Estou trabalhando atualmente em uma empresa, entrei dia 28/02 e fiquei dois meses sem ser registrada, e agora estou registrada desde 02/05, no caso é contrato de experiência que podem ser prorrogado por 90 dias, e vence esse prazo em dia 30/08, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa? pois irei sair na data que completar o contrato de experiência.

Respostas

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    Emeriely Segunda, 06 de abril de 2009, 23h56min

    Olá pessoal estou com uma duvida.estou trabalhando em uma empresa desde 20 de fevereiro no caso estou em contrato de expêriencia,que se renovou por + 45 dias gostaria de saber se posso sair antes de encerra o contrato sem ter que pagar algu a empresa?e tbém o meu encarregado ele vem mim humilhando na frente dos colegas de trabalho o ultimo que occoreu foi ele dizer que se eu saisse antes do meu horario cendo que o gerente responsavel estava sabendo mim ameaçou por varias vezes de mim dar uma advêrntencia ,posso levar isso como acedio moral aff num aguento mais isso num vejo a hr de sair agradeço resposta com urgência

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    carlos pereira -ba Quarta, 08 de abril de 2009, 21h36min

    trabalhei em uma pizzaria por 45 dias queria saber quais são os meu direitos? o perodo é noturno por favor se puder me ajude respondendo

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    FABIANA_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 19h25min

    Gostaria de Saber se eu trabalho 16 dias tenho direito a receber 1 mês, certo. e se eu trabalhar 10 mese e 20 dias por exemplo tenho direito a receber 1 ano ???

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    Bárbara_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 12h37min

    Bom dia, comecei a trabalhar em uma empresa no dia 01/12/2008 (contrato de experiência) e me dispensaram no dia 16/03/2009. Não assinaram a minha carteira, mas me deram um papel de Contrato de Experiência para eu assinar e todo mês eu assinava um recibo de pagamento. No início queriam me pagar R$ 744,00 mas sabia que esse valor estava erradíssimo. Sei que no total conta como 4 meses de trabalho, é isso mesmo? Gostaria de saber tb quais são os meus direitos?

    Obrigada, bom dia.

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    caty Segunda, 04 de maio de 2009, 22h01min

    boa noite!
    cadastrei me aqui porque estou com duvidas acerca dos meus direitos
    enquanto trabalhadora por conta de outrem.
    este mes faz tres meses que la estou e encontro me ainda sem contrato e gostaria de saber se apos os 90 dias de fase experimental terei algum direito.
    explicite quais se os tiver por favor.
    obrigada.

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    Camilla_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 14h05min

    Bom dia, estou com duas duvidas.
    A primeira é:
    Estou trabalhando em regime de trabalho temporario durante 6 meses, e na proxima semana meu contrato vai terminar, gostaria de saber se tenho direito ao FGTS? Caso negativo o que eu teria direito?

    E a segunda é:
    Estou com uma divida pendente em um banco, a pergunta é: Eu posso utilizar o beneficio do FGTS para quitar essa divida?

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    Ilza Sexta, 15 de maio de 2009, 12h39min

    Contrato de experiencia pode ser prorrogado por menos de 30 dias?

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    Grasiela_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 22h37min

    Estou no tempo de experiência em uma loja de conveniencia como atendete de loja
    quero saber se pode ser descontado no meu pagamento dinheiro no fechamento de caixa diario,sendo que tenho apenas 2 meses e 15 dias de trabalho??

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    Eve_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 14h39min

    Alguem pode me ajudar?
    Trabalhei em uma empresa por 49 dias, não tive intervalos para almoço, no máximo uns 30 a 40 minutos, e sempre saia mais de 18:00h, e tenho 3 horários de saida a partir da 22:00h, e no meu recibo de pagamento só constou 20 horas extras, mas acho que esta errado, tenho a carteira assinada começando em 01/04/09, e eles me demitiram, porém meu contrato de experiência é de 45 dias, e pra completar eles querem que eu assine a recisão valendo por 45 dias e o restante vão me dar por fora, mas minha dúvida é, o que tenho direito? e se está certo isso tudo?
    agradeço desde já quem puder me ajudar!

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    Angela_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 12h11min

    Boa tarde,
    Estou em processo de experiencia em uma empresa.
    Meu contrato de trabalho, esta registrado na carteira com periodo de 60 dias e no instrumento fisioco do contrato esta por 30 dias.
    Qual o periodo que esta valendo? É assim mesmo?

    grata

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    Raphaiell Quinta, 22 de outubro de 2009, 16h59min

    boa tarde!
    minha situação é a seguinte:
    Estou numa empresa a 1 ano e 4 meses. porém estou com apenas 1 ano com carteira assinada e os 4 primeiros meses não foi assinada e fiquei ganhando o salário mínimo e sem recebimento de vale transporte nem alimentação. O meu chefe informou que era o tempo de experiência (tenho xérox dos comprovantes de pagamento do salário dos quatro meses). após assinar a carteira, meu salário foi para R$600,00 ( tenho as xerox dos comprovantes de todos os pagamentos até os dias de hoje) porém na carteira ficou o salário comercial e continuei sem receber vale transporte. outra coisa, é o seguinte: o escritório onde trabalho é vizinho a loja da filha do meu chefe. então quando ela quer, ela manda eu fazer as coisas para ela, pois por ser filha do meu chefe, acha que pode mandar, que tem direito de fazer isso. nos quatro meses de "experiência" como falou o meu chefe, fiquei mais na loja da filha dele do que da loja onde trabalho atualmente. o que posso fazer diante disso?

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    adriana109 Quarta, 26 de maio de 2010, 16h54min

    pedi demissao no meu emprego e tenho apenas dois meses de carteira assinada gostaria e ainda estou em experiencia de 90 dias.gostaria de saber se tenho que cumprir aviso previo..e se naum cumprir o que acontece.??
    desde ja muiito obrigadoO

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    Raiele Quinta, 10 de junho de 2010, 10h27min

    Fiz um Contrato de 3 meses de experiencia ( sem ser registrada na carteira), em julho serei registrada.
    É só me registrar, ou tenho que receber esse tempo de experiencia??

    Muito obrigada

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    Lol@ Sexta, 11 de junho de 2010, 11h28min

    Ei, estou com um problema parecido, porem eu trabalho sem registro ha 2 meses e descobri q estou gravida.Fiquei sabendo que estao querendo me registrar, mas vao colocar na carteira o periodo de experiencia denovo. O que faço???

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    roberta-pe Quarta, 07 de julho de 2010, 17h07min

    Boa tarde minha carteira foi assinada no dia 20/05/2010 contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias o valor que ele colocou na minha carteira R$2,32/ hora mais no dia 05/07/2010 não quis mais trabalhar lá porque consegui um emprego melhor então fiz uma carta me desligando da empresa e o meu empregador mandou eu voutar com dez dias para dar baixa na carteira e não falou nada sobre pagamento.
    Bom o que eu quero saber é se alem dos dias trabalhados q devo receber tenho direito de receber algum mais ou se eles vão descontar alguma coisa porque eu me demiti
    agradeço desde já e por favor gostaria de ter esta resposta o quanto antes pois vou lá na empresa dia 15/07/2010

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    wagner.adm Sábado, 29 de janeiro de 2011, 17h44min

    fui convidado a trabalhar em uma empresa, assim sai da que estava trabalhando e parti para essa nova, não me disseram que seria contrato de experiência e não me deram nada para assinar, entrei nesta empresa dia 01/11/2010 aparecerem com esse contrato para que eu assinasse a duas semanas com o objetivo de prorrogação, o contrato era de 60 dias e coi prorrogado por mais 30 dias, fiz até o exame admicional dia 13/01/2010, dia 28/01/10 a encarregada do rh me chamou e disse que meu contrato estava vencendo e que não poderia renovar por motivos da empresa...

    Peço encarecidamente que me ajudem, tenho algum direito???

    obs: no contrato consta que não tenho direito nem a cumprir aviso.

    espero que me ajudem...
    um abraço.
    wagner.

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    ticinha_rocha84 Terça, 15 de fevereiro de 2011, 9h32min

    Minha Dúvida é a seguinte: Estava em período de experiência por 45 dias podendo ser prorrogado até mais 45. Fiquei na empresa os 60 dias, pelo contrato de experiência. Assim que terminou fui mandada embora. Quais são os direitos que tenho? Os perdi por ter sido mandada embora dentro desse prazo ou terei os mesmos direitos caso tivesse sido efetivada na empresa?

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 20h23min

    wagner.adm e ticinha_rocha84,

    Quem tem o contrato de experiência rescindido antes do prazo compactuado tem direito a:

    -saldo de salário (dias trabalhados);
    - férias proporcionais + 1/3;
    - 13 º salário ;
    - FGTS + multa de 40%.

    Tem direito, ainda, a receber a metade do valor a que teria que receber a´té o final do contrato. Ou seja, se faltavam 10 dias pra acabar, tem direito a 5.

    Ainda, caso o contrato contivesse cláusula que permitisse a rescisão antecipada do contrato, tem direito ao recebimento do aviso prévio.

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    TONPTONP Sexta, 04 de março de 2011, 0h13min

    Fui demitido de uma empresa no dia 17 de janeiro de 2011, mas comecei a trabalhar no dia 20 do mesmo mes p/ o governo do estado do espirito santo com0 servidor publico em um contrato de trabalho por tempo determinado de (1) um ano , dei entrada no meu seguro desemprego no dia 10 de fevereiro referente ao meu emprego anterior . Minha duvida e a seguinte, durante esse contrato de trabalho todo mes e descontado inss e imposto de renda, quero saber se meu seguro desemprego ira ser cancelado devido essas contribuiçoes, lembrando que nao esta registrado nada na minha carteira de trabalho a respeito desse contrato temporario, esse contrato foi assinado e fica em poder do governo do estado do espirito santo e uma copia comigo. Agradeço des de ja se puderem tirar essa grande duvida obrigado; everton!

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    Karina Santana Segunda, 18 de julho de 2011, 12h32min

    Olá, trabalho em uma Marina com carteira assinada desde do dia 12/04 como experiência, porém minha experiência venceu dia 10/07, e eles não renovaram ainda e vieram me falar que querem me mandar embora, gostaria de saber quais são meus direitos. E tem mais uma coisa, meu cargo é de auxiliar de escritório, porém ele não paga o piso salarial, então achava que ele me pagasse pelas horas trabalhadas que também não é o caso. Trabalho de segunda a domingo, e minha folga é só na quarta, mas fiquei sabendo que por lei tinha direito de um domingo de descanso, mas nunca tive e ele não me paga o final de semana remunerado também. Trabalho 5 horas por dia, das 8h as 13h. Faço hora extra as vezes. Obrigada!

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