Diferença entre crime formal e de mera conduta
Tanto o crime formal como o de mera conduta não exigem para sua consumação um resultado. Qual seria a diferença entre os dois? É certo que de alguma forma afetam a moral social. No entretanto, em não causando maiores prejuízos à sociedade não poderia haver casos em que se aplicasse a teoria da insignificancia da conduta de forma ao infrator não ser condenado. Um exemplo seria o crime de invasão de domicílio. O simples fato de adentrar o domicílio de outrem caracterizaria o crime, que salvo engano é de mera conduta. Mas em não havendo qualquer prejuízo, nem se provando provável intenção de causar danos maiores à propriedade não poderia ser a pessoa absolvida por atipicidade diante da insignificancia da conduta. Ou se há uma causa qualquer a justificar a invasão. Exemplo: chuva forte, a pessoa passa na estrada, pula o muro de uma casa e se abriga da chuva debaixo de uma cobertura (garagem descoberta, por exemplo, ou hall de entrada) sem entrar no recinto do lar propriamente dito (sala, varanda, cozinha, quartos, etc) até ela passar, sem permissão do dono.