EMENDA À INICIAL
Ingressei com reclamação trabalhista, cuja audiência foi adiada por suspeição. Concedido prazo para vistas, pude examinar a contestação à qual inpugna a inicial. Constatei que realmente é preciso emendá-la, uma vez que não promovi a juntada da convenção coletiva necessária e utilizei o procedimento inadequando, qual seja, equiparação salarial para um gerente bancário que ocupou o cargo de gerente geral por motivo de dispensa do antigo ocupante do cargo.
Posso emendar a inicial, como? Devo requerer isto ou aguardar o despacho judicial me intimando a fazê-lo?
Aguardo um auxílio. Desde já agradeço.