Adicional noturno - como calcular?
perguntou Segunda, 30 de julho de 2007, 11h38min
como calcular o adicional noturno de um funcionário
como calcular o adicional noturno de um funcionário
trabalho no horario de 22:00 as 06:00 da manha, mais a empresa paga 52 minutos e 30 segundos de adicional por hora trabalhada, e no final da jornada ta mim faltando 45 minutos e 30 segundos que nem recebo poe isso, gostaria de saber se esse caso que a empresa ta fazendo estar certo, obrigado.
Olá bom dia, trabalho de porteiro com adicional noturno de 20% escala 12x36 com salario base de 728 horario das 18:00 as 6:00 pelas minhas contas o adicional esta vindo errado, pois veio 73 reais de adicional, por favor se puder me ajudar nesse calculo, pois acho q posso estar fazendo errado.
Mais uma duvida, trabalho 12 horas sem hora de almoço, o posto onde trabalho, nos libera pra comer o mais rapido possivel, e voltar ao trabalho, essa hora é contada como extra, ou temos o direito de receber em dinheiro essa hora?
obrigado
Ricardo
Como trabalha em escala, os domingos e os feriados são compensados, de modo que os tribunais vêm decidindo no sentido de que não cabe a hora majorada, nesses casos (a menos que haja previsão explícita pelo tribunal da categoria, é claro).
Nesse sentido:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 574001520095030012 57400-15.2009...
Data de Publicação: 13/05/2011
Ementa: JORNADA EM ESCALA 12X36 HORAS PAGAMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que o trabalhador sujeito ao regime especial de jornada 12x36 horas não tem direito a receber eventuais feriados laborados em dobro, uma vez que esse período automaticamente seria compensado pela folga de 36 horas do regime. 2. Assim sendo, a decisão regional, que entendeu que o Reclamante tinha direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, merece ref...
Encontrado em: JORNADA EM ESCALA 12X36 HORAS PAGAMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE... feriados laborados em dobro, uma vez que esse período automaticamente seria..., que entendeu que o Reclamante tinha direito ao pagamento em dobro dos feriados
A matéria já foi, inclusive, sumulada:
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOO trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Quanto ao adicional noturno, acredito que o cálculo do empregador esteja correto.
Veja que apenas as horas compreendidas entre as 22:00 e as 6:00 são computadas com o adicional (a hora excedente ao período noturno naturalmente remunerado, no caso, das 5:00 às 6:00 horas, é considerada hora noturna), de modo que o período trabalhado das 18:00 às 21:59 é remunerado segundo a hora normal, sem o adicional noturno.
Ola amigos...
Trabalho em um hospital, carga horaria 40h semanais, no esquema 12x36 com duas folgas mensais.
Minha jornada de trabalho começa as 19:00h e termina as 7:00h
Salario Base: R$ 1544,10
Em meu demostrativo de pagamento de salário vem discriminado dessa forma:
Mes de março: Adc. Noturno 30% Referência 48 Vencimento R$ 101,07
Mes de abril : Adc. Noturno 30% Referência 104 Vencimento R$ 218,98
Mes de maio : Adc. Noturno 30% Referência 24 Vencimento R$ 50,53
Alguém poderia me explicar por que cada mes veio um valor de Adicional Noturno?
Esse valor está correto?
Qual o valor certo a receber?
Como calculo tudo isso?
Obs: Nao houve falta ou atraso nesse periodo de calculo de pagamento.
Grato
Trabalho das 20:12 h ás 05:00 h entro na segunda-feira a noite e vou até sabado ás 5:00
Meu salario é R$ 786,05.
Gostaria de saber quanto eu deveria receber de adicional noturno no mês.
Estao me pagando R$ 114,00 no mês com carga horaria de 160 horas adiconais de 20%.
Gostaria de saber se esta correto?
Ciarelli, tem certeza que sua carga horária mensal, que é tmb o divisor de seu salário para apuração de hora-extra, é de 160hs/mês? Não seria de 220hs, não?
Pois vc cumpre 44hs semanais com essa jornada. Se fosse as 160hs sua jornada não poderia ser maior que 32hs o que dá uma jornada diária de 6hs24min. Enquanto, na realidade, vc cumpre 8hs48min por dia.
A hora noturna é reduzida de 60min para 52min30seg. Assim, apesar do transcurso de apenas 7hs no relógio, a jornada noturna (das 22:00hs até 05:00hs) representam 8hs de trabalho.
Confirme com seu sindicato se realmente sua carga horaria é de 160hs, e verifique em seu contrato se lá está expresso 160hs por mês. Caso o sindicato confirme e em seu contrato conste as 160hs, vc teria direito a 24hs-extras SEMANAIS com adicional noturno + adic de hora-extra mínimo de 50%, mais a recomposição de seu DSR em reflexo dessa sobrejornada.
Nao minha carga pela minha conta da 200hs,eu inicio das 20:00hs ás 05:00hs com intervalo das 23:00hs ás 00:12hs iniciando na segunda feira ás 20:00hs e terminando no sabado ás 05:00hs.Minha duvida é que tem mês que eles me pagam 144hs de adicional noturno que da um valor de R$102,90 e não me pagam a D.R.S; e tem mês que me pagam 160hs de adicional noturno dando um valor de R$ 144,33 E tambem não me pagam a D.R.S.
Minha duvida é porque tem mês que da 144:00hs e outros 160:00hs e se eu tenho o direito a D.R.S e se estes valores estao certo.Porque todo mês eles erram e eu queria saber o certo.
MEU SALARIO É R$ 786,00. o valor do adicional noturno é 20%.
No meu contrato não estipula carga horaria semanal só entrada e saída
"No meu contrato não estipula carga horaria semanal só entrada e saída "
Neste caso creio que deva ser a máxima de 220hs por mês, e essas 220hs incluem os DSRs, quer dizer, as horas de descanso semanal.
Vc deve procurar seu Sindicato pois pode ser que eles fixem uma carga horária diferenciada, ou outros benefícios que não estão em Lei. E tmb poderão lhe orientar quanto a produção de hora-extra que devem, na verdade, serem considradas por semana. Exceto se o SIndicato permite que sejam ao mês ou que se implante banco de horas.
Por minha apuração sua jornada semanal fecha em 44hs semanais que é a maxima permitida pela Lei, assim, não ocorre hora-extra. Mas é garantido que devem pagar o reflexo do adicional noturno sobre o DSR, mesmo não havendo hora-extra.
Existe uma natural alteração na produção total de horas por mês conforme o mês do calendário em que se trabalhe, por ex., mês com 31 dias terão mais horas trabalhadas que o mês de 29 dias, e sendo vc mensalista não é devido nenhum pagamento a mais por isso. Essa alteração mencionada por vc não é irregular.
Boa sorte!!
eu trabalho de segunda a sexta das 23:45 as 7 é tenho folga no sábado é domingo
isso na primeiro semana do mês na segunda semana eu folgo na sexta é trabalho o sábado é domingo é assim sucessivamente
sou recepcionista
salário 900.00
queria saber pq tem vez q meu adicional noturno um mês vem um valor é no outro o valor vem mais baixo
O adicional é pago sobre as horas efetivamente trabalhadas, e por isso elas variam, assim como o reflexos deste adicional sobre o DSR, e cada mês tmb difere pois em uns meses há mais ou menos, ou nenhum feriado, como tmb a quantidade de dias úteis e de dias de folgas conforme o mês calendário.