Condomínio - vaga de garagem - moto pode estacionar?
Boa Noite, Gostaria da opinião e da ajuda de vocês, pois estou com um processo que realmente não entendi a negativa da sentença. Temos uma vaga de garagem no nosso condomínio demarcada e individual, pagando inclusive IPTU da mesma. A vaga está vazia e temos uma moto. A convenção do condomínio estabelece a proibição de estacionar motos na vaga de garagem, somente proibe. Pesquisamos e em assembléia solicitamos ao síndico que fosse realizada uma assembléia extraordinária para o fim de votação na mudança da convenção especificamente no que diz respeito ao estacionamento da moto, tendo em vista não só a necessidade de alguns condôminos como do exercicío do direito de propriedade. A mesma foi negada, na verdade o síndico nos mandou mudar de comdomínio. A assessoria jurídica da administradora do prédio também não nos ouviu. Saliento que na assembléia que foi discutido o pedido, ninguém se opôs, muito pelo contrário, acharam um absurdo o fato de termos uma vaga de garagem vazia e não podermos estacionar a nossa moto. Estamos nesta "briga" tentando resolver amigavelmente há dois anos pagando estacionamento fora do edifício. Diante das circunstâncias ingressamos judicialmente com o pedido para estacionarmos a moto. Surpreendentemente o juiz indeferiu o processo com julgamento de mérito, sob o fundamento de que a decisão evitaria conflitos no condomínio e que era preciso decidir pelo coletivo e não pelo individualismo. Estou com prazo para apelar. Mantenho o mesmo fundamento de impedimento do exercício do direito de propriedade, equiparação de moto e automóvel (a moto é considerada um veículo automotor), constrangimento ilegal... Obrigada