a vereador e o que fazer após se afiliar um partido político entrem neste site, gostei das informações.
    http://www.comosecandidataravereador.com/

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    Iranildo De Brito Correia Quarta, 20 de junho de 2012, 15h41min

    Aproveitando as dicas a respeito do cálculo do Quociente, elaborei uma ótima planilha (apenas para municípios com 9 vereadores) que faz todo o cálculo automaticamente, bastando informar o número de votos válidos para vereador e o total atingido por cada coligação e/ou partido (máximo 4). Quem quiser é só solicitar por e-mail que envio gratuitamente - [email protected]

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    nelson andreoli Quarta, 20 de junho de 2012, 16h25min

    Boa Tarde !!!

    Analisando a legislação eleitoral, percebe-se que as candidaturas das mulheres e que determina as vagas destinadas aos candidatos Homens.
    Ex. se eu tiver uma candidata mulher então poderei apresentar 3 candidatos masculinos.
    e assim sucessivamente.
    Nas outras eleiçoes bastava apenas reservar 30 por cento das vagas para as mulheres, agora nao, temos apresentar as candidatas mulhe
    res e a partir desse numero aplica-se perecentual masculino.

    Bem interessante esse calculo tambem, os partidos devem prestar bem atençao para nao ficarem inelegiveis seus candidatos.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 29 de junho de 2012, 15h00min

    Nelson,

    Esta mudança na lei fez com que os partidos efetivamente buscassem mulheres para se filiarem, como também fizessem campanhas para que as mesmas buscassem candidaturas. Assim, não basta mais reservar o percentual de 30% para as mulheres, evetivamente elas devem ocupar os 30% dos candidatos lançados. Imaginemos que um partido político tenha 10 candidatos homens lançados a concorrer na eleição proporcional (por exemplo vereador), obrigatoriamente deverá ter mais 3 mulheres, somando-se 13 candidatos. Caso não tenha mulheres para lançar, obviamente, segundo meu entendimento, não pode impedir o lançamento de candidatos homens, porém há necessidado do partido ou coligação, constar isso em ata de convenção e se possível caso tenha mulher filiada, pegar uma declaração de que a (s) mesma(s) não tem interesse. Porém isso, é viável em pequenos municípios, nos grandes municípios com grande número de filiados essa providência (pegar declaração de que não tem interesse) seria inviável. Essa matéria, acredito, será melhor regulamentada, sendo uma boa providência, constar no edital que chama a convenção, um item específico sobre o percentual de 30% para as mulheres e depois na ata, pela ordem do dia convocada, anotar que não houve interesse por parte das mulheres em concorrer.

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    Nátaly Redua Quarta, 22 de agosto de 2012, 19h30min

    Olá a todos!
    Gostaria de fazer uma pergunta sobre pessoas que se candidatam a vereador pela primeira vez.
    Um(a) cidadão(ã) que não teve um passado muito honroso (bigamia, abandono de menor, não pagamento de pensão alimentícia, morar ilegalmente em outro país) e que hoje é casado(a), mantém residência fixa e leva uma vida aparentemente idônea, de acordo com a legislação vigente, pode se candidatar a um cargo eleitoral?
    Desde já agradeço a atenção.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 24 de agosto de 2012, 15h14min

    Pode, porém a essas alturas do jogo eleitoral, se tivessem que argumentar tais fatos, já expirou o prazo para eventual impugnação.

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    Nilo Peçanha

    Nilo Peçanha Domingo, 10 de maio de 2015, 19h59min

    ola eu votei em gandu-ba eu vou mim candidata a vereador em nilo peçanha-ba já transferir para nilo peçanha tem algum problema nisso

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    Michele Sabrine

    Michele Sabrine Sábado, 13 de junho de 2015, 21h01min

    Eu quero me eleger sou cabelereira não sei onde se escreve sou do rio de janeiro bairro realengo como poça fazer ainda a chances para mi elege obriga espero a resposta

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    Raul Judson

    Raul Judson Quarta, 09 de setembro de 2015, 14h54min

    É possível concorrer em uma eleição, Quem já teve o seu título cancelado ?!

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    Fabio Da Cunha Lopes Domingo, 15 de novembro de 2015, 16h39min

    GALERA DO BEM. Estou com dúvida sobre: sou carteiro em MG, como funciona o lance de se eu for candidato a vereador, como funciona a regra de licensa do trabalho, se eu posso continuar trabalhando normalmente? Se eu tirar licensa do trabalho, nos correios, ha para cada licensa tirade sem ser acidente de trabalho uma variação de data do anuenio{que um premio por cada ano completado de trabalho), em fim, como funciona a licensa e os pros e os contras de tira-la ou nao?

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    Paulo Santos

    Paulo Santos Segunda, 25 de abril de 2016, 10h35min

    Bom dia. Se o partido político não conseguiu lançar no filiaweb meus dados até o dia 14 como candidato, existe algum recurso para que eu posso concorrer ainda nesta eleição de 2016 para vereador? Obrigado por qualquer auxílio.

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    medoi Quarta, 04 de maio de 2016, 9h29min

    BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE PESSOAS COM CPF INADIMPLENTE PODE CONCORRER A VEREADOR?

  • Removida

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