O segurado se aposentou com 32 anos de contribuição (proporcional). Por exemplo: Salário benefíco R$ 800,00. Aposentadoria proporcional R$ 600,00. Passando 3 anos desta aposentadoria o segurado receberia o valor integral do benefício (R$ 800,00)??E, como funciona o pedágio?? Obrigada.

Respostas

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    Fabiana Vieira de Andrade Sexta, 22 de novembro de 2013, 12h01min

    No exemplo seguinte:
    tempo trabalhado até 12/98 - 30 anos e 5 meses
    sendo o tempo mínimo de 30 anos para homem, o pedágio ficaria -2 meses (negativo). Então o tempo mínimo + pedágio seria 29 anos e 10 meses?
    O pedágio é contado quando em 12/98 já tem completado o tempo mínimo de 30 anos?

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    PabloPablito Sexta, 22 de novembro de 2013, 17h33min

    Fabiana

    30a e 5meses — 2m = 29a e 10m ???

    Não se conta pedágio negativo.

    A conta é 30a + 40% do que faltava, ou seja, 30a + 40% de zero = 30a.

    Pablo

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    eldo luis andrade Sexta, 22 de novembro de 2013, 19h32min

    Praticamente esgotado o questionamento. Quem alcançou em sendo homem os 30 anos para aposentadoria proporcional antes da promulgação da emenda 20 de 16/12/1998 tem direito adquirido à aposentadoria proporcional aos 30 anos. Independente de idade que no caso é de no mínimo 53 anos. E não existe pedágio negativo. E se faltasse um dia para alcançar os 30 anos antes de 16/12/1998? O pedágio seria praticamente zero. Mas em não alcançando a idade mínima de 53 anos o homem teria de completar os 53 anos antes de ter direito a aposentadoria.

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    F

    Fabiana Vieira de Andrade Segunda, 25 de novembro de 2013, 10h16min

    Ok.. Obrigada PabloPablito!

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