Posso transferir os funcionários de uma empresa, para outra empresa com o mesmo cód. atividade, porém com sócios distintos? A nova empresa assumirá a responsabilidade dos empregados. Existe Lei n CLT, que defina tal situação, há algum problema?

Respostas

82

  • 0
    Ivana Regina

    Ivana Regina Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 10h21min

    Bom dia!!

    Também tenho dúvidas a respeito disso.

    Quando a empresa transfere seus funcionário e outra empresa mesmo sendo do grupo econômico, a empresa pode reduzir o salario do funcionário?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 11h54min

    Não, Ivana, todos os direitos previsto em contrato (mesmo que tácito), todos os direitos adquiridos seguem com o funcionário, não pode haver mudança alguma, seja do cargo, seja do horário sem a anuência do empregado, e muito menos do salário pois a Lei não admite redução salarial em condição alguma, exceto naquela assistida pelo Sindicato por meio de acordo trabalhista e na condição de ser temporária.

  • 0
    Juceli Lents

    Juceli Lents Quinta, 09 de abril de 2015, 13h34min

    Boa tarde!

    Pegamos uma obra para fazer, e tem um empresa que quer nos "emprestar" os seus funcinários, ou seja, eles não vão fazer a rescisão de contrato, mas nós iremos admiti-los como nossos funcionários, e assumir a partir da data de admissão as responsabilidades trabalhistas de cada um. Como devo proceder neste caso, isso é legal? E quando eu demiti-lo eu assumirei todo o tempo de trabalho dele ou só o tempo que este na minha empresa?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 09 de abril de 2015, 19h14min

    Não é legal.

    Vc até pode contratá-los, mas o empregador anterior terá de rescindir o contrato. Sua empresa não compôe grupo econômico com a empresa empregadora de tais trabnalhadores, portanto, é ILEGAL pensar em fazer transferência.

  • 0
    N

    Neemias Sanches Terça, 21 de julho de 2015, 15h35min

    Ola, boa tarde.
    Por favor, tenho muitas dúvidas com relação a este tema. Estamos passando por isso aqui na empresa.

    Pois bem, temos uma contabilidade em que os empregados prestam serviços a uma só empresa.
    Ocorre que por divergencias entre diretores, decidiram "demitir" este diretor "que é dono do cnpj da contabilidade" e então, esta sendo aberta uma nova contabilidade para que os empregados possam ser transferidos.

    Com narrativa, prontamente é possível identificar que não há qq relação de grupo economico etc.. ou seja, os diretores querem tentar realizar um contrato com o juridico, de maneira que exista essa possibilidade.

    Alguém poderia me ajudar com isso?

    Obrigado, agradeço a atenção dispensada.

  • 0
    D

    Dayane Quarta, 05 de agosto de 2015, 15h12min

    Olá, boa tarde!


    Estou com uma dúvida. Tenho um funcionário que será transferido para uma outra unidade. Porém, a informação da transferência me foi anunciada em 03/08/2015 r gostariam de transferi-lo com data de 01/08/2015. Posso fazer transferência retroativa?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h35min

    Se ele não trabalhou dia 01 na outra unidade, se já começou o mês (dia 03) na nova unidade, sim, pode lançar como transferido dia 01 de agosto

  • 0
    P

    priscila Cardoso campos ooooo/SP Quinta, 08 de outubro de 2015, 2h36min

    A minha dúvida é presto serviço a um hospital público terceirizado que por problemas de questão de dívida da prefeitura com a tercralizada estão mandando os funcionários embora eu tenho oito anos nesta empresa e estou afastada como eu fico mandão embora ou levam pra outro lugar pois eles tem outros hospitais administrados por eles.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 11h19min

    Priscila, seu empregador é a empresa que terceiriza, não o tomador de serviços. Portanto, eles é que terão de lhe alocar em outro contrato ou rescindir seu contrato sem justa causa.

  • 0
    Marcelo R Carvalho

    Marcelo R Carvalho Segunda, 25 de janeiro de 2016, 19h59min Editado

    Boa noite a todos.
    Tenho o seguinte cenário:
    Eu era sócio de uma empresa 1 e dei baixa na empresa. Entrei na sociedade de uma outra empresa 2 e esta assumiu todos os funcionários da empresa 1.
    Se um funcionário que foi assumido pela empresa 2 pedir demissão e requerer algum direito trabalhista, qual das empresas é responsável pela situação?
    Agradeço

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 20h13min

    As empresas 1 e 2 formavam um mesmo grupo econômico?? A CEF aceitou a transferências das contas de fgts???

    Caso as repostas para ambas as questões seja NÃO, o que vc fez foi uma fraude, regularize tudo antes que algum fiscal lhe arroche

    Não há duvida que qualquer funcionário poderá requerer, além de todos os direitos trabalhistas tmb o dano moral.

  • 0
    Marcelo R Carvalho

    Marcelo R Carvalho Segunda, 25 de janeiro de 2016, 20h39min

    Agradeço a resposta. As duas empresas eram do mesmo ramo. A CEF aceitou.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 20h44min

    Neste caso; o responsável pelos contratos agora é a empresa 2.

  • 0
    D

    Deise Regina Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 16h06min

    Boa tarde,
    Na empresa onde trabalho,uma pessoa do RH me passou um caso,onde o funcionário já trabalhava na empresa do grupo, ele saiu da empresa,porem não houve tempo se quer de dar baixa na carteira ele retornou ao trabalho porem com outra empresa do grupo,a carteira seguiu para dar baixa e fazer o novo registro.
    Foi feito o novo registro,foi pago todas as despesas e tudo de direto do funcionário , mais não se atentaram que a empresa que deveria pagar todas as custas era a que demitiu o mesmo e não a contratante.
    E agora o que devemos fazer,existe algum tipo de multas ou encargos para esse fato?

    Aguardo retorno.

    Abraços
    O funcionário

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 22h58min

    Como eles demitem quem sequer consta dos registros??

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 23h57min

    Isso é mais um problema contábil que juridico, converse com seu COntador.

  • 0
    J

    Jose Nilo Carneiro Sexta, 08 de abril de 2016, 19h26min

    Vale o que esta na Lei. O fisco usa a Lei e ... depois defenda-se. Terás resposta deferida ou um DARF de multa para pagar.
    Tudo isso acontece porque temos uma legislação super complicada, cheia de uma que altera parte da outra e a outra tem um
    dispositivo eterno e, por falta de uma regulamentação clara, certa, límpida e ética. O que falta no Legislador é usar a lógica, cuja disciplina ainda não consta no ensino fundamental e médio no tocante ao raciocínio do dia a dia e do direito certo.[]

    A lei trabalhista expressa (grupo econõmico..blá..blá.. blá, Mas a intenção era que fosse aprovada para evitar que houvesse injustiça. (pensamento ultrapassado), pois o autor do crime paga por ele. A lei deve ser curta e grossa.

    solução: USAR A LÓGICA.
    CONTRATO BEM REDIGIDO ENTRE AS PARTES
    CONCORDÂNCIA VERBAL, ESCRITA OU ESCRITA DIGITALMENTE PELOS EMPREGADOS.[
    RESPEITAR OS DIREITOS
    SE NÃO HOUVER ALTERAÇÃO NA ROTINA E SALÁRIOS. NEM PRECISARÁ TAL CONCORDÂNCIA.
    -...Defenda-se depois de um AUTO DE INFRAÇÃO DO FISCO TRABALHISTA QUE APLICA A LEI.[
    .
    JOSE NILO CARNEIRO
    VILA VELHA ES

  • 0
    R

    Rose Louzada Domingo, 19 de junho de 2016, 16h43min

    Boa tarde! Minha dúvida é a seguinte:
    Duas empresas distintas,com sócios distintos,os empregados podem ser transferidos sem rescisão de contratos trabalhistas?
    Na verdade haverá um trespasse.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 20h09min

    Se as empresas não fazem parte de um mesmo grupo econômico, não poderá ser feita a transfêrencia. Não é o quadro societário que dá a condição.

  • 0
    Sandra Lima

    Sandra Lima Terça, 16 de agosto de 2016, 12h17min

    Dr. José Tomaz, bom dia, fui lendo os posts e tentando obter uma resposta para o caso do meu cliente. Acho que fechei um raciocínio, gostaria de confirmar com o Sr.

    Nosso cliente tem uma empresa hoje, que vende, digamos, 3 produtos. Está criando 2 empresas que serão responsáveis pela venda de um desses produtos (que não será mais comercializado pela empresa original). A empresa original é EIRELI. Na nova o sócio terá 99%. Os funcionários farão exatamente as mesmas atividades que faziam na empresa original. E em no máximo 5 meses, todas as empresas estarão funcionando no mesmo endereço (no novo endereço).

    Entendo que nessa situação ocorreria o que li em um post q o Sr. respondeu a "unicidade contratual", pq de fato o funcionário vai continuar trabalhando para a mesma pessoa, executando exatamente o mesmo serviço.

    Então nessa situação, poderia ser feita a transferência, com as devidas anotações na carteira de trabalho e preenchimento das declarações, para FGTS e INSS.

    Estou entendendo corretamente?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.