Uma pessoa foi vítima de estelionato em 2003. Ele vendeu o carro e o estelionatário passou um cheque furtado. Qdo a pessoa foi ao banco o carro já havia sido entregue e nunca mais conseguiu reaver o bem. Ele fez BO, comunicou ao Detran para que não realizasse a transferêcia do veículo... mais até hj nunca mais achou o carro. E agora a pessoa tem débitos do veículo em seu nome e o Detran não dá nenhuma baixa administrativa, só com autorização judicial. Que ação impetrar???

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 17 de dezembro de 2009, 8h24min

    Olá Piassi!

    Dúvidas:

    Qual a data de venda anotada no recibo?

    Qual a data de reconhecimento de firma do recibo?

    Qual a data de apresentação dos documentos no DETRAN para inicio da transferência?

    Qual a data de emissão do documento do veículo (já transferido para o seu nome)?

    Qual a data da infração anotada no Auto de Infração?

    No aguardo.

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    Igor Fonseca Quinta, 17 de dezembro de 2009, 15h50min

    Nos casos em que o veiculo foi vendido, e o vendedor não fez a comunicação de venda, por não ter a cópia do recibo e não ter mais contato com o comprador, existe um procedimento (pelo menos aqui no RJ) chamado "Informação de Venda" ou "Comunicação de Venda Especial", onde o DETRAN deixa as multas suspensas, até que o comprador transfira o veículo.

    Não resolve o problema, mas impede que o próprio DETRAN suspenda sua carteira por atingir mais de 20 pontos

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    guyl Segunda, 28 de dezembro de 2009, 2h30min

    olá,preciso de ajuda!! Vendi meu carro e nao comuniquei ao detran,pois o recibo ainda estava fechado em meu nome,mas fiz um recibo em cartorio com nome e data da venda com firmas reconhecidas das partes ..Agora as multas estao chegando em meu nome e o detran diz que nao aceita o documento registrado em cartorio.O que posso fazer? obrigado.

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    Suelen Maria Quarta, 03 de março de 2010, 22h35min

    Tive um relacionamento de varios anos, comprei um carro no meu nome p/essa pessoa
    trabalhar, isso a aproxte 5 anos, porem o relacionamento não deu certo, e o carro ficou
    com a mesma, possui multas em atraso. não tenho interesse em ficar c/o carro,quero apenas retirar do meu nome. Não pretendo prejudicar a pessoa e ela não tem condiçõ-
    de quitar a divida. O que devo fazer. aguardo uma breve resposta.
    Desde já agradeço.

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    Rebeca M Quinta, 05 de julho de 2012, 20h55min

    Vendi um carro sem fazer a transferência e também não entrei com a comunicação de venda no Detran, apenas entreguei o carro. Acontece que o carro está com 2 multas que verifiquei no Detran e não posso transferir para o novo proprietário. Estou preocupada, pois estou com 30 pontos na carteira e não sei como fazer, pois quero que as multas sejam pagas, pois sei que se eu fizer a transferência a pessoa pode ir deixando a multa rolar e como ficarão os pontos na minha carteira?. Estou tentando que ele pague essas multas para que eu possa fazer o procedimento de transferência. Acontece que ele mora em MG e eu no RJ e ele precisa estar presente para que eu faço esses procedimentos. O que posso fazer, como agir? Alguém pode me ajudar, por favor?

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    Wladimir Sales Quinta, 18 de outubro de 2012, 16h26min

    boa tarde, vendi meu carro em 2010, o comprador sabia das dividas que existiam no carro tanto de ipva como de multa, hoje recebi uma carta da receita federal dizendo que consta ipva atrazado e mutas. multas do ano de 2007 e do ano de 2010, total de multas( 318,00 reais) IPVA atrazado nos anos de: 2007 , 2008 , 2009 , 2011, 2012, total de PIVA ( 1.806 reais) , a unica documentação que tenho é uma xerox do documentode compra e venda com assinatura do comprador e foi registrado em cartório, mas é xerox preciso de ajuda para resolver essa situação . desde já agradeço pela ajuda

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    Ricardo.Santos Quinta, 31 de janeiro de 2013, 22h10min

    Nobre Luiz Matos e a quem possa responder, preciso de ajuda. Vendi meu carro quitado com contrato de compra e venda com fiador, tudo em cartório. A transferência somente após pagamento total do débito. Recebi a metade e a outra parte já encerrou o prazo e não recebo. O comprador está me enrolando. Ele tem o CRV e o dut em branco. Fui ao Detran requerer a 2via do dut e fui informado que o veículo estava alienado ao Bradesco. Não assinei e nem reconheci o Dut. Como proceder em ambas as situações? Grato, Ricardo Santos

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    savio Quinta, 29 de janeiro de 2015, 10h48min

    debito da minha moto placa byl 4369

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    Genival Farias

    Genival Farias Terça, 03 de março de 2015, 8h19min

    vendi uma moto e o comprador nunca transferio. ele nunca pagou o ipva que soma quase 2.000 chega a cobrança .... o que devo fazer??

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    Joao Kirch

    Joao Kirch Quinta, 23 de julho de 2015, 19h45min

    Troquei meu carro em uma revenda. Bem, ocorre que 8 meses depois de ter realizado o negocio, para minha surpresa, os correios entregaram em minha casa 6 multas, decorridas de uma acidente, no qual o terceiro fugiu do local do acidente, carro rebaixado, ipva nao pago, pneu careca, dentre outras.
    Gostaria de saber o que devo fazer????

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    Walter Gomes da Silva Segunda, 19 de outubro de 2015, 13h26min

    boa tarde estou com uma moto em meu nome ela foi vendida em 2004 e o estacionamento nao transferiu o veiculo e agora chegou 3 multas ja fiz o bloqueio via detran mas gostaria de recorrer as multas no orgao de transito em campinas ele me passaram um formulario gostaria de saber o que posso escrever e se á algum precedimento a mais que possa fazer para impedir de receber novas multas
    obrigado

    [email protected]

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    Helinton Araujo Sexta, 01 de janeiro de 2016, 5h06min

    Art. 270 - Transferência da propriedade de veículos automotores, por Julyver Modesto de Araujo
    O artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”, sendo previsto, em seu § 1º, o prazo de trinta dias para que o novo proprietário adote as providências necessárias à efetivação desta obrigação legal.
    Não é, entretanto, a expedição do Certificado de Registro de Veículo atualizado, já no nome do novo proprietário, que demonstra a verdadeira propriedade sobre o veículo automotor; a própria leitura do artigo destacado nos possibilita concluir que a transferência da propriedade é anterior à atualização do registro, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de domicílio do interessado; ou seja, ainda que não haja a devida transferência, no cadastro de veículos do DETRAN, isto não significa que a propriedade não tenha sido alterada.
    Tal análise tem fundamento no artigo 1.226 da Lei nº 10.406/02, que instituiu o Código Civil: “Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição”. Em outras palavras, podemos dizer que, diferentemente do que ocorre com bens imóveis, para os quais se exige a transcrição (registro da escritura, no Cartório de Registro de Imóveis), a propriedade (um dos direitos reais, relacionados no artigo 1.225 do CC) dos bens móveis (como os veículos automotores) é transferida por ocasião da realização do negócio jurídico, entre pessoas capazes e mediante forma prescrita ou não proibida em lei: transfere-se no momento em que ocorreu a entrega do veículo ao novo dono, mediante o pagamento ou promessa de pagamento, estabelecida contratualmente entre as partes interessadas.
    Podemos dizer, então, que a regularização do documento, no DETRAN, tem como finalidade apenas proporcionar o devido controle do órgão de trânsito, quanto aos dados do real proprietário (já que, em vista da tradição, nem sempre o nome que consta do banco de dados do DETRAN é o daquele que detém, efetivamente, a propriedade do bem). Temos, portanto, o proprietário de fato e de direito, que, nem sempre, coincide com o proprietário, para efeitos do Código de Trânsito Brasileiro, seja para imposição de penalidades, de responsabilidade do proprietário, ou para a correspondente expedição das notificações de trânsito.
    Ressalta-se que o novo proprietário que não providencia o atendimento à exigência de informar ao DETRAN a mudança do direito de propriedade sobre o veículo automotor comete uma infração de trânsito específica, prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo sujeito à penalidade de multa, no valor de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário. Se a multa for aplicada em decorrência de bloqueio por “falta de transferência”, constatada por agente de trânsito do órgão estadual durante a fiscalização de trânsito na via pública, o condutor ainda terá o Certificado de Licenciamento Anual do veículo recolhido, nos termos do artigo 270, § 2º, do CTB.
    O que muita gente não sabe é que, da mesma forma que o antigo proprietário tem esta obrigação legal, quem vendeu o veículo automotor também está sujeito às disposições do Código de Trânsito, devendo encaminhar ao órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente datado e assinado, no mesmo prazo de trinta dias, a contar da venda do bem (artigo 134 do CTB).
    Neste caso, entretanto, não há qualquer sanção ao descumprimento da norma; a única consequência é que, enquanto não houver a comunicação, o DETRAN considerará o nome que consta em seus arquivos como sendo o do efetivo proprietário e, portanto, sendo o veículo multado, a ele caberá a responsabilidade pelas consequentes penalidades aplicadas.
    Quando da venda de um veículo automotor, destarte, alguns cuidados são essenciais, para que não ocorram desdobramentos indesejáveis ao antigo proprietário:
    - o primeiro deles é, justamente, o cumprimento do artigo 134, tão logo o veículo seja entregue a quem o adquiriu; independente deste providenciar a transferência dentro do prazo, o fato é que, enquanto o DETRAN não tiver esta informação, considerará o antigo proprietário como responsável pelas multas impostas ao veículo e, portanto, podem lhe ser computados pontos por infrações de trânsito cometidas, para as quais não tenha sido indicado o condutor (artigo 257, § 7º, do CTB);
    - além de enviar uma cópia autenticada do CRV, frente e verso, ao DETRAN, é importante ao vendedor que guarde consigo outra cópia, para eventual necessidade de comprovação do negócio jurídico realizado; e
    - enquanto não houver a comunicação ao DETRAN, o proprietário antigo deverá ficar atento se receber qualquer notificação da autuação, pois haverá a necessidade de preencher o formulário de indicação do condutor infrator e enviá-lo ao órgão autuador, juntamente com cópia da CNH do adquirente e sua assinatura, aposta ao formulário (se a comunicação já tiver sido realizada, o envio da informação é dispensável).
    Agindo desta maneira, mesmo que o novo proprietário demore para regularizar a transferência do documento no DETRAN, o vendedor não precisará se preocupar com possíveis multas impostas ao veículo que lhe pertencia; ainda que sua residência seja o local de recebimento das notificações expedidas (já que é o endereço que ainda constará do órgão de trânsito), a ele não caberá mais qualquer responsabilidade.


    São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.

    JULYVER MODESTO DE ARAUJO
    MESTRE em Direito do Estado pela PUC/SP e ESPECIALISTA em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Capitão da Polícia Militar de SP, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT (www.ceatt.com.br); Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003 e representante dos CETRANS da região sudeste no Fórum Consultivo por dois mandatos consecutivos; Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN (www.abptran.org); Conselheiro fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Autor de livros e artigos sobre trânsito, além do blog www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.

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    Yuri Costa

    Yuri Costa Sábado, 23 de janeiro de 2016, 12h14min

    tenho um problema nao sei como resolver estou em brasilia mau carro foi roubado e recuperado porem furtarão o documento do veiculo que esta em nome do meu pai porem ele comunicou a venda pra mim so q meu dut esta em sao paulo na minha casa trancada e meu pai nao consegui emitir a segunda via do clrv oq eu faco o carro e de sao paulo e pra retirar o veiculo da dp presciso do documento do carro

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    Thamyres Terça, 16 de fevereiro de 2016, 10h16min

    Genteee alguém tem uma inicial sobre esse assunto???? To precisando urgente

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    Liu Tavares Revoredo

    Liu Tavares Revoredo Segunda, 05 de dezembro de 2016, 12h55min

    Vendi o veiculo Gol Branco ano 1997 em 2001 (aproximadamente pois não lembro o ano certo), preenchi o recibo e fiz autenticação em cartório da penha, mas não tirei xerox, achando que o comprador fosse transferir para o seu nome. Resultado: Ele não o fez e agora o carro esta com muitos IPVAs e 20 multas para pagar em meu nome. Existe alguma forma que retire esse carro das ruas dando busca e apreensão para que não se agrave mais essa situação? Não tenho nenhum comprovante de venda e nem sei o nome e nem onde mora o comprador. Como resolver isso? Entrei com uma ação na justiça para dar B.A, mas o juiz não cedeu, pois não tinha nenhum comprovante de venda.
    Gostaria também de dar uma dica para que isso não ocorra com mais ninguém. Se o Detran estipulasse uma validade do documento de compra e venda preenchido e autenticado pelo cartório de 30 dias e apos esse prazo perdesse o valor, o carro ficaria com o Detran ou com o ultimo dono, podendo ele dar B.A do carro em qualquer delegacia, tirando esse veiculo das ruas, pois a pessoa pode tirar xerox do compra e venda autenticado e pode perde-lo ou ser roubado, antes de comunicar ao Detran a venda do carro, ficando na mesma situação que me encontro. Acredito que seja falha a regra atual aplicada.

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