olá...li os diversos comentarios sobre a lei maria da penha feitos anteriormente. o caso é q tenho um conhecido, que não tem direito a advogado dativo por causa do holerite dele, embora ele seja pobre.o q ocorre é que ele foi citado e intimado para audiencia, por ter sido aceito a queixa contra ele de agressao e ameaça...o q na verdade NÃO ACONTECEU...ele teve lá uma discussao, um empurra empurra e no calor da raiva a mulher fez essa queixa juntando o exame de corpo de delito com 2 hematomas ridículos na perna...dp ela voltou a delegacia e disse q se lembrou que já tinha um deles...só q o negócio foi adiante...eu pergunto : e agora? pelo q entendo , ela não pode desistir da ação pq o autor é o ministério público. pergunto aos colegas. o que tenho q fazer? isso é simples, ou falo pra eles procurarem outro especialista nisso.Eu não atuo nessa área e nem tenho idéia do q fazer...se alguém puder me dar uma luz [...] .. qqer coisa , já ajuda. obrigada a quem responder e bom fim de semana.

Respostas

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    Elaine Costa de Oliveira

    Elaine Costa de Oliveira Sexta, 07 de agosto de 2015, 22h54min

    Ajudou bastante. Mas como sempre há mudanças nas leis, gostaria de uma resposta mais positiva do que realmente pode ser feito em relação a poder desitir ou não do processo e quando.

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    M

    maria ilma Segunda, 23 de novembro de 2015, 10h06min

    Nemo, você ajudou muito expondo um caso concreto. A audiência a que você se refere foi uma audiência preliminar e a sua resposta foi entendida como manifestação expressa do desejo de manter a decisão que determinou a medida protetiva e também dar seguimento ao processo, o que sem dúvida tornou a ação pública incondicionada. Tivesse você motivos para renunciar á representação , a oportunidade seria naquela audiência, onde o Promotor também se manifestaria.

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    G

    Guilherme Duarte Segunda, 23 de novembro de 2015, 10h38min

    Não tem jeito de a vítima desistir da ação, pois ela é pública incondicionada, ou seja, o titular dela é o ministério público e não a ofendida. Deixe o processo seguir o seu curso natural, até que o juiz profira a sentença.

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    G

    Guilherme Duarte Quarta, 25 de novembro de 2015, 10h16min

    Gente,

    Todas essas discussões são inúteis, pois o próprio STF já decidiu ao analisar uma ADI e uma ADC que a acão é pública incondicionada, tendo o MP titularidade para oferecer denúncia, pois ele é o verdadeiro dono da ação penal. Não serve nem de tema para monografia, pois não há mais nenhuma polêmica sobre esse assunto, diante da decisão do STF.

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    V

    Valdirene Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 13h54min

    tenho a medida protetiva mais meu ex marido esta 30 metros da minha casa me fazendo ameaça o que eu faço

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    V

    Valdirene Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 13h55min

    ele fala se eu chamo a viatura me mata não sei mais o que fazer tenho muito medo para todo lado que olho la esta ele

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    Thiago Ubirajara Dante

    Thiago Ubirajara Dante Segunda, 26 de setembro de 2016, 21h11min

    Se a vitima chama a polícia militar alegando ter sido agredida pelo companheiro, a polícia faz rondas em busca do acusado e não o acha, leva a vitima para o hospital, não tem nenhum machucado aparente. No hospital e vitima diz que não quer registrar contra o autor.
    O policial deve levar a vitima até a sede policial, mesmo contra sua vontade? Ou faz constar em seu relatório que a vitima de negou a compatecer na delegacia e encerra a ocorrência?

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    Valmir Rodrigues

    Valmir Rodrigues Quinta, 03 de novembro de 2016, 19h21min

    EU FIZ UM B.O. CONTRA MEU MARIDO EU GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO RETIRAR SOU DE MENOR E QUERIA RETIRAR O B.O. DE LEI MARIA DA PENHA EU POSSO DESISTIR DA DA INVESTIGAÇAO CONTRA MEU MARIDO
    SE EU DESISTIR NAO DA NADA A PARA ELE

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 04 de novembro de 2016, 0h00min

    Vc nasceu com vocação para saco de pancada, garota?? Não tem amor proprio??

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